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Para quem mora no Brasil, o lucro da offshore em paraíso fiscal ou com renda passiva, inclusive a LLC americana, paga 15% em 31 de dezembro, distribuído ou não (Lei 14.754/2023, art. 5º). Antes da virada: balanço pelas regras certas, perdas de aplicações realizadas no ano e a decisão sobre a transparência.

Para quem mora no Brasil, 31 de dezembro é a data em que o lucro da offshore vira imposto. Se a empresa está em paraíso fiscal, em regime fiscal privilegiado, como a LLC americana, ou vive de renda passiva, o lucro do balanço paga 15% na declaração anual, tenha sido distribuído ou não. Antes da virada, há três coisas a fazer: fechar o balanço pelas regras certas, decidir se realiza perdas de aplicações para compensar ganhos do ano e, para quem abriu ou comprou empresa em 2026, decidir sobre a opção pela transparência. Este artigo é o roteiro do fechamento, pela Lei 14.754/2023.

Primeiro: em qual regra a sua offshore cai

Tipo de controladaQuando o lucro é tributadoBase
Em paraíso fiscal ou regime fiscal privilegiado (inclui a LLC americana)Em 31/12, distribuído ou nãoart. 5º, § 5º, I
Com renda ativa própria inferior a 60% da renda total (holding de investimentos, empresa de aluguéis, juros, dividendos)Em 31/12, distribuído ou nãoart. 5º, § 5º, II, e § 6º
Empresa operacional, com renda ativa de 60% ou mais, fora de paraíso fiscalSó na disponibilização do lucroart. 6º, II

Controlada é a empresa, o fundo ou a fundação em que você tem poder de decisão ou mais de 50% do capital ou dos lucros, somando a participação de pessoas vinculadas (art. 5º, §§ 1º e 3º). A LLC americana cai na primeira linha porque a Receita lista as LLCs estaduais entre os regimes fiscais privilegiados (IN RFB 1.037/2010, art. 2º, VII), como mostramos em LLC nos EUA de quem mora no Brasil.

Para quem é tributado em 31/12: o balanço

O lucro da controlada é apurado em balanço anual próprio, com as regras do art. 5º, § 10:

  • Padrão contábil: IFRS ou padrão brasileiro, à escolha; mas, se a controlada está em paraíso fiscal ou regime fiscal privilegiado, como a LLC, obrigatoriamente o padrão brasileiro.
  • Conversão: pela cotação de venda do Banco Central do último dia útil de dezembro.
  • Na declaração: o lucro entra na ficha da Lei 14.754 e vai para Bens e Direitos como crédito de dividendo a receber. Quando for distribuído, reduz esse crédito e não é tributado de novo; a variação cambial no meio do caminho não conta (§§ 11 e 12).

Dois pontos que reduzem o imposto e dependem do balanço bem feito. Os prejuízos da própria controlada apurados a partir de 2024 abatem os lucros seguintes (§ 14). E o imposto pago no exterior pela controlada sobre esse lucro é deduzido na proporção da sua participação, até o imposto brasileiro sobre ele (§ 15).

Exemplo anonimizado, com valores e cotação hipotéticos. Uma família de Porto Alegre tem uma LLC em Delaware que só guarda uma carteira de ações e títulos. Em 2026, o balanço pelo padrão brasileiro mostra lucro de US$ 50.000, nada distribuído. Com o dólar de venda a R$ 5,40 no último dia útil de dezembro, o lucro é de R$ 270.000, e o imposto, de R$ 40.500, na declaração de 2027. Se a LLC distribuir esse lucro em 2028, não há novo imposto.

Para todos: perdas de aplicações realizadas até 31/12

O art. 9º organiza a compensação de perdas de aplicações financeiras no exterior mantidas em nome próprio:

  1. a perda realizada e comprovada compensa rendimentos de aplicações do mesmo ano;
  2. o que sobrar compensa lucros e dividendos de controladas computados no mesmo ano;
  3. o saldo segue para os anos seguintes, e cada perda só é usada uma vez.

A palavra que importa é realizada: a perda só existe para a Receita quando o ativo é vendido ou resgatado. Quem teve ganhos no ano e carrega posições no prejuízo decide até 31 de dezembro se realiza essas perdas. A decisão é de investimento antes de ser fiscal, mas vale olhar os dois lados antes da virada.

