Quando o hospital paga a PJ do plantonista, retém 1,5% de IRRF e 4,65% de CSRF na nota - salvo se a empresa for do Simples, dispensada das duas. O retido é antecipação do imposto da empresa. Desde 18/09/2026, a PJ que só cede médico para escala, sem responder pelo atendimento, está fora da base de 8%.
Quando o hospital paga a empresa do médico plantonista, ele retém na nota 1,5% de imposto de renda e 4,65% de CSLL, Cofins e PIS - salvo se a empresa for do Simples Nacional, dispensada das duas retenções. O retido não se perde: é antecipação do imposto da própria empresa. E há uma mudança de setembro de 2026 que atinge em cheio o plantonista que planejava pagar imposto pela base de 8%: a Receita deixou expressamente fora da equiparação hospitalar a PJ que só cede o médico para cumprir escala.
O que sai da nota
| Tributo retido | Alíquota | Base legal | Empresa do Simples |
|---|---|---|---|
| Imposto de renda (IRRF) | 1,5% | RIR/2018, art. 714, § 1º, XXIV (medicina) | Dispensada (IN RFB 765/2007) |
| CSLL, Cofins e PIS (CSRF) | 4,65% (1% + 3% + 0,65%) | Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31 | Dispensada (art. 32, III) |
O imposto de renda na fonte vem do artigo do regulamento que lista os serviços profissionais sujeitos a 1,5% - a medicina está na lista, com exceção da prestada por hospital, ambulatório, pronto-socorro, casa de saúde e banco de sangue. As contribuições vêm da lei que criou a retenção de CSLL, Cofins e PIS sobre serviços profissionais.
Para a empresa do Simples, as duas retenções não se aplicam: a instrução que dispensa o IRRF sobre pagamentos a optantes do Simples e o art. 32, III, da Lei 10.833/2003. É por isso que a nota da empresa do Simples costuma sair “cheia” e a da empresa do Presumido sai com 6,15% a menos no depósito.
O que a IN 2.343 mudou para o plantonista
A equiparação hospitalar permite ao Lucro Presumido calcular o IRPJ sobre 8% da receita, e não 32%, nos serviços hospitalares e equiparados (Lei 9.249/1995). Muitas PJs de plantonistas foram montadas contando com ela.
A instrução normativa publicada em 18 de setembro de 2026 reescreveu a lista de quem fica fora. Para o plantonista, o ponto central é o inciso V: não usa os 8% a empresa cujo serviço “consista na cessão de mão de obra de profissionais médicos a unidades hospitalares”, sem que ela seja responsável diretamente pelo atendimento ao paciente, nem pela organização, execução ou assunção dos riscos da atividade. A mesma instrução mantém fora a sociedade simples, o empresário individual e a consulta médica simples, ainda que feita dentro do hospital.
| Situação | Base do IRPJ no Presumido |
|---|---|
| PJ que só fornece o médico para a escala do hospital | 32% - fora da equiparação desde 18/09/2026 |
| Consulta médica simples, mesmo dentro do hospital | 32% (salvo a parcela de serviço hospitalar propriamente dito) |
| Sociedade simples ou empresário individual | 32% |
| Sociedade empresária que presta serviço equiparável (anestesiologia, imagem, endoscopia etc.), assume o atendimento e os riscos e cumpre as normas da Anvisa | Pode usar 8% |
A instrução não diz que retroage. Para períodos anteriores a 18/09/2026, a análise continua ancorada na lei, nas soluções de consulta e no entendimento do STJ, caso a caso - o histórico está em PJ médica: regime, Fator R e equiparação hospitalar.
Simples ou Presumido, depois da mudança
Para o plantonista que só cumpre escala, a comparação passa a ser entre:
- Simples Nacional, sem retenções na nota. Medicina está sujeita ao Fator R: com folha e pró-labore de pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses, a tributação é pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, mais caro.
- Lucro Presumido pela base cheia de 32%, com as retenções de 1,5% e 4,65% na nota, compensadas depois.
Qual dos dois sai mais barato depende do faturamento, do pró-labore e de quanto se distribui de lucro por mês - desde 2026, lucro acima de R$ 50 mil no mês pago pela mesma empresa à mesma pessoa tem retenção de 10% (como funciona). Simule no Fator R e no Simples × Presumido. A tabela de onde a conta costuma começar, por perfil de médico, está na página de contabilidade para médicos.
Exemplo
Um médico faz plantões em dois hospitais de Porto Alegre por meio de uma PJ no Lucro Presumido, que usava a base de 8% desde a abertura. Os contratos descrevem a empresa como “fornecedora de profissional médico para cobertura de escala”, e o hospital organiza o plantão, os protocolos e a equipe.
- Pela IN 2.343/2026, esse arranjo está no inciso V: a base volta a 32% a partir de 18/09/2026.
- As notas continuam com 1,5% de IRRF e 4,65% de CSRF retidos, que a empresa compensa no seu imposto.
- A revisão incluiu o risco de retenção de INSS pela descrição de cessão de mão de obra e a simulação do Simples com pró-labore que leve o Fator R a 28%, sem retenções na nota.
A decisão saiu da conta com os números dele - não da alíquota do anexo nem da base de 8% que já não se aplicava.
Se o plantão é feito como pessoa física, com recibo e carnê-leão, as regras são outras: veja livro-caixa do médico e Receita Saúde. Para abrir ou revisar a empresa, veja como abrir PJ médica em Porto Alegre e a nossa contabilidade para médicos e clínicas.
Bases legais: Decreto nº 9.580/2018 (RIR), arts. 714 e 717; Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 31, 32 e 36; IN RFB nº 765/2007, art. 1º; IN RFB nº 2.343/2026 (art. 33, § 4º, da IN RFB nº 1.700/2017); Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a; Lei nº 8.212/1991, art. 31.