Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, quem presta serviço do ISS fora do Simples informa IBS e CBS na NFS-e desde 1º/10/2026; TI em nuvem, locação e plataformas, desde 1º/12; o Simples, em 2027. Até 31/12 a nota não é rejeitada, mas a dispensa do IBS e da CBS de 2026 depende das obrigações acessórias.
Quem presta serviço sujeito ao ISS e não é do Simples Nacional passou a informar IBS e CBS na nota fiscal de serviço em 1º de outubro de 2026. TI em nuvem e licenciamento de software, locação, condomínio, plataformas digitais e alguns outros serviços têm até 1º de dezembro. O Simples começa em 2027 - mas já precisa emitir pelo Emissor Nacional desde 1º de novembro. Até 31 de dezembro a nota sem esses campos não é rejeitada pelo sistema, e o imposto de 2026 é, em regra, dispensado. A armadilha está justamente aí: a dispensa do IBS e da CBS do ano-teste só vale para quem cumpre as obrigações acessórias, e a nota sem os campos fica registrada como desconforme. Este artigo mostra qual data vale para o seu serviço, o que acontece se a nota sair incompleta e o que conferir no emissor ainda esta semana.
Qual data vale para o seu serviço
O cronograma está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (art. 1º, III), que o comitê gestor da NFS-e detalhou em agosto:
| Serviço | Desde quando a NFS-e traz IBS e CBS |
|---|---|
| Serviços sujeitos ao ISS em geral - saúde, advocacia, engenharia, consultoria, contabilidade, desenvolvimento de software sob encomenda, suporte de TI, entre outros | 1º de outubro de 2026 |
| TI dos subitens 1.03 (processamento e hospedagem de dados), 1.05 (licenciamento de software) e 1.09 (streaming) da lista da LC 116 | 1º de dezembro de 2026 |
| Plataformas digitais e os serviços intermediados por elas | 1º de dezembro de 2026 |
| Transporte coletivo municipal de passageiros (subitem 16.01) | 1º de dezembro de 2026 |
| Locação de bens móveis e imóveis, condomínio edilício, bens imateriais fora da LC 116 e demais serviços | 1º de dezembro de 2026 |
| Optantes do Simples Nacional, em qualquer documento fiscal | 1º de janeiro de 2027 |
A linha que mais pega o público do escritório é a primeira: o médico com PJ no Lucro Presumido, a sociedade de advogados, a consultoria, o escritório de engenharia, a empresa de desenvolvimento de software sob encomenda. Já o SaaS que licencia ou hospeda o próprio sistema ganhou mais dois meses, porque cai nos subitens 1.03 e 1.05 da lista de serviços do ISS.
Se a nota sair sem IBS e CBS
Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional não rejeita a NFS-e por falta dessas informações. Mas o comitê gestor foi claro: a ausência deixa o documento em desconformidade, sujeito às sanções e prazos do Ato Conjunto, que previu um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026 (art. 2º).
O efeito mais concreto está na lei. Em 2026, a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%, destacados na nota, e o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. Emitir a nota sem os campos é exatamente o tipo de descumprimento que coloca essa dispensa em discussão. Mesmo quando há recolhimento, o valor pode ser compensado com PIS e Cofins do mesmo período - o custo do ano-teste, para quem faz tudo certo, é de sistema, não de imposto.
Quem tem opção a decidir antes de 2027 também precisa olhar a outra ponta: a empresa do Simples escolhe até 30 de outubro de 2026 se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, com crédito para o cliente - prazo estendido pela Resolução CGSN 194/2026, como explicamos em Simples Nacional: IBS e CBS por dentro ou por fora.
Autônomo e cartório: o CPF continua valendo
Pessoa física que presta serviço com NFS-e - o profissional autônomo - e os cartórios podem continuar se identificando pelo CPF na nota, de forma transitória, até que seja disponibilizado o CNPJ técnico previsto para as pessoas físicas equiparadas, segundo o mesmo comunicado do comitê gestor. O que muda para eles, por ora, é o conteúdo da nota, não o cadastro.
O que conferir no emissor esta semana
- Enquadre o serviço no subitem certo da LC 116. É o subitem que define se a sua data é 1º de outubro ou 1º de dezembro - e o erro mais comum é tratar o SaaS como “desenvolvimento” ou o contrário.
- Pergunte ao fornecedor do emissor ou ao sistema da prefeitura se os grupos de IBS e CBS da NFS-e estão habilitados, conforme as Notas Técnicas 008 e 009 do comitê gestor da NFS-e, ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.
- Confira a classificação tributária de cada serviço - já no ano-teste, as alíquotas de 0,9% e 0,1% se aplicam com a redução dos regimes diferenciados (art. 348, III, “a”), como a de 60% dos serviços de saúde, e é o código escolhido que leva essa redução ao documento. Veja Reforma Tributária para médicos.
- Emita uma nota de teste e confira o XML antes de faturar os clientes do mês.
- Se for do Simples, confirme o acesso ao Emissor Nacional antes de 1º de novembro.
Como estamos conduzindo a transição
Para os clientes prestadores de serviço, o trabalho é de mapeamento: subitem da LC 116 de cada serviço, data aplicável, classificação tributária e teste de emissão - e, para quem é do Simples, a decisão de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027. O panorama da transição está no guia da Reforma Tributária. Para revisar a sua emissão, fale com a equipe.
Bases legais: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III e § 1º, e art. 2º; Lei Complementar nº 214/2025, arts. 343, 346 e 348; Resolução CGSN nº 191/2026 (art. 59, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018); Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços.