Método
Elisão, não evasão
Planejar é organizar a operação para pagar o menor imposto previsto em lei - legítimo e documentado. É o oposto da evasão (sonegação), que é ilícita. A diferença, na prática, está no papel de trabalho: cada decisão tem base legal citada e prova que a sustenta quando a Receita pergunta.
Onde costuma estar a economia
Escolha de regime
Simples, Presumido ou Real - a conta muda com a margem, a folha e a atividade. Comparada com simulação, não no chute.
Fator R e pró-labore
Para serviços, a folha sobre a receita decide Anexo III ou V. O pró-labore vira alavanca - calculado, não improvisado.
Estrutura e dividendos
Holding, distribuição de lucros e a nova retenção de dividendos (a partir de 2026) - desenhadas com propósito e substância.
Pró-labore e dividendos ganharam regra nova com a Lei 15.270/2025: entenda a retenção de 10% sobre dividendos em 2026, compare pró-labore e distribuição de lucros e estime o imposto mínimo na calculadora do IRPFM.
Regime certo: o erro mais caro e mais comum
Para empresas de serviços, o Fator R - a razão entre folha e receita - define se o Simples Nacional tributa pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V. Acima de 28%, o enquadramento muda e a economia é recorrente. Fora do Simples, a comparação é com o Lucro Presumido e o Lucro Real - cada um com a sua base de cálculo. Estime o seu caso nas calculadoras de Fator R e de Simples × Presumido. Para o passo a passo, veja o guia do regime certo em 2026.
Antes da tabela, o dispositivo da atividade
Antes de comparar regimes, caçamos o dispositivo que a lei reservou à atividade - quando ele existe, a base muda antes de qualquer simulação:
- Intermediação documentada tributa só a comissão - na agência de viagem e turismo que atua somente por conta e em nome de terceiros, a receita do Simples é a comissão , não o valor que transita pela conta.
- Revenda de monofásicos ou de produtos com ICMS-ST exige segregar essas receitas no PGDAS-D - sem a segregação, o DAS tributa de novo o que já foi tributado na origem. Veja recuperação de créditos.
- Serviços de saúde equiparados a hospitalares podem apurar o Presumido com 8% de IRPJ e 12% de CSLL em vez de 32% - desde que a prestadora seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Veja a equiparação hospitalar.
- Em serviços, o ISS municipal - entre 2% e 5% , conforme o município - é o fiel da balança entre Simples e Presumido. Compare no simulador Simples × Presumido.
A Reforma Tributária é gatilho de antecipação
Com a Reforma do consumo (IBS/CBS), a base de cálculo e os créditos mudam ao longo da transição (2026–2033) - e o que hoje é vantajoso pode deixar de ser. Revisar regime, contratos e parametrização agora evita pagar a mais durante a transição. Veja o panorama em Reforma Tributária.
Como conduzimos
- Diagnóstico do regime atual e simulação dos cenários - com a economia demonstrada em número.
- Cada recomendação ancorada em lei, instrução normativa e jurisprudência, com papel de trabalho.
- Substância e propósito negocial - o CTN (art. 116, parágrafo único) autoriza o fisco a desconsiderar atos que dissimulem o fato gerador: estrutura sem realidade econômica é risco, não economia. Veja os limites do planejamento tributário.
- Execução e acompanhamento direto com o responsável técnico - não um atendimento de massa.
Atendemos empresas de Porto Alegre e de todo o RS - e do Brasil inteiro, digitalmente. Conheça a atuação local em contabilidade em Porto Alegre.
Ancorado em lei
A economia já está prevista em lei - falta documentá-la
Elisão não é brecha: é organizar a operação para o menor imposto previsto em lei, com papel de trabalho que sustenta a escolha diante da Receita. Quem não simula, paga o regime que o hábito escolheu.
O enquadramento de 2027 se constrói em 2026 - folha e pró-labore contam nos 12 meses anteriores.
Simular minha economia28%
de folha sobre receita: o Fator R que separa o Anexo III do Anexo V no Simples - e muda a alíquota da noite para o dia.
Casos
Na prática
Como esse trabalho costuma se materializar - do diagnóstico ao resultado.
Crédito de PIS/Cofins de volta ao caixa
Do Anexo V ao Anexo III pelo Fator R
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?
Solicitar diagnósticoPlanejamento tributário é legal?
