O serviço
Para quem é
- Pais que querem organizar a herança em vida, decidindo quem recebe o quê e mantendo o uso e a renda dos bens.
- Famílias com imóveis, participações em empresas ou renda de aluguel relevantes no Rio Grande do Sul.
- Empresários com empresa familiar que precisam definir a sucessão das quotas e a governança entre os herdeiros.
- Quem tem bens em mais de um estado ou no exterior, em que a regra de cada lugar muda o custo da transmissão.
O que você recebe
- Levantamento do patrimônio a partir das declarações de imposto de renda: custo de cada bem, data de aquisição e onde está.
- Simulação dos caminhos com os seus números: inventário, doação com reserva de usufruto e holding, com ITCD, ITBI, ganho de capital e custos de cada um.
- Recomendação por escrito, com o desenho escolhido e a ordem dos passos.
- Execução da parte fiscal: declaração e guia do ITCD, apuração de ganho de capital, declarações de imposto de renda e, depois, a contabilidade da holding.
Como funciona
1. Triagem e diagnóstico
Primeira conversa sem custo. O diagnóstico, com as últimas declarações de imposto de renda, é pago e descontado da proposta se você contratar.
2. Proposta
Escopo fechado por escrito, com o que será feito e o valor, antes de começar. Sem número genérico: o trabalho depende do patrimônio e do desenho.
3. Execução
Fazemos a parte fiscal e contábil; contrato social, escrituras e cláusulas ficam com o advogado da família, e o desenho é fechado em conjunto.
Como chegamos ao valor está em como cobramos, e os custos públicos de abrir uma holding no RS, em quanto custa uma holding familiar.
Estrutura
Quando uma holding patrimonial faz sentido
Não é para todos. Faz sentido quando há patrimônio relevante - múltiplos imóveis, participações societárias, renda de aluguel - e o objetivo é organizar a sucessão, dar governança à família e reduzir atrito na transmissão. Exige substância e propósito: estrutura sem realidade econômica é risco, não economia.
Doação em vida
Antecipa a transmissão pela tabela de doação do ITCD, distribuída entre donatários.
Reserva de usufruto
Transfere a nua-propriedade mantendo uso e renda em vida; consolida sem novo inventário.
Holding familiar
Concentra bens e participações numa PJ, com regras de governança e sucessão por quotas.
A conta de cada caminho, com exemplos em reais: quando a holding vale a pena, doação com reserva de usufruto no ITCD-RS, partilha em vida entre os filhos e aluguel na pessoa física ou na holding. Antes de qualquer doação, vale saber quem herda o quê e qual é a legítima.
A holding constituída pede contabilidade completa - escrituração, lucros isentos documentados e a prova da atividade preponderante para o ITBI. É o serviço de contabilidade para holding familiar, em Porto Alegre e em todo o RS.
ITCD-RS: doação x inventário
No Rio Grande do Sul, a forma e o tempo da transmissão mudam o imposto - legalmente. A doação usa tabela de 3% a 4%; a transmissão causa mortis é progressiva até 6%. São as faixas estaduais vigentes; a LC 227/2026 trouxe normas gerais (base pelo valor de mercado e progressividade sob o teto de 8% do Senado Federal) que o RS ainda deverá incorporar - mais um motivo para não adiar. E o imposto não é a única conta do inventário.
Somam-se custas judiciais e honorários advocatícios, pagos pelo espólio; havendo testamento ou herdeiro incapaz, a regra do CPC é o inventário judicial - a via em cartório, nesses casos, só se abriu por exceção regulamentada (Resolução CNJ 571/2024), sob condições estritas como a autorização do juízo sucessório e o consenso de todos. A doação planejada em vida evita essas camadas de custo e o tempo de processo - não apenas a diferença de alíquota.
Há ainda isenção, em regra, na extinção do usufruto: quando o nu-proprietário foi o instituidor (art. 7º, II) e - no desenho típico da doação de quotas com reserva de usufruto - quando o ITCD já foi pago na transmissão da nua-propriedade, ou essa transmissão era isenta com base nos incisos I ou IV do mesmo artigo, entre os mesmos transmitente e recebedor (art. 7º, VI, “a” e “b”). Simule os dois caminhos com os seus números na calculadora de ITCD-RS: doação x inventário; os detalhes estão em doar em vida ou inventário e usufruto no ITCD-RS.
