O escritório de advocacia tem particularidades que o diferenciam de uma prestadora de serviço comum: registro na OAB, natureza de sociedade simples e um anexo próprio no Simples. Tratar a banca como "mais uma empresa de serviços" costuma deixar imposto na mesa - ou criar risco.
O Anexo IV e o detalhe do INSS
A advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples (LC 123/2006). A diferença que mais confunde: a contribuição previdenciária patronal (CPP) não entra no DAS - é recolhida à parte sobre a folha. Quem compara o Simples com o Presumido sem somar esse INSS patronal chega à conta errada.
Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUP)
O advogado pode atuar como PJ sem sócio, pela Sociedade Unipessoal de Advocacia, registrada na OAB. É sociedade simples (não empresária), o que importa para o ISS e para a natureza da atividade - e abre a porta de um enquadramento mais eficiente do que a pessoa física pura.
ISS fixo por profissional
Em muitos municípios, a sociedade uniprofissional de advogados recolhe o ISS por valor fixo por profissional habilitado, e não como percentual sobre o faturamento (DL 406/1968). Em escritórios com faturamento relevante e poucos sócios, a diferença é expressiva - mas depende da lei municipal e do caráter não empresarial da sociedade.
| Ponto | O que muda para a banca |
|---|---|
| Simples - Anexo IV | CPP fora do DAS (INSS patronal à parte) |
| Sociedade Unipessoal (SUP) | PJ sem sócio, sociedade simples, registro na OAB |
| ISS | Fixo por profissional (sociedade uniprofissional) |
| Lucro Presumido | Base de 32% - comparar com o Simples no caso |
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