Abriu ou comprou empresa em 2026: a decisão da transparência

Em vez da regra das controladas, a pessoa física pode declarar os bens, direitos e dívidas da empresa como se fossem seus (art. 8º). Para participação adquirida a partir de 2024, a opção é feita na primeira declaração anual após a aquisição: para empresas compradas ou abertas em 2026, na declaração de 2027. Ela vale por empresa, é irrevogável enquanto você detiver a participação e, se houver outros sócios residentes no Brasil, precisa ser de todos (art. 8º, §§ 1º e 3º). Com a transparência, cada aplicação passa a seguir a regra das aplicações financeiras, tributadas na realização, e não no balanço de 31/12.

Checklist até 31 de dezembro

  1. Classificar cada controlada: tributada em 31/12 ou só na disponibilização.
  2. Para as tributadas em 31/12: contratar o balanço pelo padrão exigido e separar comprovantes do imposto pago lá fora.
  3. Levantar prejuízos da controlada desde 2024 e perdas realizáveis em aplicações próprias.
  4. Evitar empréstimo da offshore à família sem conta feita.
  5. Para empresa aberta ou comprada em 2026: decidir sobre a transparência antes da declaração de 2027.
  6. Conferir se os ativos no exterior somam US$ 1 milhão ou mais na data-base: CBE ao Banco Central.
  7. Quem tem renda alta no ano: esses rendimentos entram na conta da tributação mínima de altas rendas.

O panorama completo da lei está em o que mudou com a Lei 14.754, e o efeito na sucessão, inclusive dos trusts, em Herança com bens nos EUA.

Como trabalhamos

Para clientes com offshore ou LLC, fazemos em novembro a classificação de cada controlada, o balanço pelo padrão brasileiro quando exigido, a simulação do imposto de 31/12 com os créditos e prejuízos e a análise das perdas realizáveis, e levamos tudo à declaração de 2027. O lado societário e fiscal do país da empresa fica com o profissional de lá. É o trabalho de patrimônio no exterior. Para fechar o seu ano, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 5º, §§ 5º, 6º, 10 a 12, 14 e 15, 6º, 8º e 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, art. 2º, VII; Lei nº 9.430/1996, arts. 24 e 24-A.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Minha offshore não distribuiu nada em 2026. Pago imposto mesmo assim?

Depende do tipo de controlada. Se ela está em paraíso fiscal, em regime fiscal privilegiado ou tem renda ativa própria inferior a 60% da renda total, o lucro do balanço é tributado a 15% em 31 de dezembro, independentemente de distribuição (Lei 14.754/2023, art. 5º, caput e § 5º). A LLC americana entra nessa regra, porque a Receita a trata como regime fiscal privilegiado (IN RFB 1.037/2010, art. 2º, VII). Fora dessas hipóteses, o lucro só é tributado quando disponibilizado (art. 6º).

Quando o lucro for distribuído depois, pago de novo?

Não. O lucro tributado em 31 de dezembro entra na declaração como crédito de dividendo a receber e, quando for distribuído, reduz esse crédito sem nova tributação. A variação cambial entre a data da tributação e a da distribuição não é tributada nem deduzida (art. 5º, §§ 10, IV, 11 e 12).

Posso usar prejuízo de investimentos no exterior para pagar menos?

Sim, dentro das regras do art. 9º. Perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior, comprovadas por documentação, compensam os rendimentos de aplicações do mesmo ano. O que sobrar compensa lucros e dividendos de controladas computados no mesmo ano, e o saldo passa para os anos seguintes. Cada perda só pode ser usada uma vez. Perda não realizada até 31 de dezembro não entra na conta do ano.

Abri ou comprei uma empresa no exterior em 2026. Preciso decidir algo?

Sim: se quer optar pela transparência, declarando os bens da empresa como se fossem seus. A opção é feita na primeira declaração anual após a aquisição, ou seja, na declaração de 2027, e é irrevogável enquanto você detiver a empresa (Lei 14.754/2023, art. 8º, §§ 1º e 3º).

Um empréstimo da offshore para mim conta como distribuição?

Para as controladas cujo lucro só é tributado na disponibilização, sim: operações de crédito com a pessoa física ou com pessoa vinculada são consideradas disponibilização do lucro (Lei 14.754/2023, art. 6º, parágrafo único, II). Um empréstimo feito em dezembro pode antecipar a tributação para o ano.

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