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Quem mora no Brasil declara a conta no Uruguai em Bens e Direitos, país Uruguai. Sem juros, a variação cambial é isenta. Plazo fijo, títulos e fundos são aplicações financeiras: juros e ganhos, inclusive o cambial, pagam 15% no ajuste anual, e o imposto uruguaio pode ser abatido pelo acordo Brasil-Uruguai.

Quem mora no Brasil e tem conta ou investimentos no Uruguai declara tudo na ficha Bens e Direitos, com o país Uruguai. A conta que não paga juros tem a variação do dólar isenta. Plazo fijo, conta remunerada, títulos e fundos são aplicações financeiras no exterior: juros e ganhos, inclusive o ganho cambial sobre o que foi aplicado, pagam 15% na declaração anual, pela Lei 14.754. Se o banco uruguaio reteve imposto, ele é abatido no Brasil pelo acordo Brasil-Uruguai em vigor desde 2024. E dólares guardados em cofre são moeda em espécie, com regra própria. Este artigo mostra onde entra cada produto comum dos bancos uruguaios, com três exemplos, e o que a Receita já sabe antes de você declarar.

O produto decide a ficha

Os bancos uruguaios oferecem quase tudo em dólar. O tratamento no Brasil depende de o produto pagar ou não rendimento:

Produto no UruguaiNatureza no BrasilOnde declararImposto no Brasil
Cuenta corriente ou caja de ahorro sem jurosDepósito não remuneradoBens e Direitos, grupo 06, código 01, país UruguaiVariação cambial isenta, em Rendimentos Isentos, tipo 99
Caja de ahorro com jurosAplicação financeiraBens e Direitos, no grupo e código da aplicação15% sobre rendimentos e ganhos, no ajuste
Depósito a plazo fijoAplicação financeiraIdem15% no resgate, sobre juros e ganho cambial
Títulos, bonos e letrasAplicação financeiraIdem15% sobre juros e ganho na venda ou no vencimento
Fundos e ações por meio do bancoAplicação financeiraIdem, com o país e o banco na Discriminação15% sobre rendimentos e ganhos
Dólares em cofreMoeda estrangeira em espécieBens e Direitos, pelo custo médio em reaisGanho isento até US$ 5 mil de vendas no ano

A isenção da conta sem juros está na Lei 14.754/2023, art. 2º, § 3º e exige banco autorizado pela autoridade monetária do país. Uma caja de ahorro que paga juros simbólicos já é conta remunerada: vale conferir o extrato antes de escolher a ficha. As fichas, os campos e a conversão do dólar seguem as mesmas regras de qualquer país, explicadas em detalhe em Como declarar conta e investimentos nos EUA.

Aplicações: os 15% da Lei 14.754

Desde 2024, rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior pagam 15% na declaração anual, sem carnê-leão mensal e sem a antiga isenção de vendas até R$ 35 mil (Lei 14.754/2023, arts. 2º e 3º). O ganho é apurado em reais: valor resgatado, convertido pela cotação do dia do resgate, menos o valor aplicado, convertido pela cotação do dia da aplicação. Por isso a variação do dólar sobre o principal entra na conta, para cima ou para baixo. Perdas compensam ganhos de outras aplicações no exterior do mesmo ano, e o saldo segue para os anos seguintes (art. 9º), como mostramos em Compensação de prejuízo no exterior.

Desde 2026, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra no imposto mínimo da Lei 15.270, e os 15% já apurados sobre as aplicações no exterior viram dedução desse mínimo. O panorama está em Lei 14.754: o que mudou.

O imposto uruguaio e o acordo

O acordo Brasil-Uruguai, promulgado pelo Decreto 11.747/2023, vale desde 2024. Para quem mora no Brasil e investe no Uruguai:

  • Juros e dividendos pagos no Uruguai podem ser tributados lá na fonte, com teto de 15% (arts. 10 e 11).
  • O Brasil deduz o imposto pago no Uruguai sobre esses rendimentos, até a parte do imposto brasileiro que corresponde a eles (art. 25).

Na declaração, o imposto uruguaio vai no campo Imposto Pago no Exterior do quadro da aplicação. Se o banco não reteve nada, não há o que abater, e os 15% são pagos inteiros no Brasil. As regras gerais do abatimento estão em Imposto pago no exterior: acordo ou reciprocidade.

Três exemplos

Anonimizados, com valores redondos e cotações ilustrativas do dólar.

Exemplo 1: conta sem juros. Um empresário de Santana do Livramento mantém US$ 50 mil numa caja de ahorro sem remuneração em Rivera, depositados com dinheiro já declarado, quando o dólar valia R$ 5,00. Em 31 de dezembro, o dólar está a R$ 5,50.

DadoValor
Saldo declarado no ano anteriorR$ 250.000
Saldo em 31/12: US$ 50 mil × R$ 5,50R$ 275.000
Variação cambial, isentaR$ 25.000, em Rendimentos Isentos, tipo 99
ImpostoZero

Exemplo 2: plazo fijo em dólares. Uma médica de Porto Alegre aplica US$ 100 mil num plazo fijo de um ano a 4%, com o dólar a R$ 5,00, e resgata US$ 104 mil.

Cenário no resgateValor resgatado em reaisGanho ou perdaImposto, 15%
Dólar a R$ 5,50R$ 572.000Ganho de R$ 72.000: juros e câmbioR$ 10.800
Dólar a R$ 4,80R$ 499.200Perda de R$ 800, mesmo com os jurosZero; a perda compensa outros ganhos no exterior

O ganho cambial sobre o principal é tributado na aplicação, ao contrário da conta sem juros. Se o banco uruguaio tiver retido imposto sobre os juros, ele é abatido dos R$ 10.800.

