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A LC 214/2025 reduz em 60% o IBS e a CBS sobre os serviços de saúde listados no seu Anexo III - clínica médica, serviços médicos especializados, cirúrgicos, hospitalares, laboratoriais e de diagnóstico por imagem, entre outros. Glosa de plano não paga fica fora da base. A CBS entra cheia em 2027.

A Reforma Tributária dá aos serviços de saúde uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS - mas só para os serviços que estão na lista do Anexo III da Lei Complementar 214/2025, cada um identificado por um código da NBS. Clínica médica, serviços médicos especializados, cirúrgicos, hospitalares, laboratoriais e de diagnóstico por imagem estão na lista. O que a empresa fatura fora dela não leva a redução. E há um detalhe que pesa para quem atende convênio: o valor glosado pelo plano e não pago fica fora da base.

A redução está no capítulo da lei complementar que trata das reduções de 60%, que regulamentou a Emenda Constitucional 132/2023.

Quais serviços entram

O Anexo III tem 30 itens. Para quem trabalha com medicina, os que importam são estes:

Serviço (Anexo III)NBS
Serviços cirúrgicos1.2301.11.00
Serviços ginecológicos e obstétricos1.2301.12.00
Serviços psiquiátricos1.2301.13.00
Serviços prestados em UTI1.2301.14.00
Serviços de atendimento de urgência1.2301.15.00
Serviços hospitalares não classificados em outras subposições1.2301.19.00
Serviços de clínica médica1.2301.21.00
Serviços médicos especializados1.2301.22.00
Serviços laboratoriais1.2301.93.00
Serviços de diagnóstico por imagem1.2301.94.00

A lista vai além da medicina: odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, ambulância e assistência ao parto, entre outros. O ponto prático é que o código da NBS na nota fiscal passa a decidir a alíquota. Serviço descrito com o código errado - ou que não corresponde a nenhum item da lista - sai sem a redução.

O que fica fora

  • O que não está no Anexo III. A redução alcança o fornecimento dos serviços listados, não tudo o que a clínica fatura. Receitas de outra natureza seguem as regras próprias de cada operação.
  • Glosa de plano não paga não é base. Pelo parágrafo único do artigo que trata dos serviços de saúde, os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos não integram a base de cálculo. Para clínica com muito convênio, controlar glosa passa a ser também controle de imposto.

Na compra também há redução

A mesma lei reduz em 60% as alíquotas sobre os dispositivos médicos do Anexo IV - de marcapassos e stents a materiais de sutura e filmes de raio-X -, desde que regularizados na Anvisa (art. 131), e sobre os medicamentos listados na lei. Para a clínica no regime regular, o que importa nas compras é o crédito: a lógica do IVA dual é descontar o imposto pago nos insumos do imposto devido nas vendas.

Quando isso começa a pesar

2026 é ano-teste, com obrigações acessórias e sem recolhimento efetivo; para a clínica fora do Simples, a nota de serviço já traz IBS e CBS desde 1º de outubro de 2026 (NFS-e com IBS e CBS); em 2027 a CBS entra com alíquota cheia e PIS e Cofins acabam; entre 2029 e 2032 o IBS substitui o ISS aos poucos; em 2033 o sistema fica completo. O calendário, ano a ano, está em cronograma da Reforma Tributária.

Renda e consumo: dois planos que convivem

A redução de 60% é do IBS e da CBS, que substituem PIS, Cofins e ISS. Ela não se confunde com a equiparação hospitalar da Lei 9.249/1995, que reduz a base do imposto de renda (IRPJ e CSLL) no Lucro Presumido. São tributos diferentes, e os dois benefícios entram juntos na escolha do regime - o que mudou na equiparação em setembro de 2026 está em PJ médica e equiparação hospitalar.

Exemplo

Uma clínica de especialidades no Lucro Presumido atende particulares e três operadoras de plano de saúde. Na preparação para 2027, a revisão encontrou três pontos:

  • as notas de consultas e exames precisavam sair com os códigos de NBS de “serviços médicos especializados” e de “diagnóstico por imagem” - sem isso, a redução de 60% não aparece no documento;
  • parte do faturamento com as operadoras era glosada todo mês; organizar o controle de glosas passou a importar também para a base do IBS e da CBS;
  • a equiparação hospitalar, que já era usada nos procedimentos, seguiu sendo analisada à parte, no imposto de renda.

A decisão final - Presumido ou Real, e como precificar para as operadoras - saiu de uma simulação com os números da clínica, não da alíquota do anexo isolada.

Veja também a mecânica em IBS, CBS e o IVA dual e a contabilidade para médicos e clínicas.

Bases legais: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025, arts. 128, 130 e 131 e Anexos III e IV; Lei 9.249/1995, art. 15 (equiparação hospitalar, imposto de renda); Resolução CGSN 186/2026 (opção do Simples pelo regime regular do IBS/CBS).

Perguntas frequentes

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Qual é a redução do IBS e da CBS para serviços de saúde?

60%. A LC 214/2025 (art. 128, II, e art. 130) reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços de saúde relacionados no seu Anexo III, cada um identificado pelo código da NBS. Na prática, esses serviços pagam 40% da alíquota que se aplicaria sem a redução.

Quais serviços de saúde têm a redução de 60%?

Os 30 itens do Anexo III da LC 214/2025. Para médicos e clínicas, os principais são serviços de clínica médica, serviços médicos especializados, cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, psiquiátricos, hospitalares, de urgência, de UTI, laboratoriais e de diagnóstico por imagem. A lista inclui também odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e nutrição, entre outros.

Médico vai pagar IBS e CBS?

O médico que atua por empresa, sim, ao longo da transição: a CBS entra com alíquota cheia em 2027, no lugar de PIS e Cofins, e o IBS substitui o ISS gradualmente entre 2029 e 2032. Sobre os serviços do Anexo III, as duas alíquotas vêm reduzidas em 60%. Na empresa do Simples, o IBS e a CBS podem ser recolhidos no próprio DAS ou pelo regime regular, por opção.

Glosa do plano de saúde entra na base do IBS e da CBS?

Não. Pelo parágrafo único do art. 130 da LC 214/2025, não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.

O que acontece com a equiparação hospitalar?

Nada muda por causa da Reforma: a equiparação hospitalar (base de 8% no IRPJ e 12% na CSLL no Lucro Presumido) é do imposto de renda, que a Reforma do consumo não alterou. A redução de 60% é do IBS e da CBS, que substituem PIS, Cofins e ISS. São benefícios de tributos diferentes, e os dois entram no planejamento da clínica.

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