Quem contrata condutor autônomo recolhe INSS sobre uma base de 20% do valor da nota ou do recibo, não sobre o frete cheio. Na prática, a empresa paga 4% do frete de contribuição patronal e 0,5% de SEST e SENAT, e ainda desconta e recolhe a contribuição do próprio motorista.
A base do INSS na contratação de motorista autônomo é 20% do valor da nota, não o frete inteiro. É uma regra simples, está na lei desde 2015 e mesmo assim produz os dois erros opostos que mais aparecem em transportadora: quem recolhe sobre o frete cheio paga cinco vezes mais do que deve, e quem não recolhe nada acumula passivo previdenciário que aparece anos depois, com juros e multa. Entre os dois extremos há uma conta de três linhas.
A base, na letra
O art. 22, § 15 é expresso: na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro prestados por condutor autônomo de veículo rodoviário, auxiliar de condutor autônomo ou operador de máquinas, a base de cálculo da contribuição da empresa corresponde a 20% do valor da nota fiscal, fatura ou recibo.
Sobre essa base, e não sobre o frete, incidem as contribuições.
| Item | Alíquota | Sobre | Custo efetivo no frete |
|---|---|---|---|
| Contribuição patronal (art. 22, III) | 20% | base de 20% | 4,0% |
| SEST (art. 7º, II) | 1,5% | base de 20% | 0,3% |
| SENAT (art. 7º, II) | 1,0% | base de 20% | 0,2% |
| Custo da empresa | 4,5% | ||
| Retenção do motorista (art. 4º) | 11% | base de 20% | 2,2% (desconto dele) |
A alíquota de 11% do motorista não é arbitrária: ele contribui a 20%, mas pode deduzir 45% da contribuição da empresa, limitado a 9% do salário de contribuição (art. 30, § 4º). Sobram os 11% que a empresa desconta e recolhe.
A conta, com números
Frete de R$ 10.000 pago a um condutor autônomo:
| Linha | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base previdenciária | 20% × 10.000 | R$ 2.000,00 |
| Contribuição patronal | 20% × 2.000 | R$ 400,00 |
| SEST e SENAT | 2,5% × 2.000 | R$ 50,00 |
| Custo da transportadora | R$ 450,00 | |
| Retenção do motorista | 11% × 2.000 | R$ 220,00 |
| Líquido ao motorista | 10.000 - 220 | R$ 9.780,00 |
Quem recolhe sobre o frete cheio paga R$ 2.000 de patronal onde deveria pagar R$ 400. Quem não recolhe nada deixa R$ 450 por frete correndo com juros - em uma operação de trinta fretes por mês, são R$ 13.500 mensais de passivo silencioso.
Onde nasce o risco de vínculo
A Lei 11.442/2007 reconhece o transportador autônomo de cargas (TAC) e organiza o registro no RNTRC. Ela dá segurança ao arranjo - mas não transforma em autônomo quem trabalha como empregado.
O teste continua sendo o do art. 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Na prática da fiscalização, os sinais que pesam são sempre os mesmos:
| Sinal de autonomia real | Sinal de vínculo |
|---|---|
| Veículo próprio, com RNTRC do motorista | Veículo da empresa, com custeio dela |
| Liberdade de aceitar ou recusar frete | Rota e escala definidas pela empresa |
| Vários tomadores | Exclusividade de fato |
| Preço negociado por viagem | Remuneração fixa mensal |
| Sem controle de jornada | Ponto, hora de saída e cobrança de horário |
Reclassificar um autônomo em empregado cobra o que não foi pago de FGTS, férias, décimo terceiro e a diferença previdenciária - retroativa, com multa. A conta de economizar 4,5% no frete termina em um múltiplo disso.
O que conferir antes do primeiro frete
- RNTRC ativo do motorista como TAC, consultado na ANTT, não informado pelo próprio.
- Documento hábil da prestação a cada viagem - nota, fatura ou recibo, que é a base dos 20%.
- Cadastro no eSocial com a categoria correta de contribuinte individual, para o desconto e o recolhimento saírem certos.
- Apuração separada da base de 20%, para não misturar com a folha dos empregados.
- Contrato que descreva a realidade, e uma operação que se pareça com o contrato.
O enquadramento da própria transportadora entra por cima disso: o regime tributário muda o custo da folha dos empregados e a conta do frete, e a escolha depende de margem, volume e créditos. Vale simular no comparador Simples x Presumido e ler Simples, Presumido ou Real: como escolher. A mesma discussão de vínculo aparece em outras profissões, com o mesmo teste: veja honorários: PJ ou autônomo. Esse desenho é parte da contabilidade para transportadoras, junto com o ICMS do frete e o crédito presumido do transporte.
Para revisar como a sua operação paga os motoristas hoje - e o que já virou passivo sem aparecer no caixa - veja transportadoras e fale com o escritório.
Bases legais: Lei nº 8.212/1991, art. 22, III e § 15, e art. 30, § 4º; Lei nº 8.706/1993, art. 7º, II; Lei nº 10.666/2003, art. 4º; Lei nº 11.442/2007 (TAC e RNTRC); CLT, art. 3º.