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Papéis Claros

O contador do espólio, ao lado do advogado da família

O inventário em si - judicial ou em cartório - é conduzido pelo advogado, que é obrigatório por lei até na via extrajudicial. O que costuma ficar sem dono é o lado fiscal: as declarações no CPF do falecido, o ganho de capital das vendas, as guias do ITCD, os demonstrativos que instruem a partilha. Esse é o nosso trabalho - técnico, documentado e articulado com o advogado e com o tabelionato.

Advogado da família

Conduz o inventário judicial ou a escritura em cartório - função privativa dele, sempre respeitada.

Contador do espólio

Nós: declarações no CPF do falecido, ganho de capital, ITCD e demonstrativos - o lado fiscal, de ponta a ponta.

Tabelionato

Lavra a escritura e abre a DIT do ITCD no Sistema ITC - recebe de nós números prontos e conferidos.

Como funciona

1. Triagem e diagnóstico

Primeira conversa sem custo. O diagnóstico, com a certidão de óbito e a última declaração do falecido, mapeia declarações devidas, anos decaídos, impostos e prazos - pago e descontado da proposta se você contratar.

2. Proposta

Escopo fechado por escrito, com o que será feito, em que ordem e o valor, antes de começar.

3. Execução

Declarações do espólio, ganho de capital, ITCD e declaração final, com os números entregues ao advogado e ao tabelionato.

Declarações do espólio: inicial, intermediárias e anos em atraso

Regularizar um espólio parado começa por saber o que ainda é devido - e o escopo costuma ser menor do que a família teme. Reconstituímos a obrigatoriedade ano a ano, pelos limites do exercício correspondente (o limite de bens subiu para R$ 800 mil a partir do exercício 2024, o que desobriga anos inteiros de uma vez), e aplicamos a decadência de 5 anos, que apaga os exercícios mais antigos - exercício decaído não deve mais ser entregue, e transmiti-lo por engano só gera multa desnecessária. O que sobra é entregue na ordem certa: da declaração mais antiga para a mais nova, com natureza de ocupação 81 (espólio) e o inventariante identificado. Sem imposto devido, o custo é só a multa mínima de R$ 165,74 por declaração; e a entrega espontânea, antes de qualquer intimação, afasta a multa de ofício de 75% sobre imposto que viesse a ser lançado.

  • Levantamento dos exercícios devidos e dos já decaídos, com a base legal de cada corte - antes de qualquer entrega.
  • Dossiê por declaração: recibo, notificação da multa por atraso e DARF, arquivados para a família e para o advogado.
  • Bens comuns do casal ficam 100% na declaração do espólio durante o inventário - a declaração do cônjuge sobrevivente não repete a metade (IN SRF 81/2001, art. 7º, II).
  • Todo 31 de dezembro um exercício decai e sai da conta - o calendário define a ordem e a urgência de cada entrega.

O passo a passo está em espólio com declarações atrasadas: como regularizar; quem entrega e até quando, em declaração de espólio: quem entrega e até quando; a regra da meação, em bens comuns no espólio.

Bens em mais de um estado? O imóvel paga ITCMD no estado onde está e os bens móveis pagam no estado de domicílio do falecido - duas apurações no mesmo inventário. A regra e o roteiro estão em imóvel em outro estado: qual estado cobra o ITCMD, com os regimes de Santa Catarina, do Paraná e de São Paulo detalhados. Para o caso concreto: inventário com imóvel em SC, inventário com imóvel no PR e inventário com imóvel em SP.

Ganho de capital nas vendas durante o inventário

Imóvel ou investimento vendido antes da partilha tem o ganho de capital apurado em nome do espólio, no CPF do falecido, pelo inventariante - mesmo que o dinheiro tenha entrado na conta do cônjuge ou de um herdeiro. A apuração vai ao GCAP e o imposto é recolhido por DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada parcela. Antes de pagar, calculamos o que reduz a conta: os percentuais de redução de imóveis adquiridos até 1988, os fatores FR1/FR2 pela antiguidade do bem, a isenção por reinvestimento em imóvel residencial em até 180 dias e a isenção do único imóvel de até R$ 440 mil. Em venda parcelada, o imposto acompanha cada parcela recebida - sinal e escritura em meses diferentes são dois DARFs, com dois vencimentos. Estime o seu caso na calculadora de ganho de capital de imóvel; os detalhes estão em venda de imóvel pelo espólio e, para carteira de investimentos, em investimentos do espólio: ações, FII e cripto.