Os cuidados que evitam passivo
- Substância e propósito negocial - estrutura de fachada é autuação certa.
- Anti-fragmentação: doações entre as mesmas partes em menos de 1 ano somam para a faixa do ITCD.
- Ganho de capital na integralização/venda de imóveis - calcular antes de mover bens.
- Imunidade de ITBI é condicionada: numa holding recém-constituída, a atividade preponderante é apurada nos 3 primeiros anos pela receita operacional (CTN, art. 37, §§1º–2º) - a escrituração contábil completa desde a constituição é a prova.
- Dividendos: desde 01/01/2026, quando os lucros pagos por um mesmo CNPJ a uma mesma pessoa física residente no Brasil passam de R$ 50 mil no mês, incide IRRF de 10% sobre o total pago no mês, vedadas deduções (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). A distribuição entre PJs do grupo domiciliadas no país segue sem essa retenção; e lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, preservam o tratamento anterior se pagos em 2026–2028, nos termos do ato de aprovação - o desenho da remuneração dos sócios integra o projeto da holding.
Espólio e regularização fiscal
Nem toda sucessão foi planejada - e o lado fiscal do inventário também é trabalho contábil. Esse serviço tem página dedicada, com o papel do contador do espólio ao lado do advogado da família: espólio e inventário. Se o falecido deixou declarações de imposto de renda atrasadas, o espólio continua como contribuinte no CPF dele desde o óbito, e a regularização espontânea entrega apenas os exercícios ainda exigíveis - a decadência corta os mais antigos; o passo a passo está em espólio com declarações atrasadas: como regularizar. Quem entrega as declarações do espólio é o inventariante, e a final é obrigatória sempre que houver bens a inventariar - prazos em declaração de espólio: quem entrega e até quando, e o alcance pessoal do encargo em as responsabilidades fiscais do inventariante. Havendo cônjuge sobrevivente, 100% dos bens comuns ficam na declaração do espólio durante o inventário - a regra da meação está em bens comuns no espólio: por que não se declara só a metade. Imóvel vendido no curso do inventário tem o ganho de capital apurado em nome do espólio, no CPF do falecido, mesmo que o dinheiro entre na conta do cônjuge - cálculo, redutores e isenções em venda de imóvel pelo espólio e ganho de capital. E o bem descoberto depois da partilha vai a sobrepartilha - lavrada ainda no mesmo ano, entra na própria declaração final e evita reabrir obrigações; veja sobrepartilha: quando acontece e como declarar.
Aprofunde no tema
Depois de constituída, a holding precisa de rotina: veja o serviço de contabilidade para holding familiar no RS (escrituração, lucros isentos e a prova da preponderância para o ITBI). Atendemos famílias e empresas de Porto Alegre e de todo o RS - e do Brasil inteiro, digitalmente. Conheça a atuação local em contabilidade em Porto Alegre.
A janela do ITCMD
Esperar o inventário é escolher a tabela mais cara
A progressividade do ITCMD virou regra constitucional e as normas gerais já estão postas. Cada ano sem estruturar a sucessão é o risco de transmitir pela faixa mais alta - com a família decidindo no pior momento.
O RS ainda não adaptou a lei gaúcha às novas normas gerais - a janela de planejamento é antes da adaptação.
Antecipar minha sucessão8%
é o teto nacional do ITCMD, fixado pelo Senado Federal e que a LC 227/2026 manda observar com alíquotas progressivas. No RS, a transmissão causa mortis hoje chega a 6% - e a doação planejada fica em 3–4%.
Casos
Na prática
Como esse trabalho costuma se materializar - do diagnóstico ao resultado.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?
Conversar sobre o meu casoVale a pena montar uma holding familiar?
Pode valer - quando há substância e propósito. Uma holding bem estruturada reduz o custo da transmissão (ITCD na doação em vida frente ao inventário), organiza o controle (doação com reserva de usufruto) e pode ter imunidade de ITBI na integralização de imóveis (STF, Tema 796). Estrutura sem realidade econômica, porém, é risco - não economia.
Doar em vida paga menos ITCD do que deixar para o inventário?
Pode pagar. No RS a tabela da doação (3% a 4%) é menor que a da transmissão causa mortis (progressiva até 6%), e a doação permite distribuir entre donatários e ao longo do tempo - observadas as regras anti-fragmentação.
