Quem mora no Brasil declara a conta no Uruguai em Bens e Direitos, país Uruguai. Sem juros, a variação cambial é isenta. Plazo fijo, títulos e fundos são aplicações financeiras: juros e ganhos, inclusive o cambial, pagam 15% no ajuste anual, e o imposto uruguaio pode ser abatido pelo acordo Brasil-Uruguai.
Quem mora no Brasil e tem conta ou investimentos no Uruguai declara tudo na ficha Bens e Direitos, com o país Uruguai. A conta que não paga juros tem a variação do dólar isenta. Plazo fijo, conta remunerada, títulos e fundos são aplicações financeiras no exterior: juros e ganhos, inclusive o ganho cambial sobre o que foi aplicado, pagam 15% na declaração anual, pela Lei 14.754. Se o banco uruguaio reteve imposto, ele é abatido no Brasil pelo acordo Brasil-Uruguai em vigor desde 2024. E dólares guardados em cofre são moeda em espécie, com regra própria. Este artigo mostra onde entra cada produto comum dos bancos uruguaios, com três exemplos, e o que a Receita já sabe antes de você declarar.
O produto decide a ficha
Os bancos uruguaios oferecem quase tudo em dólar. O tratamento no Brasil depende de o produto pagar ou não rendimento:
| Produto no Uruguai | Natureza no Brasil | Onde declarar | Imposto no Brasil |
|---|---|---|---|
| Cuenta corriente ou caja de ahorro sem juros | Depósito não remunerado | Bens e Direitos, grupo 06, código 01, país Uruguai | Variação cambial isenta, em Rendimentos Isentos, tipo 99 |
| Caja de ahorro com juros | Aplicação financeira | Bens e Direitos, no grupo e código da aplicação | 15% sobre rendimentos e ganhos, no ajuste |
| Depósito a plazo fijo | Aplicação financeira | Idem | 15% no resgate, sobre juros e ganho cambial |
| Títulos, bonos e letras | Aplicação financeira | Idem | 15% sobre juros e ganho na venda ou no vencimento |
| Fundos e ações por meio do banco | Aplicação financeira | Idem, com o país e o banco na Discriminação | 15% sobre rendimentos e ganhos |
| Dólares em cofre | Moeda estrangeira em espécie | Bens e Direitos, pelo custo médio em reais | Ganho isento até US$ 5 mil de vendas no ano |
A isenção da conta sem juros está na Lei 14.754/2023, art. 2º, § 3º e exige banco autorizado pela autoridade monetária do país. Uma caja de ahorro que paga juros simbólicos já é conta remunerada: vale conferir o extrato antes de escolher a ficha. As fichas, os campos e a conversão do dólar seguem as mesmas regras de qualquer país, explicadas em detalhe em Como declarar conta e investimentos nos EUA.
Aplicações: os 15% da Lei 14.754
Desde 2024, rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior pagam 15% na declaração anual, sem carnê-leão mensal e sem a antiga isenção de vendas até R$ 35 mil (Lei 14.754/2023, arts. 2º e 3º). O ganho é apurado em reais: valor resgatado, convertido pela cotação do dia do resgate, menos o valor aplicado, convertido pela cotação do dia da aplicação. Por isso a variação do dólar sobre o principal entra na conta, para cima ou para baixo. Perdas compensam ganhos de outras aplicações no exterior do mesmo ano, e o saldo segue para os anos seguintes (art. 9º), como mostramos em Compensação de prejuízo no exterior.
Desde 2026, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra no imposto mínimo da Lei 15.270, e os 15% já apurados sobre as aplicações no exterior viram dedução desse mínimo. O panorama está em Lei 14.754: o que mudou.
O imposto uruguaio e o acordo
O acordo Brasil-Uruguai, promulgado pelo Decreto 11.747/2023, vale desde 2024. Para quem mora no Brasil e investe no Uruguai:
- Juros e dividendos pagos no Uruguai podem ser tributados lá na fonte, com teto de 15% (arts. 10 e 11).
- O Brasil deduz o imposto pago no Uruguai sobre esses rendimentos, até a parte do imposto brasileiro que corresponde a eles (art. 25).
Na declaração, o imposto uruguaio vai no campo Imposto Pago no Exterior do quadro da aplicação. Se o banco não reteve nada, não há o que abater, e os 15% são pagos inteiros no Brasil. As regras gerais do abatimento estão em Imposto pago no exterior: acordo ou reciprocidade.
Três exemplos
Anonimizados, com valores redondos e cotações ilustrativas do dólar.
