Desde 1º/01/2025, médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional que atendem como pessoa física emitem o Receita Saúde a cada pagamento recebido. O recibo sai pelo app ou pelo Carnê-Leão Web, pode ser emitido com atraso até o fim de fevereiro do ano seguinte e a falta dele dá multa.
O Receita Saúde é o recibo eletrônico que o médico que atende como pessoa física é obrigado a emitir, desde 1º de janeiro de 2025, a cada pagamento que recebe de um paciente. A mesma regra vale para dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. O recibo sai pelo App Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web, vai direto para a declaração pré-preenchida do paciente e alimenta o carnê-leão do próprio médico. Quem esqueceu pode emitir com atraso até o último dia de fevereiro do ano seguinte; quem não emite fica sujeito a multa.
A obrigação está na instrução normativa da Receita Federal que criou o Receita Saúde. Abaixo, o que ela exige, o que o manual oficial do Receita Saúde (versão 2.1, de outubro de 2025) orienta e os erros que mais aparecem na prática.
Quem é obrigado a emitir
Seis profissões, sempre quando o serviço é prestado como pessoa física e com registro regular no conselho:
- médicos;
- dentistas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- fonoaudiólogos;
- terapeutas ocupacionais.
Três limites da regra, que resolvem boa parte das dúvidas:
- Só pessoa física emite. A instrução diz que o recibo pode ser emitido “somente por profissional de saúde pessoa física”. A clínica ou o médico que fatura por uma empresa documentam o serviço pela nota fiscal do município - não pelo Receita Saúde. Quando vale atender por empresa é uma das decisões da contabilidade para médicos.
- É para pagamento feito por pessoa física. Entre os dados obrigatórios do recibo está o CPF de quem pagou. O que o plano de saúde, o hospital ou a cooperativa pagam diretamente ao médico não gera Receita Saúde.
- Paciente e pagador podem ser pessoas diferentes. Consulta de filho paga pela mãe, por exemplo: o recibo leva o CPF de quem pagou e o CPF de quem foi atendido.
Quando emitir: na data de cada pagamento
A instrução considera o serviço “efetivado” no momento do pagamento - não da consulta. Se a mesma prestação é paga em várias vezes, é um recibo para cada pagamento. Um tratamento de R$ 1.000 pago em 4 parcelas gera 4 recibos de R$ 250, cada um na data em que a parcela foi paga.
O manual resolve outra confusão frequente: a nota fiscal de serviços não substitui o recibo. A nota comprova a prestação do serviço; o Receita Saúde comprova o pagamento, que é o que gera o imposto do médico e a dedução do paciente. Os dois documentos podem ter valores e datas diferentes - no exemplo acima, uma nota de R$ 1.000 ao fim do tratamento e quatro recibos de R$ 250.
Como emitir, pelo celular ou pelo computador
Antes do primeiro recibo, três pré-requisitos:
- Conta gov.br prata ou ouro do médico.
- Registro ativo no conselho - no Rio Grande do Sul, o CREMERS. É o conselho que envia os dados à Receita.
- Cadastro no Carnê-Leão Web do ano, feito no e-CAC: na ficha Configuração, informar que é trabalhador autônomo; na ficha Identificação, a ocupação e o número do registro profissional. O cadastro é anual - quem se cadastrou em um ano precisa atualizar no seguinte.
Depois, o recibo pode ser emitido de três formas:
| Canal | Como | Quando usar |
|---|---|---|
| App Receita Federal | Serviço Receita Saúde, perfil Profissional | Emissão no consultório, na hora do pagamento |
| Carnê-Leão Web (computador) | Ficha Rendimentos, botão ”+ Receita Saúde” | Quem já lança o carnê-leão pelo e-CAC |
| Lote (Carnê-Leão Web) | Escrituração > Importar Escrituração, arquivo CSV de até 1.000 linhas | Consultório com muitos atendimentos no mês |
Os campos são poucos: CPF de quem pagou, a indicação de que o pagador é o próprio paciente (ou o CPF do paciente, se for outra pessoa), o valor e a data do pagamento. Descrição e data do atendimento são opcionais - e úteis quando o paciente vai pedir reembolso ao plano de saúde, que costuma exigir essas informações. Quem tem registro em mais de um estado escolhe, em cada recibo, o registro usado naquele atendimento.
Errei o recibo. Dá para cancelar?