Quanto de ITBI pago ao colocar imóveis na holding?
Em regra há imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social - mas só até o valor do capital integralizado; o que exceder é tributável (STF, Tema 796). E a imunidade não vale se a atividade preponderante da holding for imobiliária - condição que é monitorada: numa holding recém-constituída, a preponderância é apurada nos 3 primeiros anos (CTN, art. 37, §2º), pelo critério de receita operacional acima de 50% - não pelo CNAE (§1º). Verificada a preponderância imobiliária, o ITBI torna-se devido nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem nessa data (§3º), com os acréscimos previstos na legislação municipal. A escrituração contábil completa desde a constituição é a prova da preponderância perante o fisco municipal. Calculamos a parcela imune e a tributável antes de constituir.
Por qual valor os imóveis entram na holding?
A pessoa física escolhe: pelo valor que consta na sua declaração de bens ou pelo valor de mercado (Lei 9.249/1995, art. 23). Pela declaração não há ganho de capital na entrada; pelo valor de mercado, a diferença a maior é tributável como ganho de capital (art. 23, §2º). Imóveis adquiridos até 31/12/1988 têm redução do ganho conforme o ano de aquisição (Lei 7.713/1988, art. 18): 100% para os adquiridos até 1969, caindo 5% ao ano até 5% em 1988 - sem redução para aquisições a partir de 01/01/1989. Em alguns casos isso permite atualizar o valor sem IR; por isso a análise começa pelas datas e custos de aquisição na declaração. Estime o seu caso na calculadora de ganho de capital do site.
A holding reduz o imposto sobre os aluguéis?
Pode reduzir. Aluguéis recebidos por pessoa física vão à tabela do carnê-leão (até 27,5%); numa holding no Lucro Presumido, a carga efetiva sobre a receita de locação costuma ser menor. O ganho depende do volume e da estrutura - e só vale com substância real; simulamos antes.
Quanto custa estruturar a sucessão ou a holding?
Há dois tipos de custo. Os públicos: registro na Junta Comercial, escrituras e certidões, ITCD das doações e ITBI quando a integralização não for imune - a tabela de 2026 no RS está no artigo quanto custa uma holding familiar. E os honorários do trabalho, que dependem do patrimônio, do número de bens e do desenho escolhido: depois do diagnóstico, enviamos proposta com escopo fechado e valor por escrito, antes de começar.
Preciso de advogado além do contador?
Sim, para a parte societária e civil: contrato social com cláusulas de proteção, escrituras de doação, acordo de sócios e testamento, quando houver. Nós cuidamos da parte fiscal e contábil - simulação, ITCD, ganho de capital, ITBI, declarações e a contabilidade da holding - e trabalhamos ao lado do advogado da família. O desenho é fechado em conjunto.
O que muda com a EC 132/2023 no ITCMD?
A EC 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória e a LC 227/2026 fixou as normas gerais nacionais - base de cálculo pelo valor de mercado (art. 152) e alíquotas progressivas, observado o teto de 8% fixado pelo Senado Federal (Resolução nº 9/1992). Para holdings, a regra decisiva é a da avaliação de quotas: sem mercado ativo, elas passarão a ser avaliadas por metodologia tecnicamente idônea, tendo como piso o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado dos ativos e passivos, somado ao valor de mercado do fundo de comércio (art. 154, II); e doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário serão recalculadas somando-se as anteriores à base, no prazo que a legislação estadual definir (art. 155). É essa regra - e não só o teto - que encerra a doação de quotas pelo valor histórico do patrimônio líquido. A lei do RS (8.821/1989) ainda será adaptada pela ALERGS; até lá valem as faixas e bases estaduais vigentes (causa mortis até 6%). A direção, porém, é uma só: antecipar a transmissão de forma planejada tende a custar menos do que esperar.
Próximo passo
Antecipar a sucessão custa menos que adiar
Doação, usufruto e holding - avaliados com substância, antes da adaptação do RS às novas regras do ITCMD.
- Primeira conversa sem custo
- Proposta com escopo fechado
- A conta demonstrada antes de mudar
5,0 no Google 7 avaliações
Em horário comercial, a resposta do próprio contador costuma sair no mesmo dia. Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.
- 01
Triagem e diagnóstico
Primeira conversa sem custo; se o caso pede análise, o diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar.
- 02
Proposta clara
Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.
- 03
Execução documentada
Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.