Compare o carnê-leão da pessoa física (tabela 2026 + redutor da Lei 15.270) com a carga federal da PJ no Lucro Presumido (presunção de 32%), somando, desde 2026, o imposto sobre os lucros distribuídos ao sócio (Lei 15.270). O Simples não entra: locação de imóveis próprios é vedada (LC 123, art. 17).
Comparação dos tributos federais correntes (PF: IR do aluguel somado às outras rendas; PJ: IRPJ/CSLL trimestrais mensalizados + PIS/Cofins + imposto mínimo anual sobre o lucro distribuído, Lei 15.270/2025), assumindo receita constante e distribuição integral do lucro todo mês. Não inclui ITBI de integralização, custos de constituição, sucessão, ganho de capital na venda futura nem a transição do IBS/CBS (LC 214/2025) - camadas que mudam a decisão e exigem análise do caso. Não constitui consultoria personalizada.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?
Conversar sobre o meu casoComo a PJ é tributada sobre o aluguel?
No Lucro Presumido, a receita de locação usa presunção de 32% para IRPJ e CSLL (Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III, 'c'), mais PIS/Cofins cumulativos de 3,65% sobre o faturamento. A carga federal parte de 11,33% e cresce com o adicional de IRPJ quando a base presumida passa de R$ 60 mil no trimestre.
Por que o Simples Nacional não aparece na comparação?
Porque a locação de imóveis próprios é vedada ao Simples (LC 123/2006, art. 17, XV). Hoje há exceção apenas para locações tributadas pelo ISS - e a LC 214/2025 elimina essa exceção a partir de 2027. A sublocação, sim, é permitida (Anexo III).
O que entra nas deduções da pessoa física?
IPTU, condomínio, taxas e comissão de administração quando o encargo é do locador - além de dependentes e pensão. A PF também conta, desde 2026, com o redutor da Lei 15.270 (IN RFB 2.299), que a calculadora já aplica.
O resultado considera os custos de manter a empresa?
Sim, se você informar o custo mensal da estrutura (contabilidade, taxas). A comparação justa é imposto + custo de manter a PJ contra o carnê-leão da PF. ITBI de integralização, sucessão, venda futura dos imóveis e a transição do IBS/CBS são camadas adicionais que avaliamos no caso concreto.
A calculadora considera o imposto sobre dividendos de 2026?
Sim. O lado PJ supõe que todo o lucro é distribuído ao mesmo sócio todo mês. Acima de R$ 50 mil no mês, há retenção de 10% (Lei 15.270/2025, art. 6º-A), que funciona como antecipação. Se a renda anual, somando dividendos e outras rendas, passar de R$ 600 mil, entra o imposto mínimo de até 10% (art. 16-A), abatido do IR das outras rendas; a retenção é descontada no ajuste e o excesso volta na declaração. A comparação usa o imposto mínimo devido, não a retenção.
Por que informar as outras rendas?
Porque elas mudam os dois lados. Na PF, o aluguel soma-se ao salário ou pró-labore e paga pela alíquota marginal, em geral 27,5%. Na PJ, as outras rendas entram na base do imposto mínimo, mas o IR que já pagam é abatido dele.