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Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

A Lei 14.592/2023 excluiu da base do crédito de PIS/Cofins o ICMS que incidiu na operação de aquisição, o que tirou cerca de 18% do crédito por real comprado em estado com alíquota de 18%. O resto depende do conceito de insumo do Tema 779 do STJ, que se decide caso a caso e se sustenta com prova.

Na indústria, o regime decide se a empresa aproveita ou perde os créditos embutidos nos insumos. Mas a conta que muitos ainda usam é de antes de 2023: naquele ano, o ICMS que incidiu na compra deixou de gerar crédito de PIS/Cofins. Quem não refez a simulação está comparando regimes com um número que não existe mais - e, em estado com alíquota de 18%, o erro é de quase um quinto do crédito.

O que mudou em 2023

O art. 3º, § 2º, III, incluído pela Lei 14.592/2023, é curto e caro: não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição. A mesma regra entrou na lei do PIS.

Compra de insumo de R$ 1.000.000, ICMS de 18%AntesDepois
Base do créditoR$ 1.000.000R$ 820.000
Crédito de PIS/Cofins (9,25%)R$ 92.500R$ 75.850
DiferençaR$ 16.650 a menos por milhão

É a contrapartida do movimento que tirou o ICMS da base de cálculo das contribuições na venda: se não entra na saída, também não credita na entrada. Para quem compra muito, a diferença aparece todo mês.

O que a lei lista como crédito

Inciso do art. 3ºO que credita
IBens adquiridos para revenda
IIBens e serviços usados como insumo na produção ou fabricação, inclusive combustíveis e lubrificantes
IIIEnergia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos
IVAluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, usados na atividade
VContraprestações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica
VIMáquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado

E o § 2º fecha o que não credita: mão de obra paga a pessoa física (I), aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (II) e o ICMS da operação de aquisição (III).

O conceito de insumo: o que o STJ fixou, e o que ele exige

No Tema 779/780 (REsp 1.221.170/PR, Primeira Seção, julgado em 22/02/2018), o STJ declarou ilegais as Instruções Normativas SRF 247/2002 e 404/2004, que restringiam o creditamento, e fixou que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância - a imprescindibilidade ou a importância do item para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

Máquinas: o crédito em 12 meses

A Lei 11.774/2008 permite optar pelo desconto dos créditos em 12 meses na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e serviços, aplicando as alíquotas, a cada mês, sobre 1/12 do custo de aquisição. Para quem está no meio de uma expansão, isso antecipa caixa que o prazo de depreciação empurraria por anos.

Cumulativo x não cumulativo, com a conta certa

RegimePIS/CofinsCrédito sobre insumos
Lucro PresumidoCumulativo, 3,65%Não há
Lucro RealNão cumulativo, 9,25%Sim, pela lista do art. 3º, sem o ICMS da compra

O ponto de virada depende da proporção entre insumos tributados e receita. O que mudou é o denominador: com o ICMS fora da base, o Lucro Real precisa de mais insumo para compensar a alíquota maior do que precisava até 2023. Simule com os seus números no comparador Simples x Presumido e veja o critério de escolha em Simples, Presumido ou Real.

E a Reforma

PIS e Cofins são revogados em 2027 e dão lugar à CBS, com crédito amplo; o ICMS e o IPI seguem até 2033. A lógica de creditamento fica mais simples, mas a transição roda por cima do regime atual - e 2026 já cobra a adequação da emissão, ainda que o recolhimento do ano-teste seja dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. O calendário está em Reforma Tributária no varejo e no e-commerce.

O que fazer agora

  1. Refazer a base do crédito excluindo o ICMS das aquisições, se isso ainda não foi ajustado desde 2023.
  2. Documentar o processo produtivo, item a item, para sustentar cada insumo pelo critério do Tema 779.
  3. Revisar energia, arrendamento e aluguéis, que estão na lista e costumam ficar de fora da apuração.
  4. Avaliar a opção dos 12 meses para máquinas de produção adquiridas no período.
  5. Refazer a comparação de regimes, porque o ponto de virada mudou de lugar.

Esse levantamento anda junto com o tratamento dos incentivos estaduais, em subvenção de ICMS, e é parte do trabalho de contabilidade para indústria. Para revisar a apuração da sua fábrica e o que está sendo deixado na mesa, veja indústria e fale com o escritório.

Bases legais: Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, art. 3º, caput e § 2º; Lei nº 14.592/2023 (art. 3º, § 2º, III); Lei nº 11.774/2008, art. 1º; STJ - Tema 779/780 (REsp 1.221.170/PR); Lei Complementar nº 87/1996.

Perguntas frequentes

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O ICMS da compra ainda gera crédito de PIS/Cofins?

Não. O art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023, diz que não dá direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição. Na prática, a base do crédito passou a ser o valor da compra sem o ICMS embutido.

Quanto isso custa?

Depende da alíquota do estado. Numa compra de R$ 1 milhão com ICMS de 18%, a base do crédito cai de R$ 1.000.000 para R$ 820.000, e o crédito de 9,25% cai de R$ 92.500 para R$ 75.850 - R$ 16.650 a menos por milhão comprado, ou 18% de crédito a menos.

O que conta como insumo para o crédito?

No Tema 779/780 (REsp 1.221.170/PR, Primeira Seção, 22/02/2018), o STJ declarou ilegais as Instruções Normativas SRF 247/2002 e 404/2004 e fixou que o conceito de insumo se afere pelos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância do item para a atividade econômica do contribuinte. Não é só o que toca fisicamente o produto.

Basta alegar que o item é essencial?

Não. O próprio acórdão registra que a aferição da essencialidade ou relevância demanda análise caso a caso, porque depende substancialmente de instrução probatória. Crédito de insumo se sustenta com documentação do processo produtivo - laudo, ficha técnica, memorial descritivo - e não com classificação contábil.

Máquinas geram crédito de uma vez?

Podem gerar em 12 meses. A Lei 11.774/2008, art. 1º, permite optar pelo desconto dos créditos em 12 meses na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e serviços, aplicando as alíquotas sobre 1/12 do custo de aquisição a cada mês. É diferente do prazo padrão de depreciação.

Vale sair do Presumido para o Real por causa dos créditos?

Só a simulação responde. No Presumido o PIS/Cofins é cumulativo a 3,65% sem crédito; no Real é não cumulativo a 9,25% com crédito. Cadeia com muita matéria-prima, energia e arrendamento tende a compensar, mas a conta mudou desde 2023, quando o ICMS saiu da base do crédito - refazer com números atuais é o mínimo.

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