Declaração Final de Espólio e encerramento

A Declaração Final de Espólio (DFE) é obrigatória sempre que houver bens a inventariar, e nela mora a decisão mais cara do encerramento: transferir cada bem aos herdeiros pelo valor da última declaração ou pelo valor de mercado - opção que a norma declara irretratável. Um exemplo com números redondos: apartamento que consta por R$ 200 mil na declaração e vale R$ 500 mil. Transferi-lo a valor de mercado gera ganho de R$ 300 mil e imposto de R$ 45 mil (15%), pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da DFE - sem parcelamento em quotas. Transferi-lo pelos R$ 200 mil não gera imposto agora, mas o herdeiro carrega esse custo e pagará imposto maior quando vender. Não existe resposta única: a escolha certa depende dos planos de cada herdeiro para cada bem, e simulamos os dois caminhos antes de fechar a declaração. No encerramento também cuidamos da restituição pendente, que com bens a inventariar só é liberada com alvará judicial ou escritura (rito da restituição de falecido) - e da situação do CPF, que hoje não é cancelado: passa a "titular falecido", preservando os atos do espólio. O roteiro completo está em Declaração Final de Espólio: como fazer; se aparecer bem esquecido depois da partilha, veja sobrepartilha: quando acontece e como declarar.

Apoio ao advogado e ao tabelionato

Escritórios de advocacia e serventias encontram aqui o braço fiscal-contábil do inventário, em jurisdição gaúcha: preparo e conferência da DIT do ITCD-RS no Sistema ITC (Lei do ITCD), demonstrativos e informes do espólio para instruir as primeiras e últimas declarações, certidões e checklist documental, e o cálculo dos tributos de cada desenho de partilha - inclusive a torna: diferença de quinhão compensada em dinheiro é alienação e pode gerar ganho de capital para quem cede a parte; sem reposição, é doação, sujeita a ITCD. Também quantificamos o custo do atraso: no RS, o ITCD fora do prazo sofre multa de mora de 0,334% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic - e não a multa de 10%/20% do modelo paulista, que não existe na lei gaúcha. Os prazos processuais (instauração em 2 meses, encerramento em 12) seguem com o advogado; os números chegam prontos, com base legal citada e papel de trabalho. Conheça o programa de parcerias com advogados e tabelionatos.

O Outro Lado

Ainda dá tempo de planejar?

Esta página olha para a sucessão que já aconteceu. Para a próxima transmissão da família, o caminho inverso costuma custar menos: doação em vida, usufruto e holding - decididos antes do inventário. Veja holding e sucessão patrimonial e o comparativo doar em vida ou deixar para o inventário.

Aprofunde no tema

Atendemos famílias, advogados e tabelionatos de Porto Alegre e de todo o RS - e do Brasil inteiro, digitalmente. Conheça a atuação local em contabilidade em Porto Alegre.

O Custo Real do Atraso

Regularizar espontaneamente custa menos que esperar a intimação

No imposto de renda, declaração do espólio em atraso sem imposto devido custa a multa mínima de R$ 165,74 - e a decadência de 5 anos apaga os exercícios mais antigos. Quem se antecipa à Receita afasta a multa de ofício de 75% sobre imposto que viesse a ser lançado. O medo costuma ser maior que a conta.

Todo 31 de dezembro um exercício do IR do espólio decai e sai do escopo - o calendário define a ordem e a urgência da regularização.

Conversar sobre o espólio

20%

é o teto da multa de mora do ITCD gaúcho: 0,334% por dia de atraso, mais juros pela Selic (Lei estadual RS nº 6.537/1973, arts. 71 e 69). A multa de 10% por inventário aberto depois de 60 dias, que domina os resultados de busca, é regra de São Paulo - não existe no RS.

Perguntas frequentes

As dúvidas que as famílias mais trazem no primeiro contato. Cada resposta tem um artigo aprofundado no blog.

Conversar sobre o meu caso
Qual o prazo para declarar o imposto de renda de quem faleceu?

