Calendário

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Todos os prazos fiscais do ano - obrigações mensais e anuais - num só lugar, sem perder data.

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Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Mostre os prazos de quem é

Filtro orientativo pelo enquadramento mais comum de cada obrigação - a sua lista exata depende das suas atividades, e nós a confirmamos.

A sua agenda

Os vencimentos de este mês

Datas exatas, com os feriados e o deslocamento (antecipa/posterga) de cada obrigação já aplicados. Acompanha o regime escolhido acima.

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Vencimento Feriado Fins de semana atenuados - por isso o vencimento desloca.

Agenda

    Datas calculadas com os feriados federais, do RS e de Porto Alegre. Anuais de data variável (IRPF, exterior, CBE, LCDPR) e itens "por operação" (férias, rescisão, DIFAL) estão na tabela abaixo. Confirmamos o calendário oficial do seu caso.

    A lista

    38 de 38 obrigações

    Obrigação Período Prazo Detalhe
    Como mantemos este calendário

    Cada prazo aqui foi conferido, um a um, na fonte oficial - Receita Federal, portal do SPED, Planalto, o Comitê Gestor do Simples, a SEFAZ-RS e a Prefeitura de Porto Alegre -, e cruzado com a nossa biblioteca jurídica interna. São regras de periodicidade, não as datas de um exercício específico: elas deslocam por feriado e fim de semana, e parte muda com a transição da Reforma Tributária a partir de 2027. Por isso confirmamos sempre o calendário vigente do seu caso antes de qualquer recolhimento.

    O custo do atraso

    Um prazo perdido não é só a multa

    Além da multa de mora e da Selic, o atraso tem custos silenciosos: declaração entregue fora de hora gera multa automática na transmissão e trava a sua certidão negativa (CND) - sem CND, a empresa não contrata com o poder público, não financia e não participa de licitação. Mantemos o seu calendário sob controle, com a apuração feita e documentada a tempo.

    Entre o eSocial (dia 15), o FGTS e o INSS (dia 20) e os tributos (dia 25), o mês inteiro tem vencimento - o ciclo nunca para.

    Tirar os prazos das suas costas

    0,33% ao dia

    de multa de mora sobre o tributo pago fora do prazo, até o teto de 20% - mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61)

    Dúvidas sobre os prazos

    As perguntas mais comuns sobre vencimentos e o que muda com a Reforma. Não encontrou a sua?

    Solicitar diagnóstico
    Quando vence o DAS do Simples Nacional?

    Até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração da receita (LC 123/2006 c/c Resolução CGSN 140/2018, art. 40). Se não houver expediente bancário no dia 20, o vencimento vai para o dia útil seguinte. O DAS-MEI também vence no dia 20.

    Qual o prazo do IRPJ e da CSLL?

    No Lucro Presumido e no Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são apurados a cada trimestre e pagos em quota única até o último dia útil do mês seguinte (ou em até 3 quotas, com Selic). No Real anual, há estimativas mensais. Base: Lei 9.430/1996, arts. 1º e 5º.

    Quando vence a EFD-Contribuições?

    Até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da apuração (IN RFB 1.252/2012, art. 7º). Atenção: é o 10º dia útil, não o dia 10 - feriados e fins de semana deslocam a data. Vale para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.

    Qual é o prazo da DCTFWeb em 2026?

    Até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador (IN RFB 2.237/2024). A antiga regra do dia 15 foi substituída para as competências a partir de 2025. Sem movimento, entrega-se a declaração zerada do 1º mês e fica dispensada nos seguintes.

    Quando recolho a folha: eSocial, FGTS e INSS?

    O fechamento da folha no eSocial vai até o dia 15 do mês seguinte; o FGTS Digital e o INSS retido (11%) vencem no dia 20. O eSocial precisa fechar primeiro - é ele que libera a DCTFWeb e as guias de INSS e FGTS.

    Qual o prazo da EFD (SPED Fiscal) e do ICMS no Rio Grande do Sul?

    No RS, a EFD ICMS/IPI é entregue até o dia 15 do mês seguinte (IN DRP 45/98), e a partir dela a Receita Estadual já gera a GIA. O prazo de recolhimento do ICMS varia pelo enquadramento - confirmamos o do seu caso. Cada UF tem o seu calendário.

    Quais são as obrigações anuais da empresa?

    A ECD (Escrituração Contábil Digital) vence no último dia útil de junho; a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), no último dia útil de julho; a DEFIS do Simples, em 31 de março; e a DASN-SIMEI do MEI, em 31 de maio. As datas se referem ao ano-calendário anterior.

    O que acontece se eu perder um prazo fiscal?

    Tributo pago em atraso tem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). Declarações entregues em atraso geram multa automática já na transmissão e podem travar a certidão negativa (CND) da empresa.

    Esses prazos mudam com a Reforma Tributária?

    A partir de 2027, PIS/COFINS e ICMS são substituídos por CBS e IBS na transição da LC 214/2025, e obrigações como a EFD-Contribuições serão descontinuadas para esses tributos. Até lá, o calendário acima permanece vigente - e nós acompanhamos cada fase da transição.

    Próximo passo

    Prefere nunca mais pensar em prazo?

    Quem acompanha o calendário somos nós: apuração feita, guia emitida e comprovante arquivado, com aviso antes do vencimento - não a multa depois. Conte o seu caso e veja como funciona.

    • Diagnóstico sem compromisso
    • Proposta com escopo fechado
    • A conta demonstrada antes de mudar

    Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

    1. 01

      Diagnóstico

      Você descreve o caso; analisamos com base legal. Sem compromisso.

    2. 02

      Proposta clara

      Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

    3. 03

      Execução documentada

      Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.