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Quem volta ao Brasil com 401(k) ou IRA declara o plano em Bens e Direitos pelo custo: cada aporte em dólar convertido na data em que foi feito. Pela Lei 14.754/2023, é aplicação financeira no exterior: o ganho paga 15% na declaração anual no resgate, com crédito limitado do imposto federal americano.

Quem volta a morar no Brasil com um 401(k) ou uma IRA declara o plano na ficha Bens e Direitos como aplicação financeira no exterior, pelo custo: cada contribuição em dólar convertida pela cotação de venda da data do aporte. Enquanto o dinheiro fica no plano, em regra não há imposto no Brasil. No resgate, o ganho, inclusive a variação cambial, paga 15% na declaração anual, pela Lei 14.754/2023, e o imposto de renda federal americano retido no saque pode ser abatido até o limite do imposto brasileiro. Este artigo mostra como declarar na volta, como se calcula o imposto no resgate e o ponto que mais exige documentação.

Para a Receita, 401(k) é aplicação financeira

A Lei 14.754/2023 define aplicação financeira no exterior como qualquer operação financeira fora do país e cita, entre os exemplos, os fundos de aposentadoria ou pensão. O 401(k), a IRA e a Roth IRA entram aí: não são tratados como previdência brasileira, nem como aposentadoria paga por governo estrangeiro.

O que vale
FichaBens e Direitos, aplicação financeira no exterior, país Estados Unidos
Valor declaradoCusto: aportes em dólar convertidos pela cotação de venda da data de cada aporte
Imposto enquanto o dinheiro fica no planoEm regra, nenhum: o ganho é tributado no resgate (art. 3º, § 2º)
Imposto no resgate15% sobre o ganho em reais, na declaração anual, sem deduções (art. 2º, § 1º)
Imposto americano no saqueDedutível por reciprocidade, até o imposto brasileiro sobre o mesmo ganho (art. 4º)

Na volta: o plano entra pelo custo

Quem passa à condição de residente declara, já na primeira declaração, todos os bens no Brasil e no exterior (Lei 9.250/1995, art. 25). Para o que foi adquirido no exterior enquanto a pessoa era não residente, o custo é o valor de aquisição convertido pela cotação de venda do dólar na data da aquisição (IN SRF 208/2002, art. 8º; Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 168 e 171).

No 401(k), a aquisição é cada aporte: a parte descontada do salário e a contrapartida do empregador. Por isso, a peça mais importante é o histórico de contribuições, com data e valor, que o administrador do plano fornece. Sem ele, o custo não se sustenta, e custo não comprovado pode ser considerado zero, como mostramos em Bens e dinheiro trazidos na volta ao Brasil.

No resgate: 15% sobre o ganho em reais

O ganho é a diferença entre o valor resgatado, convertido pela cotação de venda da data do resgate, e o custo em reais dos aportes correspondentes. Como a lei inclui a variação cambial entre os rendimentos (art. 3º, § 1º, II), a alta do dólar desde cada aporte também é ganho. O imposto é de 15%, apurado na declaração anual, em ficha própria, sem carnê-leão mensal.

O saque nos EUA costuma sofrer retenção americana e, se antecipado, penalidade pela lei de lá. Do lado brasileiro, o art. 4º permite deduzir o imposto de renda pago nos EUA por reciprocidade, com três travas: só até o imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento, só no mesmo ano, e nunca o que for restituível lá. A penalidade por saque antecipado não é imposto de renda e não entra. O detalhe da reciprocidade está em Paguei imposto no exterior: dá para abater no IRPF?.

Exemplo anonimizado, com valores redondos fictícios. Um engenheiro trabalhou nos EUA de 2018 a 2025 e voltou a Porto Alegre em março de 2026. Os aportes ao 401(k), dele e do empregador, somaram US$ 80.000, que, convertidos na data de cada aporte, dão um custo de R$ 400.000. Em 2027, já residente, ele resgata o plano inteiro por US$ 130.000, com dólar de venda a R$ 5,50: R$ 715.000. O ganho em reais é de R$ 315.000, e os 15% dão R$ 47.250, dos quais se abate o imposto federal americano retido no saque, até esse limite. A parte do ganho produzida antes de março de 2026 é o ponto a discutir com base no extrato da data da chegada.

Checklist de quem voltou com 401(k) ou IRA

  1. Histórico de contribuições do plano, com data e valor de cada aporte.
  2. Extrato do plano na data em que você voltou a ser residente.
  3. Plano declarado em Bens e Direitos pelo custo, com a Discriminação completa.
  4. Antes de sacar: simular o imposto nos dois países e o efeito do câmbio.
  5. Comprovante do imposto americano retido, para a dedução no mesmo ano.
  6. Se os ativos no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais em 31/12: CBE ao Banco Central.

Para o resto da volta, como a data de residência e a primeira declaração, veja Voltei a morar no Brasil e o que mudou com a Lei 14.754.

Como trabalhamos

Para quem voltou dos EUA com 401(k) ou IRA, reconstruímos o custo aporte a aporte, declaramos o plano na primeira declaração como residente e simulamos o resgate antes do saque, com o crédito do imposto americano. O lado americano, inclusive retenção, penalidade e eventual rollover, fica com o profissional de lá. É o trabalho de patrimônio e renda no exterior. Para planejar o seu, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, § 1º, 3º, § 1º, I e II, e § 2º, e 4º; Instrução Normativa SRF nº 208/2002, art. 8º; Solução de Consulta Cosit nº 63/2021; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 120, 168 e 171; Lei nº 9.250/1995, art. 25.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Conversar sobre o meu caso
Voltei a morar no Brasil e tenho um 401(k). Preciso declarar?

Sim. Quem passa à condição de residente declara os bens no Brasil e no exterior (Lei 9.250/1995, art. 25; Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 168). O 401(k) e a IRA entram em Bens e Direitos como aplicação financeira no exterior, porque a Lei 14.754/2023 inclui expressamente os fundos de aposentadoria ou pensão nesse conceito (art. 3º, § 1º, I).

Por qual valor declaro o plano?

Pelo custo, não pelo saldo de mercado. Para bens adquiridos no exterior enquanto você era não residente, o custo é o valor de aquisição convertido pela cotação de venda do dólar na data de cada aquisição (IN SRF 208/2002, art. 8º; Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 168 e 171). No 401(k), isso significa cada aporte, seu e do empregador, convertido na data em que foi feito.

Pago imposto todo ano sobre o que o 401(k) rende?

Em regra, não. Pela Lei 14.754/2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados quando efetivamente percebidos, e os ganhos, inclusive a variação cambial, no resgate, na liquidação ou na alienação (art. 3º, § 2º). O imposto é de 15% sobre o ganho, apurado na declaração anual, sem deduções (art. 2º, § 1º).

O imposto que os EUA retêm no saque abate no Brasil?

O imposto de renda federal americano pode ser deduzido por reciprocidade, mas só até o imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento e no mesmo ano (Lei 14.754/2023, art. 4º, §§ 1º e 4º). Penalidades por saque antecipado e impostos estaduais americanos não entram. O que for passível de restituição lá também não pode ser abatido aqui (§ 3º).

O que o plano rendeu antes da minha volta também é tributado?

A Receita afirma que o imposto brasileiro não alcança rendimentos produzidos no exterior por quem era não residente (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 120; SC Cosit 63/2021). A Lei 14.754 não traz regra específica para separar, no resgate de um plano de aposentadoria, o que rendeu antes e depois da volta. Esse é o ponto que exige documentação desde o dia da chegada e análise do caso.

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