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Aluguel pago por pessoa física vai ao carnê-leão do mês em que o inquilino paga, com DARF até o último dia útil do mês seguinte; pago por empresa, o imposto é retido na fonte. Só quatro despesas do locador abatem: IPTU e taxas do imóvel, condomínio, a comissão da imobiliária e o aluguel pago na sublocação.

Aluguel recebido de pessoa física vai ao carnê-leão: o imposto é calculado no mês em que o inquilino paga, pela tabela progressiva mensal, e o DARF vence no último dia útil do mês seguinte. Aluguel pago por empresa tem o imposto retido na fonte por ela. Nos dois casos o aluguel entra depois na declaração anual - e nos dois só quatro despesas do proprietário abatem a base: IPTU e taxas do imóvel, condomínio, a comissão da imobiliária e, na sublocação, o aluguel pago ao dono. Reforma, advogado de despejo e seguro não entram. Em 2026, a redução da Lei 15.270 também vale para o carnê-leão: base mensal de até R$ 5.000 não paga imposto no mês. Este guia percorre as duas rotas, o que abate e o que não abate, a temporada, o imóvel do casal e onde cada valor vai na declaração, com as regras do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal.

As duas rotas: quem paga decide

Inquilino pessoa física (ou fonte no exterior)Inquilino pessoa jurídica
Quem calcula o imposto do mêsVocê, no carnê-leãoA empresa, que retém na fonte
PrazoDARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinteA empresa recolhe; você recebe o informe
Na declaração anualRendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, aba Outras Informações, coluna AluguéisRendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o imposto retido
Comissão da imobiliáriaPode lançar o aluguel líquido, e a comissão vai em Pagamentos Efetuados, código 71Declara o bruto e lança a comissão em Pagamentos Efetuados, código 71

A empresa retém mesmo quando paga por meio da imobiliária (item 207). E o mês que conta é o do pagamento do inquilino à imobiliária, não o do repasse ao proprietário (item 210) - detalhe que muda o carnê-leão de quem recebe com atraso da administradora.

O imposto é calculado pela tabela mensal, com a redução de 2026: a Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução sobre os rendimentos sujeitos à incidência mensal que zera o imposto até R$ 5.000 e diminui até R$ 7.350. O acerto final continua sendo a declaração anual, onde o aluguel se soma aos demais rendimentos. A conta do mês está na calculadora de carnê-leão do aluguel, e as mudanças do ano em o que muda no IR em 2026.

O que abate - e só isso

A lista é fechada e vale apenas quando o encargo foi do locador:

Abate (se pago pelo proprietário)Não abate
IPTU e outras taxas e emolumentos do imóvelReforma, pintura, conserto para alugar de novo
Condomínio, ordinário e extraordinárioHonorários de advogado para despejo
Comissão da imobiliária e outras despesas de cobrança; comissão de plataforma, na temporadaAluguel que você paga em outro imóvel onde mora
Aluguel pago ao dono, na sublocaçãoTaxa de associação de proprietários, seguro

Fonte: itens 445, 447, 448 e 449 do Perguntas e Respostas. Se o contrato repassa IPTU e condomínio ao inquilino, eles não abatem nada para você.

Exemplo anonimizado: um apartamento em Porto Alegre alugado a uma pessoa física por R$ 6.000, com condomínio de R$ 700 e parcela do IPTU de R$ 300 pagos pelo proprietário e taxa de administração de 10% (R$ 600).

DadoValor
Aluguel recebido no mêsR$ 6.000
(−) Condomínio pago pelo locadorR$ 700
(−) Parcela do IPTU paga no mêsR$ 300
(−) Administração da imobiliáriaR$ 600
Base do carnê-leãoR$ 4.400

Com base de R$ 4.400, em 2026 a redução da Lei 15.270 leva o imposto do mês a zero - não há DARF. O aluguel continua indo inteiro à declaração anual, e é lá que ele se soma ao salário, à aposentadoria e aos demais rendimentos. Sem as três exclusões, a base seria de R$ 6.000 e haveria imposto a pagar.

Temporada, Airbnb e o que a plataforma muda

A lei do imposto de renda não distingue locação por temporada de locação tradicional: aluguel de Airbnb, Booking ou direto com o hóspede é carnê-leão mensal e declaração anual, em nome do proprietário, mesmo que o dinheiro seja recebido pela plataforma ou por um administrador (item 209). A comissão da plataforma abate, como despesa de recebimento. Já as taxas de limpeza, estacionamento e animais cobradas do hóspede são rendimento e não abatem (item 445). O administrador pessoa física que cuida do imóvel declara o que recebe como rendimento do próprio trabalho.

