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Quem mora no Brasil declara o imóvel no Uruguai pelo custo em dólar convertido na data da compra. O aluguel paga 10,5% no Uruguai e entra no carnê-leão aqui; a venda paga 12% lá e de 15% a 22,5% aqui. Pelo acordo, o imposto de renda uruguaio é abatido no Brasil, até o limite do imposto brasileiro.

Quem mora no Brasil e tem imóvel no Uruguai declara o imóvel pelo custo de aquisição: o valor em dólares convertido em reais na data da compra, sem atualizar pelo câmbio. O aluguel paga 10,5% no Uruguai, retido pela imobiliária, e entra no carnê-leão no Brasil, com o imposto uruguaio abatido. Na venda, o Uruguai cobra 12% sobre o ganho, e o Brasil, de 15% a 22,5% sobre o ganho em reais, também com abatimento. O abatimento vem do acordo Brasil-Uruguai, em vigor desde 2024, e tem limite: o imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento. Este artigo cobre declarar, alugar e vender, com dois exemplos com conta, e o que não abate.

Declarar: custo em dólar, convertido na data da compra

O imóvel entra na ficha Bens e Direitos, no grupo de imóveis, com o país Uruguai, pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado. O valor em dólares da compra é convertido em reais pela cotação de venda do Banco Central na data de cada pagamento (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 479). Comprou em pesos uruguaios? O valor passa primeiro a dólar, pela cotação do Banco Central do Uruguai, e depois a reais.

Na Discriminação entram o endereço, a data, o valor em moeda estrangeira e a origem dos recursos: dinheiro enviado do Brasil ou rendimentos recebidos no exterior. O custo só muda com benfeitorias documentadas. Guarde a escritura do escrivão uruguaio, os comprovantes de pagamento e as remessas: é o que sustenta o custo no dia da venda.

O acordo: quem pode tributar o quê

O acordo Brasil-Uruguai não tira o imóvel da tributação brasileira. Ele permite que o Uruguai também tribute e manda o Brasil abater o imposto de renda pago lá:

Renda ou tributoUruguaiBrasil
AluguelPode tributar (art. 6º): IRNR de 10,5% do aluguel do mêsCarnê-leão, com dedução do imposto uruguaio (art. 25)
Ganho na vendaPode tributar (art. 14): IRNR de 12% sobre o ganhoGanho de capital, com dedução do imposto uruguaio (art. 25)
Impuesto al PatrimonioPode tributar o imóvel situado lá (art. 24)Sem efeito: não há imposto brasileiro sobre o patrimônio para abater
Contribuição imobiliária e ITPCobrados pela lei uruguaiaFora do acordo; não abatem

A dedução não passa da parte do imposto brasileiro correspondente ao rendimento tributado no Uruguai (art. 25). Se o imposto uruguaio for maior, a diferença não volta.

Alugar: 10,5% lá, carnê-leão aqui

Do lado uruguaio, o proprietário não residente paga o Imposto a la Renta de los No Residentes sobre o aluguel. Segundo a Dirección General Impositiva, a imobiliária que administra o aluguel retém 10,5% do valor do mês; sem imobiliária, o próprio dono recolhe. Ele pode dar caráter definitivo às retenções e dispensar a declaração anual uruguaia. Para isso, precisa estar inscrito na DGI.

No Brasil, o aluguel recebido por residente é rendimento do exterior: entra no carnê-leão do mês do recebimento, pela tabela progressiva, e depois na declaração anual (Lei 7.713/1988, art. 8º). O dólar é convertido pela regra do carnê-leão, explicada em Carnê-leão de renda do exterior. O imposto uruguaio é deduzido no próprio carnê-leão (Lei 9.250/1995, art. 12, VI), com o comprovante de retenção da imobiliária.

Exemplo 1, anonimizado, com valores redondos e cotação ilustrativa. Uma família de Porto Alegre aluga o apartamento de Punta del Este na temporada e recebe US$ 20 mil em janeiro. A imobiliária retém 10,5%, US$ 2.100. Com o dólar a R$ 5,40 na regra do carnê-leão:

ContaValor
Aluguel em reais: US$ 20 mil × R$ 5,40R$ 108.000
Imposto brasileiro pela tabela, a 27,5% menos a parcela a deduzirR$ 28.791
Menos o imposto uruguaio: US$ 2.100 × R$ 5,40R$ 11.340
Carnê-leão a pagar, até o fim de fevereiroR$ 17.451

Se o aluguel fosse dividido entre o casal, cada um declararia a metade, com a metade do imposto uruguaio.

Vender: 12% lá, 15% a 22,5% aqui

Do lado uruguaio, o não residente paga 12% sobre o ganho na venda do imóvel, retido pelo escrivão na escritura, e há opções de cálculo próprias para imóveis antigos. A venda paga ainda o Impuesto a las Transmisiones Patrimoniales, que não é imposto de renda e não abate no Brasil.

No Brasil, imóvel no exterior não é aplicação financeira: o ganho segue as regras do ganho de capital, com as alíquotas de 15% a 22,5%, e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Antes da alíquota, o ganho passa pelo fator de redução FR2 da Lei 11.196/2005, art. 40, que vale para imóvel vendido por residente no Brasil, esteja onde estiver: quanto mais meses entre a compra e a venda, menor a base. Como custo e venda são convertidos em datas diferentes, a alta do dólar também vira ganho.