Exemplo 3: dólares no cofre. Um produtor rural guarda US$ 20 mil em espécie num cofre bancário em Rivera, comprados no Brasil a R$ 5,20, e declara R$ 104 mil pelo custo, sem atualizar pelo câmbio (item 472). No ano, vende US$ 4 mil a R$ 5,60. O ganho cambial, de R$ 1.600, é isento, porque as vendas de moeda em espécie no ano ficaram abaixo de US$ 5 mil. Se tivesse vendido US$ 6 mil, todo o ganho seria tributado, apurado no programa de ganhos de capital.

O que a Receita já sabe

O Uruguai adotou a troca automática de informações financeiras, o padrão CRS, pela Ley 19.484/2017, e o Brasil recebe esses dados pela IN RFB 1.680/2016. Na prática, saldos e rendimentos de contas de residentes no Brasil em bancos uruguaios chegam à Receita. O que gera intimação é a assimetria: conta que aparece no relatório do banco e não na declaração, ou patrimônio que cresce sem rendimento correspondente. O tema está em Renda do exterior na malha fina.

Os casos que mudam a resposta

Dinheiro levado em espécie. Sair do Brasil com mais de US$ 10 mil em espécie, ou o equivalente em outras moedas, exige comprovação na forma do regulamento, com a declaração eletrônica de bens do viajante (Lei 14.286/2021, art. 14). E o dinheiro depositado no Uruguai precisa ter origem declarada no Brasil.

US$ 1 milhão ou mais lá fora. Somando US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro, entra também a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, separada do imposto de renda.

Investimentos por meio de sociedade. Aplicações feitas por uma sociedade uruguaia ou de outro país, e não em nome próprio, seguem as regras de controladas no exterior, com o lucro tributado em 31 de dezembro em vários casos. Veja Offshore e LLC: o que fazer antes de 31 de dezembro.

Mudança para o Uruguai. Quem passa a morar lá e faz a saída definitiva deixa de declarar essas aplicações no Brasil, que passam ao IRPF uruguaio ou ao tax holiday de quem chega. O caminho está em Morar no Uruguai.

Herança. Conta e aplicações no Uruguai de quem morre entram no inventário. O ITCMD sobre bens no exterior mudou com a Reforma Tributária, e a regra aplicável depende da data do óbito, como explicamos em Herança com herdeiro ou bens no exterior.

Checklist antes de transmitir

  1. A conta paga juros? Se sim, está como aplicação financeira, e não no grupo 06?
  2. O país de cada bem está como Uruguai, com banco e número da conta na Discriminação?
  3. A variação cambial da conta sem juros está em Rendimentos Isentos, tipo 99?
  4. Juros e ganhos das aplicações estão no quadro Aplicação Financeira, e o imposto uruguaio no campo próprio?
  5. Os dólares em espécie estão pelo custo médio, sem atualização?
  6. O patrimônio novo tem origem: rendimento ou recurso já declarado?
  7. O total no exterior passou de US$ 1 milhão em 31/12?

Como trabalhamos

Organizamos a declaração de contas e investimentos no Uruguai produto a produto, conferimos as cotações, apuramos os 15% da Lei 14.754 com o abatimento do imposto uruguaio e, quando há conta antiga não declarada, montamos a regularização. O lado uruguaio fica com o banco e o contador de lá. É o trabalho da frente internacional. Para revisar a sua, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 3º e 9º; Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024; Decreto nº 11.747/2023 (Convenção Brasil-Uruguai), arts. 10, 11 e 25; Lei nº 14.286/2021, art. 14; Lei nº 15.270/2025 (art. 16-A da Lei 9.250/1995); Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 469, 472 e 474.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Conversar sobre o meu caso
Preciso declarar conta em banco no Uruguai?

Sim, se você é residente no Brasil e o saldo em 31 de dezembro passa de R$ 140. A conta vai na ficha Bens e Direitos, com o país Uruguai e os dados do banco na Discriminação. A Receita recebe informações de bancos uruguaios pela troca automática de dados financeiros.

A variação do dólar na conta uruguaia paga imposto?

Na conta que não paga juros, não: a variação cambial de depósito não remunerado em banco autorizado no exterior é isenta (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 3º) e vai para Rendimentos Isentos. Na conta remunerada e nas aplicações, o ganho cambial sobre o principal entra no rendimento tributável, apurado no resgate.

Quanto pago sobre o plazo fijo em dólares?

15% sobre o ganho em reais, apurado na declaração anual: a diferença entre o valor resgatado, convertido na data do resgate, e o valor aplicado, convertido na data da aplicação. O resultado inclui os juros e a variação do dólar sobre o principal. Perdas compensam ganhos de outras aplicações no exterior do mesmo ano e dos seguintes.

O banco uruguaio reteve imposto. Posso abater no Brasil?

Pode. O acordo Brasil-Uruguai manda o Brasil deduzir o imposto pago no Uruguai sobre rendimentos que o Uruguai pode tributar, até o imposto brasileiro sobre esses rendimentos (Decreto 11.747/2023, art. 25). Para juros e dividendos, o acordo limita o imposto uruguaio na fonte a 15% (arts. 10 e 11).

Guardo dólares em espécie num cofre no Uruguai. Como declaro?

Como moeda estrangeira em espécie, pelo custo médio em reais, sem atualizar pelo câmbio a cada ano (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 472). O ganho cambial é isento se as vendas de moeda em espécie no ano não passarem de US$ 5 mil; acima disso, todo o ganho é tributado.

Posso levar dólares em espécie para o Uruguai de carro?

Até US$ 10 mil ou equivalente, sem formalidade. Acima disso, a saída precisa ser comprovada na forma do regulamento, com a declaração eletrônica de bens do viajante (Lei 14.286/2021, art. 14). O dinheiro levado também precisa ter origem declarada.

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