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A partir de 2026 (declaração de 2027), quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passa a pagar o imposto mínimo (IRPFM): a alíquota efetiva sobe de 0% em R$ 600 mil a 10% em R$ 1,2 milhão, pela fórmula (rendimento ÷ 60.000) − 10, sobre base ampla.

A partir do ano-calendário de 2026 (declaração de 2027), quem recebe mais de R$ 600 mil por ano passa a ter um imposto mínimo - o IRPFM. A lógica é um “piso invertido”: a alíquota efetiva sobe linearmente de 0% (em R$ 600 mil) a 10% (em R$ 1,2 milhão ou mais), calculada sobre uma base ampla. A regra está na tributação mínima da pessoa física (IRPFM).

A fórmula

Alíquota (%) = (rendimento ÷ 60.000) − 10

  • Rendimento ≥ R$ 1.200.000 → alíquota de 10%.
  • Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 → cresce linearmente de 0% a 10%.

Exemplo anonimizado: rendimento anual de R$ 900.000 → (900.000 ÷ 60.000) − 10 = 5%. Imposto mínimo = 5% × 900.000 = R$ 45.000. Se o IR já apurado na declaração foi R$ 38.000, paga-se a diferença de R$ 7.000 no ajuste anual.

A base é ampla

Entram salários, aposentadorias, aluguéis, ganho de capital, day trade, dividendos (agora tributados) e até rendimentos isentos e exclusivos. A lei lista deduções específicas: rendimentos de poupança, parcela isenta da atividade rural, recebidos acumuladamente, doação de legítima/herança e a remuneração de títulos como LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, CPR e FII/Fiagro com no mínimo 100 cotistas.

Renda e investimento no exterior entram na base

É o ponto que mais passa despercebido, e ele atinge em cheio quem tem patrimônio ou renda fora do país. A lista de exclusões do art. 16-A, § 1º, é taxativa - só sai o que está escrito lá. E rendimento de aplicação financeira no exterior não está em nenhum dos doze incisos. Logo, entra.

A prova mais limpa vem do caminho inverso, dentro da própria lei: ao calcular o mínimo, ela manda deduzir o IRPF apurado com fundamento nos arts. 1º a 13 da Lei 14.754/2023. Só há o que deduzir porque aquele rendimento foi somado à base antes.

O efeito prático muda a leitura do regime do exterior:

Antes do IRPFMA partir do ano-calendário de 2026
Os 15% da Lei 14.754 sobre o lucro no exterior eram o ponto finalOs 15% viram adiantamento: abatem o mínimo, mas não o substituem
Rendimento isento ou exclusivo não conversava com o restoA base soma tudo, inclusive o tributado de forma exclusiva ou definitiva e o isento
A conta fechava dentro da ficha do exteriorA conta fecha no total do ano, e o piso pode cobrar a diferença

Quem recebe do exterior na pessoa física chega a essa faixa mais rápido do que imagina: o equivalente a US$ 10 mil por mês, a um câmbio hipotético de R$ 5,40, já passa de R$ 640 mil no ano - e o carnê-leão pago ao longo dos meses entra como dedução do mínimo, não como quitação. O regime dos investimentos está em o que mudou com a Lei 14.754, e o panorama das duas rotas em renda e patrimônio no exterior.

O redutor que evita a dupla mordida

O redutor (art. 16-B) evita a dupla mordida: se a soma da alíquota efetiva da empresa (IRPJ/CSLL) com a do IRPFM da pessoa física ultrapassar a soma das alíquotas nominais (34%, 40% ou 45% conforme o setor), há devolução proporcional. É o mecanismo que evita tributar o mesmo lucro acima do teto do sistema.

Planejamento legítimo

Como a base é anual, antecipar despesas dedutíveis (ex.: PGBL) ou organizar o timing de recebimentos dentro do ano pode reduzir o rendimento que alimenta a fórmula - desde que sejam operações reais e documentadas. Veja os dividendos a 10% e o resumo da Lei 15.270. Todos os prazos federais do ano estão no nosso calendário fiscal. Para o seu caso, use o contato institucional.

Bases legais: Lei nº 15.270/2025, art. 16-A; Lei nº 15.270/2025, art. 16-B; Lei nº 15.270/2025, art. 6º; IN RFB nº 2.299/2025.

Perguntas frequentes

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Quem está sujeito à tributação mínima?

Pessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos no ano-calendário supere R$ 600.000, a partir do ano-calendário de 2026 (declaração de 2027).

Qual a alíquota da tributação mínima?

Cresce linearmente: alíquota % = (rendimento / 60.000) − 10. Resulta em 0% em R$ 600 mil e chega a 10% para rendimentos de R$ 1,2 milhão ou mais.

O que entra na base do IRPFM?

Quase tudo: rendimentos tributáveis, isentos, exclusivos/definitivos e o resultado da atividade rural. A lei prevê deduções específicas (poupança, parcela isenta rural, LCI/LCA/CRI/CRA, FII/Fiagro com 100+ cotistas, doação de legítima, entre outras).

Rendimento de investimento no exterior entra na base da tributação mínima?

Entra. A lista de exclusões do art. 16-A, § 1º, é taxativa, e rendimento de aplicação financeira no exterior não está em nenhum dos doze incisos. A confirmação vem do próprio mecanismo da lei: o art. 16-A, § 3º, III, manda deduzir do mínimo o IRPF apurado com fundamento nos arts. 1º a 13 da Lei 14.754/2023 - só há o que deduzir porque aquele rendimento foi computado na base. Na prática, os 15% do regime do exterior passam a funcionar como adiantamento contra o piso, não como quitação.

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