Imóvel do casal, em condomínio ou com usufruto

  • Bens comuns do casal: o aluguel é tributado metade em nome de cada cônjuge ou, se preferirem, todo em nome de um só. A escolha vale para todos os bens comuns do ano (itens 221 e 222).
  • Condomínio entre irmãos ou sócios: o contrato deve dizer a parte de cada um; se o inquilino é empresa, ela retém sobre a parte de cada condômino, mesmo que um só receba tudo (itens 207 e 221).
  • Usufruto registrado: o aluguel é tributado em nome do usufrutuário (item 211) - regra que conversa com o usufruto no ITCD do RS.

O que mais pode estar ligado ao seu aluguel

  • A imobiliária entrega a DIMOB, que informa à Receita os aluguéis que ela intermediou - e é por ela que a malha cruza o seu carnê-leão. Veja DIMOB: quem entrega, o que declara e o prazo.
  • Quem tem muitos imóveis alugados pode passar a pagar IBS e CBS com a Reforma Tributária: a pessoa física entra no regime regular se, no ano anterior, a receita de locação passou de R$ 240 mil e envolveu mais de três imóveis. As regras e os prazos estão em IBS/CBS no aluguel, e a comparação com uma empresa locadora em alugar imóveis como pessoa física ou por empresa.
  • Proprietário que mora no exterior tem outra regra: 15% retidos na fonte, sem carnê-leão e sem as exclusões - veja moro fora: o imposto de conta, aluguel, INSS e dividendos no Brasil.
  • Esqueceu o carnê-leão de meses passados? O caminho, com multa e juros, é o mesmo do carnê-leão atrasado de qualquer rendimento de pessoa física.

Como trabalhamos quem vive de aluguel

Para quem tem um ou dois imóveis, o trabalho é mensal e simples: apurar a base com as exclusões certas, gerar o DARF e manter os comprovantes. Para quem tem carteira de imóveis, a pergunta passa a ser outra - se vale continuar na pessoa física ou migrar para uma empresa - e é aí que a Reforma Tributária pesa. É o trabalho descrito na página do setor imobiliário. Para organizar o carnê-leão dos seus aluguéis, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 7.739/1989, art. 14; Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (incluído pela Lei nº 15.270/2025); Decreto nº 9.580/2018 (RIR), arts. 41 e 42; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, arts. 4º, 30 e 31; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 207, 209, 210, 214, 221 e 445 a 449.

Perguntas frequentes

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Aluguel recebido de pessoa física paga imposto como?

Pelo carnê-leão: o imposto é calculado todo mês pela tabela progressiva mensal e pago em DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, e o aluguel depois entra na declaração anual (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 207).

Quais despesas posso abater do aluguel?

Só quatro, e desde que pagas pelo locador: impostos, taxas e emolumentos do imóvel (como o IPTU), despesas de condomínio ordinárias e extraordinárias, despesas de cobrança ou recebimento (como a comissão da imobiliária) e o aluguel pago pelo imóvel sublocado (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 445). Reforma, advogado para despejo e aluguel que você mesmo paga em outro imóvel não abatem (itens 447 e 448).

E se o inquilino for uma empresa?

A empresa retém o imposto na fonte, pela tabela, ainda que pague por meio da imobiliária, e entrega o informe de rendimentos. Você não faz carnê-leão sobre esse aluguel, mas o declara em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o imposto retido, e informa a comissão da imobiliária em Pagamentos Efetuados, código 71 (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 207).

O inquilino paga à imobiliária em um mês e ela me repassa no seguinte. Qual mês vale?

O do pagamento do inquilino à imobiliária, independentemente de quando o valor é repassado ao proprietário (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 210).

Aluguel de Airbnb ou temporada é tributado igual?

Sim. A lei do imposto de renda não distingue temporada de locação tradicional: é carnê-leão mensal e declaração anual, em nome do proprietário mesmo que o dinheiro passe pela plataforma. A comissão da plataforma abate; taxas de limpeza e similares cobradas do hóspede são rendimento e não abatem (itens 209 e 445).

O imóvel é do casal. Declaro metade cada um?

Pode ser metade em nome de cada cônjuge ou tudo em nome de um só, mas a escolha vale para todos os bens comuns do casal no ano: não dá para pôr um imóvel 100% num e outro 50% em cada (Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 221 e 222).

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