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O escritório de advocacia tem particularidades que o diferenciam de uma prestadora de serviço comum: registro na OAB, natureza de sociedade simples e um anexo próprio no Simples. Tratar a banca como "mais uma empresa de serviços" costuma deixar imposto na mesa - ou criar risco.

O Anexo IV e o detalhe do INSS

A advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples ( LC 123/2006 ). A diferença que mais confunde: a contribuição previdenciária patronal (CPP) não entra no DAS - é recolhida à parte sobre a folha. Quem compara o Simples com o Presumido sem somar esse INSS patronal chega à conta errada.

Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUP)

O advogado pode atuar como PJ sem sócio, pela Sociedade Unipessoal de Advocacia, registrada na OAB. É sociedade simples (não empresária), o que importa para o ISS e para a natureza da atividade - e abre a porta de um enquadramento mais eficiente do que a pessoa física pura.

ISS fixo por profissional

Em muitos municípios, a sociedade uniprofissional de advogados recolhe o ISS por valor fixo por profissional habilitado, e não como percentual sobre o faturamento ( DL 406/1968 ). Em escritórios com faturamento relevante e poucos sócios, a diferença é expressiva - mas depende da lei municipal e do caráter não empresarial da sociedade.

PontoO que muda para a banca
Simples - Anexo IVCPP fora do DAS (INSS patronal à parte)
Sociedade Unipessoal (SUP)PJ sem sócio, sociedade simples, registro na OAB
ISSFixo por profissional (sociedade uniprofissional)
Lucro PresumidoBase de 32% - comparar com o Simples no caso

Atendemos escritórios e sociedades de advocacia em Porto Alegre e todo o RS - e o Brasil inteiro, digitalmente. Conheça a nossa contabilidade em Porto Alegre.

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O anexo da banca

Tratar a banca como empresa comum deixa imposto na mesa

Anexo IV, sociedade unipessoal e ISS fixo formam um desenho que só a advocacia tem. Sem comparar com o Presumido caso a caso, a banca paga o enquadramento do hábito.

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IV

é o anexo próprio da advocacia no Simples - com a CPP fora do DAS, a conta muda em relação aos demais serviços.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Sociedade de advogados fica em qual anexo do Simples?

No Anexo IV (LC 123/2006). A diferença prática é que a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída no DAS - ela é recolhida à parte sobre a folha. Por isso a comparação com o Lucro Presumido precisa somar o INSS patronal separadamente.

Advogado pode atuar como sociedade unipessoal?

Sim. A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUP) permite ao advogado atuar como PJ sem sócio, registrada na OAB. É sociedade simples (não empresária), o que tem efeitos no ISS e na natureza da atividade.

Sociedade de advogados pode ter ISS fixo por profissional?

Em muitos municípios, sim: a sociedade uniprofissional pode recolher o ISS por valor fixo por profissional habilitado, e não como percentual sobre a receita (DL 406/1968, art. 9º). Depende da lei municipal e do caráter não empresarial da sociedade - exige análise.

Simples ou Lucro Presumido para o escritório?

Depende do faturamento, da folha e do ISS do município. No Simples (Anexo IV) o INSS patronal entra fora do DAS; no Presumido, a base é 32% e somam-se IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ISS e a folha. É uma conta de caso - vale simular antes de optar.

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