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Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

A partir de 2027, a empresa do Simples recolhe IBS e CBS na guia única (por dentro) ou pelo regime regular, com crédito (por fora, o regime híbrido). A opção é semestral: a do 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 e pode ser cancelada de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026). Por fora tende a compensar no B2B.

A partir de 2027, cada empresa do Simples Nacional terá uma decisão nova: recolher o IBS e a CBS dentro da guia única (por dentro) ou pelo regime regular, com crédito (por fora - o chamado regime híbrido). E há uma armadilha de calendário: essa escolha, e a própria opção pelo Simples para 2027, antecipou-se para setembro e outubro de 2026. Não é mais em janeiro. Quem descobrir tarde perde a janela e começa 2027 no arranjo que o sistema aplicar por omissão.

A decisão mudou de data: setembro e outubro, não janeiro

A Resolução CGSN nº 186/2026 reorganizou o calendário do Simples para acomodar a Reforma Tributária sobre o consumo. O que era decidido em janeiro passa a ser antecipado para o ano anterior - e, para 2027, os prazos foram estendidos pela Res. CGSN 194/2026:

O que se decideQuandoVigência
Opção pelo Simples Nacional para 20271º/09 a 15/10/2026 (pendências até 30/10)a partir de 1º/01/2027
IBS/CBS por dentro × por fora (1º semestre)1º/09 a 30/10/2026jan a jun/2027
IBS/CBS por dentro × por fora (2º semestre)março de 2027jul a dez/2027
Cancelamento de qualquer das duas opções03/11 a 20/12/2026-
MEI (SIMEI)janeiro, como sempreinalterado

Quem ainda não é do Simples e quer entrar em 2027, inclusive o que fazer se o pedido for indeferido, encontra o passo a passo em Opção pelo Simples em 2027: prazo até 15/10 e pendências até 30/10.

A lógica é acabar com a “retroatividade” que existia: antes, muitas empresas passavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no regime, para só depois refazer o cálculo. Agora se entra no ano com tudo definido - em troca de decidir com meses de antecedência.

Por dentro × por fora: o que muda de fato

A base legal é a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma criada pela Emenda Constitucional 132. Para o Simples, ela abriu duas portas:

Por dentro (Simples puro)Por fora (regime híbrido)
IBS e CBSembutidos na guia única (DAS), pelos novos anexosapurados no regime regular, débito × crédito
Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP)no DAScontinuam no DAS
Crédito para o clientelimitadocrédito cheio destacado na nota
Apurações por mêsuma (PGDAS)duas (PGDAS + regime regular)

No regime regular, a empresa passa a tomar crédito de tudo que usa na operação - insumos, mercadorias, energia, serviços tomados - desde que não seja uso pessoal. Em compensação, assume a não cumulatividade plena e uma segunda apuração mensal. Quem fica “por dentro” mantém a simplicidade da guia única, mas repassa um crédito menor para quem compra dela.

Quando “por fora” compensa - e quando não

Não há resposta única; há um triângulo de fatores. A pergunta central é: quem é o cliente do seu cliente?

  • B2B (vende para empresas): o comprador quer o crédito cheio. Destacar IBS/CBS por fora vira argumento comercial - “eu te dou o crédito integral” - e pode justificar preço. Tende a favorecer o híbrido.
  • B2C (vende ao consumidor final): o consumidor não aproveita crédito. O híbrido acrescenta uma apuração e, em regra, encarece sem contrapartida. Tende a favorecer o Simples puro.
  • Insumos creditáveis: operação com muita compra creditável (revenda, indústria leve) ganha mais crédito por fora. Serviço “de mão de obra” ganha pouco.
  • Folha de pagamento: mão de obra não gera crédito. Negócio intensivo em pessoas (salão, serviço, consultoria) tende a se sair pior no regime regular.

Exemplo ilustrativo (não é recomendação): uma distribuidora que vende para lojistas e compra volume de mercadoria com imposto destacado tende a se beneficiar do regime regular - o crédito cheio segura o preço e agrada o cliente PJ. Já um restaurante que vende ao consumidor final, com folha pesada e insumos de baixo crédito, tende a pagar mais no híbrido do que na guia única. As alíquotas de referência do novo sistema ainda estão em calibração (estimativa oficial ao redor de 26,5%), então qualquer conta hoje é uma simulação, não um número fechado.

Para dimensionar o ponto de partida do seu caso, o comparador Simples × Presumido ajuda a ver o peso do regime atual antes de sobrepor o efeito do IBS/CBS.