Sim. Planejamento tributário lícito (elisão fiscal) é organizar a operação para pagar o menor imposto previsto em lei - escolha de regime, enquadramento e estrutura. Difere da evasão (sonegação), que é ilícita. Cada recomendação é documentada e ancorada em base legal.
Qual regime paga menos: Simples, Presumido ou Real?
Depende da margem, da folha e da atividade. Para serviços, o Fator R (folha sobre receita) define se o Simples cai no Anexo III ou V. Comparamos os três regimes com simulação antes de qualquer mudança - a escolha errada custa de forma recorrente.
O que é o Fator R e quando ele importa?
É a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta, sempre dos 12 meses anteriores, apurada a cada mês (Res. CGSN 140/2018, art. 26) - a empresa pode alternar entre Anexo III e Anexo V de um mês para outro: um 13º ou um mês forte de receita mudam o enquadramento. Para as atividades do art. 18, §5º-I da LC 123/2006, um Fator R igual ou acima de 28% leva ao Anexo III (alíquotas menores). Na folha entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho e o pró-labore, mais a CPP e o FGTS efetivamente recolhidos - regime de caixa: a CPP embutida no DAS conta no mês em que o DAS é pago, pelo valor destacado no documento. Aluguéis e distribuição de lucros ficam fora da conta (art. 26, §3º, da Resolução; LC 123/2006, art. 18, §26). Organizar folha e pró-labore muda o enquadramento de forma legítima - o de 2027 se constrói em 2026.
Como equilibrar pró-labore e dividendos com a tributação de 2026?
A Lei 15.270/2025 (regulamentada pela IN RFB 2.299/2025) trouxe a retenção de 10% sobre dividendos e o IRPFM, um imposto mínimo para rendas anuais acima de R$ 600 mil. Os R$ 50 mil/mês são gatilho, não franquia: somados os pagamentos da mesma empresa à mesma pessoa física no mês, ultrapassado o limite, os 10% incidem sobre o total pago, vedada qualquer dedução (Lei 9.250/1995, art. 6º-A) - distribuir R$ 55 mil no mês gera R$ 5.500 de IRRF, não R$ 500. Na transição, ficam fora da retenção os lucros de resultados apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025, desde que pagos nos termos previstos no ato de aprovação (art. 6º-A, §3º); para ficarem fora também da base do IRPFM, o pagamento precisa ainda ocorrer nos anos-calendário de 2026 a 2028 (art. 16-A, §1º, XII). O ponto ótimo entre pró-labore e distribuição de lucros passou a ser calculado, não improvisado - simulamos o impacto antes de distribuir.
Quanto lucro posso distribuir isento no Lucro Presumido?
Depende da escrituração. Com contabilidade regular (livro diário e ECD), distribui-se com isenção o lucro contábil efetivamente apurado, mesmo quando maior que a presunção (Lei 9.249/1995, art. 10; IN RFB 1.700/2017, art. 238, §2º, II). Se a empresa mantém só o livro caixa (Lei 8.981/1995, art. 45, parágrafo único), a parcela isenta trava na base presumida menos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins (IN RFB 1.700/2017, art. 238, §2º, I) - e o que for distribuído acima disso vira rendimento tributável do sócio. Desde a Lei 15.270/2025, a isenção convive com a retenção de 10% sobre pagamentos acima de R$ 50 mil/mês e com o IRPFM (arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250/1995).
Vale a pena para o porte da minha empresa?
Quanto maior o faturamento e a complexidade (folha, sócios, múltiplas atividades, patrimônio na PJ), maior o ganho do planejamento. Mesmo empresas menores se beneficiam da escolha de regime. Mostramos a economia estimada antes de você decidir.
A Reforma Tributária muda o planejamento?
Sim. Com o IBS/CBS, a base de cálculo e os créditos mudam ao longo da transição (2026–2033), e o que hoje é vantajoso pode deixar de ser. Revisar regime, contratos e parametrização agora evita pagar a mais durante a transição.
Próximo passo
Pagar menos - dentro da lei e documentado
Diagnóstico com base legal e papel de trabalho, com a economia demonstrada antes de qualquer mudança.
- Diagnóstico sem compromisso
- Proposta com escopo fechado
- A conta demonstrada antes de mudar
Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.
- 01
Diagnóstico
Você descreve o caso; analisamos com base legal. Sem compromisso.
- 02
Proposta clara
Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.
- 03
Execução documentada
Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.