Exemplo 1: conta sem juros. Um empresário de Santana do Livramento mantém US$ 50 mil numa caja de ahorro sem remuneração em Rivera, depositados com dinheiro já declarado, quando o dólar valia R$ 5,00. Em 31 de dezembro, o dólar está a R$ 5,50.
| Dado | Valor |
|---|---|
| Saldo declarado no ano anterior | R$ 250.000 |
| Saldo em 31/12: US$ 50 mil × R$ 5,50 | R$ 275.000 |
| Variação cambial, isenta | R$ 25.000, em Rendimentos Isentos, tipo 99 |
| Imposto | Zero |
Exemplo 2: plazo fijo em dólares. Uma médica de Porto Alegre aplica US$ 100 mil num plazo fijo de um ano a 4%, com o dólar a R$ 5,00, e resgata US$ 104 mil.
| Cenário no resgate | Valor resgatado em reais | Ganho ou perda | Imposto, 15% |
|---|---|---|---|
| Dólar a R$ 5,50 | R$ 572.000 | Ganho de R$ 72.000: juros e câmbio | R$ 10.800 |
| Dólar a R$ 4,80 | R$ 499.200 | Perda de R$ 800, mesmo com os juros | Zero; a perda compensa outros ganhos no exterior |
O ganho cambial sobre o principal é tributado na aplicação, ao contrário da conta sem juros. Se o banco uruguaio tiver retido imposto sobre os juros, ele é abatido dos R$ 10.800.
Exemplo 3: dólares no cofre. Um produtor rural guarda US$ 20 mil em espécie num cofre bancário em Rivera, comprados no Brasil a R$ 5,20, e declara R$ 104 mil pelo custo, sem atualizar pelo câmbio (item 472). No ano, vende US$ 4 mil a R$ 5,60. O ganho cambial, de R$ 1.600, é isento, porque as vendas de moeda em espécie no ano ficaram abaixo de US$ 5 mil. Se tivesse vendido US$ 6 mil, todo o ganho seria tributado, apurado no programa de ganhos de capital.
O que a Receita já sabe
O Uruguai adotou a troca automática de informações financeiras, o padrão CRS, pela Ley 19.484/2017, e o Brasil recebe esses dados pela IN RFB 1.680/2016. Na prática, saldos e rendimentos de contas de residentes no Brasil em bancos uruguaios chegam à Receita. O que gera intimação é a assimetria: conta que aparece no relatório do banco e não na declaração, ou patrimônio que cresce sem rendimento correspondente. O tema está em Renda do exterior na malha fina.
Os casos que mudam a resposta
Dinheiro levado em espécie. Sair do Brasil com mais de US$ 10 mil em espécie, ou o equivalente em outras moedas, exige comprovação na forma do regulamento, com a declaração eletrônica de bens do viajante (Lei 14.286/2021, art. 14). E o dinheiro depositado no Uruguai precisa ter origem declarada no Brasil.
US$ 1 milhão ou mais lá fora. Somando US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro, entra também a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, separada do imposto de renda.
Investimentos por meio de sociedade. Aplicações feitas por uma sociedade uruguaia ou de outro país, e não em nome próprio, seguem as regras de controladas no exterior, com o lucro tributado em 31 de dezembro em vários casos. Veja Offshore e LLC: o que fazer antes de 31 de dezembro.
Mudança para o Uruguai. Quem passa a morar lá e faz a saída definitiva deixa de declarar essas aplicações no Brasil, que passam ao IRPF uruguaio ou ao tax holiday de quem chega. O caminho está em Morar no Uruguai.
Herança. Conta e aplicações no Uruguai de quem morre entram no inventário. O ITCMD sobre bens no exterior mudou com a Reforma Tributária, e a regra aplicável depende da data do óbito, como explicamos em Herança com herdeiro ou bens no exterior.
Checklist antes de transmitir
- A conta paga juros? Se sim, está como aplicação financeira, e não no grupo 06?
- O país de cada bem está como Uruguai, com banco e número da conta na Discriminação?
- A variação cambial da conta sem juros está em Rendimentos Isentos, tipo 99?
- Juros e ganhos das aplicações estão no quadro Aplicação Financeira, e o imposto uruguaio no campo próprio?
- Os dólares em espécie estão pelo custo médio, sem atualização?
- O patrimônio novo tem origem: rendimento ou recurso já declarado?
- O total no exterior passou de US$ 1 milhão em 31/12?
Como trabalhamos
Organizamos a declaração de contas e investimentos no Uruguai produto a produto, conferimos as cotações, apuramos os 15% da Lei 14.754 com o abatimento do imposto uruguaio e, quando há conta antiga não declarada, montamos a regularização. O lado uruguaio fica com o banco e o contador de lá. É o trabalho da frente internacional. Para revisar a sua, fale com a equipe.
Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 3º e 9º; Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024; Decreto nº 11.747/2023 (Convenção Brasil-Uruguai), arts. 10, 11 e 25; Lei nº 14.286/2021, art. 14; Lei nº 15.270/2025 (art. 16-A da Lei 9.250/1995); Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 469, 472 e 474.