O calendário da opção, ano a ano

  • Já vigente (desde 2025): o conceito de receita bruta do Simples foi ampliado pela LC 214 e passou a incluir “as demais receitas da atividade ou objeto principal” (aluguéis recebidos pela PJ, juros contratuais de venda a prazo). Isso aproxima a empresa do sublimite (R$ 3,6 mi) e do limite (R$ 4,8 mi) mais rápido - vale revisar as apurações agora.
  • 2026: a empresa do Simples está dispensada de destacar IBS/CBS na nota (art. 348, III, “c”). É o ano de testar emissor e cadastro - e, em setembro, decidir.
  • 2027: entra a obrigação na nota e vale a escolha feita em setembro/2026 (1º semestre) ou março/2027 (2º semestre). Empresa que não optar pelo regime regular recolhe tudo na guia única no semestre.
  • Empresa nova (CNPJ entre 1º/10 e 31/12/2026): a opção feita na abertura vale para o restante de 2026 e para 2027; a escolha do IBS/CBS por fora vale a partir de janeiro/2027.

Esse cronograma se encaixa no calendário geral da Reforma Tributária e convive com o split payment e o crédito condicionado ao pagamento do fornecedor - dois temas que mexem no caixa antes mesmo de a alíquota subir.

O que fazer agora

  1. Mapeie a carteira por perfil - B2B × B2C, intensidade de insumos creditáveis × folha. É o que separa candidatos ao híbrido de quem fica melhor na guia única.
  2. Simule os dois cenários por empresa: alíquota efetiva atual × [DAS residual + carga estimada de IBS/CBS no regime regular]. Sem simular, a escolha vira palpite.
  3. Decida até 30/10/2026, sabendo que há volta. A opção pelo regime regular pode ser cancelada de 03/11 a 20/12/2026; depois disso, a próxima correção é a janela de março de 2027, com efeito no 2º semestre.
  4. Reveja receita bruta e monofásicos - a base ampliada já vale, e os produtos hoje segregados no PGDAS mudam de tratamento em 2027.
  5. Prepare o caixa para o fim do regime de caixa - em 2027 o DAS passa a incidir na emissão da nota; veja fim do regime de caixa no Simples.

A decisão do Simples na reforma é, no fundo, um planejamento tributário com data. Se quiser a conta feita para a sua empresa antes do fim da janela, em 30 de outubro, veja o guia da Reforma Tributária e fale com o escritório - o diagnóstico compara os cenários com base legal e devolve a recomendação por escrito.

Bases legais: Resolução CGSN 186/2026, arts. 1º e 2º; Resolução CGSN 190/2026 (arts. 6º e 40-D da Resolução CGSN 140/2018); LC 214/2025, art. 348; LC 123/2006, art. 13; EC 132/2023.

Perguntas frequentes

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Quando a empresa do Simples decide entre IBS/CBS por dentro ou por fora?

De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com validade para o 1º semestre de 2027 - prazo estendido pela Resolução CGSN 194/2026 (era 30 de setembro). Quem não optar recolhe IBS e CBS na guia única do Simples e tem uma nova chance em março de 2027, com efeito no 2º semestre. A opção pelo próprio Simples Nacional para 2027 também deixou de ser feita em janeiro: vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

É recolher o IBS e a CBS por fora do Simples, no regime regular (não cumulatividade plena, com direito a crédito), mantendo os demais tributos - IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal - dentro da guia única do DAS. A opção vale por semestre e só pode ser cancelada no prazo da resolução - de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, para a do 1º semestre de 2027; sem renúncia, ela se mantém nos semestres seguintes (Res. CGSN 140/2018, art. 40-D).

Vale a pena optar pelo regime regular (por fora)?

Depende do caso. Tende a valer quando a empresa vende para outras empresas (B2B), que aproveitam o crédito destacado, e tem operação com muitos insumos creditáveis. Tende a não valer no varejo ao consumidor final (B2C) com folha alta e poucos insumos, porque mão de obra não gera crédito e a apuração fica mais cara. É uma conta a fazer cliente a cliente.

Mudou alguma coisa para o MEI?

Não. A regra de setembro não se aplica ao MEI. Quem recolhe pelo SIMEI continua fazendo a opção em janeiro, até o último dia útil, como sempre foi.

Dá para desistir depois de optar?

Sim, nas duas opções. A opção pelo Simples para 2027 e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o 1º semestre de 2027 podem ser canceladas, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 (Res. CGSN 186/2026, art. 1º, § 1º, I, e art. 2º, parágrafo único, na redação da Res. CGSN 194/2026). Empresa nova segue regra própria: CNPJ aberto de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026, para a opção pelo Simples, e de 31 de outubro a 31 de dezembro, para a opção de IBS e CBS.

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