Calendário

Ver mais

Todos os prazos fiscais do ano - obrigações mensais e anuais - num só lugar, sem perder data.

Sobre

Ver mais

Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

A receita bruta de quem vende em marketplace é o valor da venda, não o que a plataforma deposita. Só devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais reduzem a base: comissão, frete e taxa são despesa. Isso antecipa o sublimite e o teto do Simples, e os estados já recebem os dados da plataforma.

Se a sua loja vende R$ 500 mil por mês no marketplace e recebe R$ 395 mil, o seu faturamento é R$ 500 mil. A diferença não é desconto: é comissão, frete e taxa de meio de pagamento - despesa da operação. Tratar o repasse como receita é o erro mais caro do e-commerce que cresce, porque ele não erra só o imposto do mês: erra o ponto em que a empresa sai do Simples. E, diferente de outros deslizes, esse o Fisco já enxerga sem precisar fiscalizar ninguém.

A definição, na letra

Para o Simples, a receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, “não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos”. Para o Lucro Presumido e o Real, a régua é o art. 12, e a base do Presumido aplica o percentual de presunção sobre a receita bruta “deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos” (8% para o IRPJ e 12% para a CSLL no comércio).

As duas normas listam as mesmas três deduções. Comissão não está na lista - e não vira desconto incondicional por ser cobrada na fonte.

Sai da receita brutaFica na receita bruta (é despesa)
Devoluções e vendas canceladasComissão do marketplace
Descontos incondicionais concedidos ao clienteTaxa de meio de pagamento e antecipação de recebíveis
-Frete subsidiado e custo de logística da plataforma
-Anúncios, destaque na vitrine e cupom bancado pelo vendedor
-Tarifa de saque e taxa de conciliação

O efeito que pega quem está crescendo

O Simples tem duas réguas, e as duas são medidas em receita bruta:

LimiteValorO que acontece ao passar
Sublimite de ICMSR$ 3,6 milhões/anoO ICMS sai do DAS e passa ao regime normal estadual, a partir do mês seguinte ao excesso; se o excesso ficar em até 20%, só no ano seguinte (impedimento de recolher o ICMS pelo Simples)
Teto do SimplesR$ 4,8 milhões/anoExclusão do regime no mês seguinte ao excesso; até 20% de excesso, os efeitos vão para o ano-calendário seguinte (art. 3º, §§ 9º e 9º-A)

Quem mede pelo repasse enxerga um número 20% a 25% menor do que o real. É exatamente a faixa que separa “ainda cabe no Simples” de “saiu no mês passado e não percebeu”.

A conta, com números

Uma loja de Porto Alegre/RS vende em três marketplaces. O extrato da plataforma mostra o que caiu na conta; a nota fiscal mostra o que foi vendido.

LinhaMêsAno
Vendas (preço pago pelo cliente)R$ 500.000R$ 6.000.000
Comissão média (16%)(R$ 80.000)(R$ 960.000)
Frete subsidiado (4%)(R$ 20.000)(R$ 240.000)
Taxa de meio de pagamento (1%)(R$ 5.000)(R$ 60.000)
Repasse depositadoR$ 395.000R$ 4.740.000

Pelo repasse, a loja parece caber no teto: R$ 4,74 milhões contra R$ 4,8 milhões. Pela receita bruta, ela está 25% acima do teto e 66% acima do sublimite - ou seja, saiu do Simples e perdeu o ICMS no DAS ainda no meio do ano, recolhendo por um regime que já não era o dela.

A diferença de R$ 1,26 milhão de receita não declarada não fica sem preço: no lançamento de ofício, a multa é de 75% sobre o tributo apurado, mais juros - e, no Simples, some-se a recomposição do regime.

O Fisco já tem os seus números

Este é o ponto que muda a conversa. A DIMP obriga os intermediadores de serviços e de negócios - os marketplaces - a entregar às unidades federadas, até o último dia do mês subsequente, todas as informações das operações realizadas pelos estabelecimentos usuários dos seus serviços, em função de cada operação e tanto na condição de remetente quanto na de destinatária. As instituições e intermediadores de pagamento entregam as suas na cláusula terceira.

Ou seja: o estado recebe da plataforma, transação a transação, o que ela vendeu por você. A divergência entre o que o marketplace informou e o que a loja declarou não depende de auditoria - ela salta do cruzamento.