Exemplo 2, com valores e cotações hipotéticos. Um casal comprou um apartamento em Punta del Este em janeiro de 2015 por US$ 300 mil, com o dólar a R$ 3,30: custo de R$ 990 mil. Em janeiro de 2026 vende por US$ 450 mil, com o dólar a R$ 5,40: R$ 2,43 milhões.

ContaValor
Ganho em reaisR$ 1,44 milhão
Base depois do FR2 (132 meses, fator de cerca de 0,6305)R$ 908 mil
Imposto brasileiro, a 15%R$ 136 mil
Imposto uruguaio, 12% de um ganho de cerca de US$ 150 mil, em ordem de grandezaCerca de US$ 18 mil, ou R$ 97 mil
A pagar no Brasil, depois da deduçãoCerca de R$ 39 mil

Repare que quase metade do ganho em reais, cerca de R$ 630 mil, veio só do câmbio sobre o custo: o imóvel subiu 50% em dólar, e o dólar subiu mais de 60%. O Uruguai tributa o ganho pelas regras dele; o Brasil, pelo ganho em reais.

Os casos que mudam a resposta

Uso só pela família. Imóvel de veraneio usado pela família, sem aluguel, não gera rendimento: só é declarado pelo custo, e pagam-se os tributos uruguaios sobre o imóvel.

Compra com dinheiro ganho fora. Imóvel comprado com rendimentos recebidos no exterior precisa de lastro: esses rendimentos devem ter passado pela declaração brasileira, se você já era residente.

US$ 1 milhão ou mais lá fora. Somando US$ 1 milhão ou mais em bens no exterior em 31 de dezembro, entra a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central.

Mudança para o Uruguai. Quem passa a morar lá deixa de declarar o imóvel no Brasil, e o aluguel e a venda passam às regras uruguaias de residente. O caminho está em Morar no Uruguai.

Conta para receber o aluguel. O aluguel costuma cair numa conta em banco uruguaio, declarada à parte, como mostramos em Conta e investimentos no Uruguai.

Herança. O imóvel no Uruguai de quem morre passa por sucessão lá, com regras próprias, e entra também no inventário no Brasil. O ITCMD sobre bens no exterior mudou com a Reforma, e a regra aplicável depende da data do óbito, como explicamos em Herança com herdeiro ou bens no exterior.

Checklist

  1. Imóvel declarado pelo custo em dólar, convertido na data da compra, com o país Uruguai.
  2. Aluguel no carnê-leão do mês do recebimento, com o comprovante da retenção uruguaia.
  3. Contribuição imobiliária, ITP e Impuesto al Patrimonio fora do crédito.
  4. Venda simulada antes da escritura, nos dois países, com o crédito no limite do imposto brasileiro.
  5. DARF do ganho de capital até o fim do mês seguinte à venda.
  6. Capitais Brasileiros no Exterior, se o total passar de US$ 1 milhão.

Como trabalhamos

Declaramos o imóvel com o custo documentado, fazemos o carnê-leão do aluguel com o crédito do imposto uruguaio, simulamos a venda nos dois países antes da escritura e conferimos o limite do crédito pelo acordo. O lado uruguaio, inclusive a inscrição na DGI e as retenções, fica com o escrivão e o contador de lá. É o trabalho da frente internacional. Para revisar o seu imóvel, fale com a equipe.

Bases legais: Decreto nº 11.747/2023 (Convenção Brasil-Uruguai), arts. 2º, 6º, 14, 24 e 25; Lei nº 7.713/1988, art. 8º; Lei nº 14.754/2023, art. 2º, § 2º; Lei nº 8.981/1995, art. 21; Lei nº 11.196/2005, art. 40; Lei nº 9.250/1995, art. 12, VI; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), item 479.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Como declaro um apartamento em Punta del Este?

Em Bens e Direitos, no grupo de imóveis, com o país Uruguai, pelo custo de aquisição: o valor em dólares da compra convertido em reais pela cotação de venda do Banco Central na data do pagamento (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 479). Na Discriminação, informe o endereço, a data, o valor em dólares e a origem do dinheiro. O valor não é atualizado pelo câmbio nos anos seguintes.

Alugo o apartamento na temporada. Pago imposto nos dois países?

Paga nos dois, sem bitributação final. No Uruguai, o proprietário não residente paga 10,5% do aluguel do mês, retido pela imobiliária ou recolhido por ele. No Brasil, o aluguel entra no carnê-leão do mês do recebimento, e o imposto uruguaio é deduzido até o limite do imposto brasileiro sobre esse aluguel (Decreto 11.747/2023, arts. 6º e 25).

E se eu vender o imóvel?

No Uruguai, o não residente paga 12% sobre o ganho, retido pelo escrivão. No Brasil, o ganho em reais, reduzido pelo fator de redução por tempo de posse (Lei 11.196/2005, art. 40), paga de 15% a 22,5%, com DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda, e o imposto uruguaio sobre o ganho é deduzido até o limite do brasileiro (art. 14 do acordo).

A contribuição imobiliária e o Impuesto al Patrimonio abatem no Brasil?

Não. A contribuição imobiliária é da intendência, não é imposto de renda. O Impuesto al Patrimonio é coberto pelo acordo, mas o Brasil não tem imposto sobre o patrimônio contra o qual abatê-lo, e o crédito do art. 25 só reduz o imposto brasileiro sobre a renda correspondente.

O imóvel no Uruguai me dá residência fiscal lá?

Não por si só. A lei uruguaia tem critérios de residência ligados a investimento em imóvel, com valores e dias mínimos de presença, mas quem mantém a vida no Brasil e usa o imóvel nas férias segue residente no Brasil, declarando o imóvel aqui.

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