Dá, em até 10 dias da emissão, pelo próprio médico ou pelo representante, conforme o artigo da instrução que trata do cancelamento. Recibos emitidos em lote podem ser cancelados de uma vez pela opção “Desfazer escrituração”, no histórico da escrituração do Carnê-Leão Web, enquanto o prazo estiver aberto. Passados os 10 dias, o recibo errado fica.
Esqueci de emitir. E agora?
A emissão com atraso (o manual chama de extemporânea) é permitida antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. O prazo máximo foi fixado pelo ato declaratório da Coordenação-Geral de Fiscalização: até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento.
| Pagamentos recebidos em | Emissão retroativa até |
|---|---|
| 2025 | 28/02/2026 (prazo encerrado) |
| 2026 | 28/02/2027 |
O cuidado que a instrução impõe: ao emitir com atraso, o médico precisa verificar o efeito no carnê-leão do mês do pagamento. Se o recibo revela receita que não entrou no cálculo daquele mês, o imposto mensal muda - e a diferença paga fora do prazo tem multa e juros de mora.
A multa
A instrução remete à multa do artigo da medida provisória que pune o descumprimento de obrigações acessórias: R$ 100 por mês-calendário ou fração, para a pessoa física que não emite o recibo ou o emite com erro - sem prejuízo de outras penalidades. O risco maior, porém, costuma vir do cruzamento: o paciente declara a consulta, o médico não tem recibo nem carnê-leão daquele valor, e a diferença aparece para a Receita.
”O perfil Profissional não aparece no app”
É o problema mais comum de quem acabou de se registrar. Segundo o manual, o perfil só é liberado depois que o conselho envia os dados do registro à Receita, e essa atualização ocorre, no máximo, mensalmente. Registro recente: aguardar o ciclo. Registro antigo e o perfil ainda ausente: a orientação oficial é procurar o próprio conselho para confirmar se os dados foram enviados.
O que muda para o paciente
- Não precisa guardar papel. O recibo emitido fica na base da Receita e aparece na declaração pré-preenchida do paciente.
- Dá para conferir um recibo. O serviço “Validação Receita Saúde”, no App Receita Federal (Outros Serviços > Para Imposto de Renda), confirma se o número, o valor e os CPFs batem.
- Sem recibo, a despesa ainda é dedutível - o paciente pode informá-la na declaração -, mas a Receita não consegue conferir o dado automaticamente, e a chance de a declaração cair na malha aumenta.
Exemplo
Uma médica atende em consultório próprio, como pessoa física. Em um mês, recebe R$ 600 de uma consulta de um paciente adulto, paga pelo próprio paciente via PIX, e R$ 1.800 de um procedimento em uma criança, pago pela mãe em 3 parcelas mensais de R$ 600.
- A consulta gera 1 recibo de R$ 600, na data do PIX, com o CPF do paciente como pagador e beneficiário.
- O procedimento gera 3 recibos de R$ 600, um em cada data de pagamento, com o CPF da mãe como pagadora e o CPF da criança como beneficiária.
- Os recibos entram no Carnê-Leão Web da médica, onde ela lança as despesas do consultório pelo livro-caixa e apura o imposto do mês.
Se ela percebe em março de 2027 que um pagamento de dezembro de 2026 ficou sem recibo, já perdeu o prazo da emissão retroativa, que acabou em 28/02/2027.
Receita Saúde, carnê-leão e livro-caixa
O Receita Saúde não é imposto: é o documento do pagamento. O imposto do médico pessoa física continua sendo apurado mês a mês no carnê-leão, pela tabela progressiva, e o que reduz a base são as despesas do consultório escrituradas no livro-caixa - aluguel, secretária, material. O que entra e o que não entra está em livro-caixa do médico: o que dá para deduzir.
Quem atende em vários lugares ao mesmo tempo - consultório, plantões com carteira assinada, sócio de clínica - costuma ter outro ponto a conferir: o INSS descontado em cada fonte pode passar do teto, e o excesso é recuperável (médico com vários vínculos: INSS acima do teto e a restituição).
Para a estrutura completa - pessoa física ou jurídica, Simples ou Presumido, recibos, carnê-leão e ISS -, veja a nossa contabilidade para médicos e clínicas.
Bases legais: IN RFB nº 2.240/2024, arts. 1º a 8º e 12; ADE Cofis nº 11/2025, art. 1º; MP nº 2.158-35/2001, art. 57, I, c; Receita Federal - Receita Saúde, manual versão 2.1 (outubro de 2025).