Enquanto o inventário corre, as declarações do espólio (inicial e intermediárias) seguem o calendário normal do IRPF, entregues no CPF do falecido com natureza de ocupação 81. Já a Declaração Final de Espólio tem gatilho próprio: em regra, o último dia útil de abril do ano seguinte à decisão da partilha ou à lavratura da escritura (IN SRF 81/2001, art. 6º) - no exercício 2026, prorrogado para 29/05/2026 pela IN RFB 2.312/2026. Veja o artigo sobre os prazos.

Quem é obrigado a entregar as declarações do espólio?

O inventariante, no CPF do falecido, identificando-se na ficha Espólio do programa. A obrigação existe desde o ano do óbito, mesmo que o inventário demore para ser aberto: o espólio continua como contribuinte até a partilha (IN SRF 81/2001). E o inventariante responde solidariamente pelos tributos do espólio nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável (CTN, art. 134, IV). Veja o artigo sobre o inventariante.

O falecido não deixou bens. Ainda precisa de declaração de espólio?

Sem bens a inventariar, a Declaração Final de Espólio não é exigida - e a restituição de IR pendente pode sair por rito administrativo, paga ao cônjuge e aos dependentes habilitados sem inventário (IN RFB 2.055/2021, art. 14). FGTS, verbas do trabalho e saldos de pequena monta seguem a Lei 6.858/1980. As declarações dos anos em que o falecido estava obrigado, porém, continuam devidas. Veja o artigo sobre falecido sem bens.

Herdeiro paga imposto de renda sobre a herança?

Não: o valor recebido por herança é isento de IR para o herdeiro (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI) e entra na declaração como rendimento isento. O que pode gerar imposto é outra coisa: a opção do espólio de transferir bens pelo valor de mercado (ganho de capital na Declaração Final) e o ITCD, imposto estadual sobre a própria herança - no RS, progressivo até 6%. Veja o artigo sobre herança no IR.

Qual é a multa do inventário atrasado no RS - e quanto custa regularizar?

A famosa multa de 10% para inventário aberto depois de 60 dias é regra de São Paulo - não existe na lei gaúcha. No RS, o atraso do ITCD custa multa de mora de 0,334% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei estadual 6.537/1973, arts. 71 e 69). No imposto de renda, cada declaração do espólio entregue em atraso sem imposto devido custa a multa mínima de R$ 165,74 (Lei 8.981/1995, art. 88). Veja o artigo sobre o inventário atrasado no RS.

Sou filho único e todos concordam: preciso de inventário mesmo assim? Quanto tempo demora?

Precisa. O inventário - judicial ou por escritura em cartório - é o título que transfere os bens do falecido: sem ele não há registro do imóvel, transferência de veículo nem liberação de investimentos, mesmo com herdeiro único e consenso total (nesse caso a via extrajudicial resolve por adjudicação, sempre com advogado). Só quando não há nenhum bem a inventariar é que o inventário se dispensa. Sobre o tempo: o CPC manda instaurar em 2 meses do óbito e concluir em 12 (art. 611), prazos prorrogáveis - na prática, a duração depende da via, do consenso e da rapidez de certidões, avaliações e ITCD; a via em cartório, quando cabível, tende a ser a mais curta. Veja prazos e custos do inventário no RS.

VGBL, PGBL e seguro de vida entram no inventário?

Em regra, não: o capital segurado pago por morte não é considerado herança (Lei 15.040/2024, art. 116) e o STF declarou inconstitucional o ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL repassados aos beneficiários na morte do titular (Tema 1214, sem modulação de efeitos - o que abre caminho para pedir de volta o imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos). No IR, o tratamento é por camadas: capital de risco isento; rendimentos da fase de acumulação tributados conforme o regime do plano. Veja o artigo sobre VGBL e PGBL.

Próximo passo

O primeiro passo cabe em dois documentos

Para orçar o diagnóstico do espólio, bastam a certidão de óbito e a última declaração de imposto de renda entregue do falecido. A partir delas, mapeamos declarações devidas, decadência, impostos e prazos - e devolvemos um plano claro para a família e para o advogado.

  • Primeira conversa sem custo
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

5,0 no Google 7 avaliações

Em horário comercial, a resposta do próprio contador costuma sair no mesmo dia. Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Triagem e diagnóstico

    Primeira conversa sem custo; se o caso pede análise, o diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.