O que conciliar todo mês

  1. Relatório de vendas por pedido (bruto) contra as notas fiscais emitidas - o total tem de bater, não aproximar.
  2. Cancelamentos e devoluções com documento: são as únicas reduções que a lei aceita junto com o desconto incondicional.
  3. Repasse explicado até o centavo, com cada taxa classificada como despesa na conta certa.
  4. Estornos e chargebacks do período seguinte, que costumam voltar num mês diferente do da venda.
  5. Acumulado de 12 meses da receita bruta, para saber a distância real do sublimite e do teto antes de encostar neles.

O passo seguinte é a escolha de regime, que muda com o volume: a comparação está em Simples no e-commerce: sublimite de ICMS e exclusão e pode ser simulada no comparador Simples x Presumido. Quem vende para fora do estado tem ainda a camada de ICMS-ST e DIFAL.

O que a Reforma muda nisso

Muda o imposto, não a régua. A norma da Reforma já reescreveu a definição de receita bruta do Simples para incluir também “as demais receitas da atividade ou objeto principal” - alargou, não estreitou. E o split payment, que separa o tributo no momento do pagamento, torna o valor da venda ainda mais visível, porque é sobre ele que a separação acontece. O desenho está em Reforma Tributária no varejo e no e-commerce.

Loja que cresce rápido erra por ordem de grandeza, não por centavo: o mesmo mês em que o faturamento dobra é o mês em que o sublimite estoura e ninguém percebe. Medir a receita bruta certa é o que mantém a decisão de regime no lugar - é disso que trata a contabilidade para e-commerce e varejo, junto com a conciliação de marketplaces e gateways. Para revisar a apuração da sua loja e a distância real até os limites, veja e-commerce e varejo e fale com o escritório.

Bases legais: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, § 1º, §§ 9º e 9º-A, e 20, § 1º e § 1º-A; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 12; Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.430/1996, art. 44, I; Convênio ICMS nº 134/2016, cláusula terceira-A; Lei Complementar nº 214/2025.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Conversar sobre o meu caso
O que é receita bruta para quem vende em marketplace?

É o produto da venda, pelo preço cobrado do cliente, e não o valor que a plataforma deposita. A definição está no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 para o Simples e no art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977 para o Lucro Presumido e o Real. O repasse é a receita menos as despesas da plataforma - duas coisas diferentes.

A comissão do marketplace pode ser descontada da receita?

Não. A lei só admite deduzir devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos (Lei 9.249/1995, art. 15, e Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, § 1º). Comissão, taxa de meio de pagamento, frete subsidiado e anúncios são despesa da operação: entram no resultado, não reduzem a receita bruta.

E o frete cobrado do cliente, entra na receita?

Quando o frete é cobrado do cliente e compõe o preço da venda, sim - faz parte do produto da venda. Já o frete que a plataforma desconta do repasse, ou que a loja subsidia para ganhar posição na vitrine, é custo da operação. A nota fiscal é o que separa um do outro.

Como o Fisco descobre a diferença?

Pela DIMP. A cláusula terceira-A do Convênio ICMS 134/2016 obriga os intermediadores de serviços e de negócios a informar aos estados, até o último dia do mês seguinte, todas as operações realizadas pelos estabelecimentos usuários dos seus serviços, operação por operação. O estado recebe da plataforma o que ela vendeu por você, sem depender da sua declaração.

Declarar pelo repasse gera multa?

Gera o lançamento de ofício da diferença, com multa de 75% sobre o tributo não recolhido (Lei 9.430/1996, art. 44, I), mais juros. No Simples, o efeito costuma ser maior do que a multa: a receita real pode ter ultrapassado o sublimite ou o teto, o que muda o regime inteiro de forma retroativa.

A Reforma Tributária muda essa conta?

Muda o imposto, não a régua. A Lei Complementar 214/2025 já alterou a redação do art. 3º, § 1º, da LC 123/2006 para incluir na receita bruta as demais receitas da atividade principal, e o split payment tende a separar o tributo no próprio pagamento. O valor de referência continua sendo a venda, não o líquido depositado.

Alertas técnicos

Mudanças de lei, prazos do calendário fiscal e os erros que mais custam caro - com base legal, sem spam.

Próximo passo

Quer essa conta com os seus números?

Na primeira conversa, sem custo, o contador responsável diz se o seu caso pede análise e qual é o caminho.

  • Primeira conversa sem custo
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

5,0 no Google 7 avaliações

Em horário comercial, a resposta do próprio contador costuma sair no mesmo dia. Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Triagem e diagnóstico

    Primeira conversa sem custo; se o caso pede análise, o diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.