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A aposentadoria do INSS de quem mora nos EUA deixou de sofrer 25% fixos: o STF declarou a alíquota inconstitucional (Tema 1.174), e a IN RFB 2.299/2025 aplica a tabela progressiva mensal com a redução de 2026, na fonte e sem deduções. O que foi retido a 25% nos últimos cinco anos pode ser pedido de volta.

Quem mora nos Estados Unidos e recebe aposentadoria ou pensão do INSS não paga mais 25% fixos de imposto de renda no Brasil. O STF declarou essa alíquota inconstitucional no Tema 1.174, e a Receita Federal, pela IN RFB nº 2.299/2025, passou a aplicar a tabela progressiva mensal e, desde janeiro de 2026, a tabela de redução, com o imposto retido na fonte de forma definitiva e sem deduções. O que foi retido a 25% nos últimos cinco anos, acima do que a tabela cobraria, pode ser pedido de volta. Este artigo mostra como a conta ficou, quem tem direito à devolução e o que muda do lado americano.

O que o STF decidiu

No ARE 1.327.491, julgado em outubro de 2024 com repercussão geral, o STF fixou que é inconstitucional sujeitar aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior à alíquota de 25% do art. 7º da Lei 9.779/1999. A decisão transitou em julgado em 28 de novembro de 2024. O fundamento foi a progressividade do imposto de renda e a vedação ao confisco: o aposentado que mora fora pagava 25% desde o primeiro real, enquanto o que mora aqui tem faixa de isenção.

Como ficou a retenção

A PGFN delimitou o alcance da decisão no Parecer SEI nº 3.465/2025, adotado como vinculante pela Receita, e a IN RFB nº 2.299/2025, publicada em 18/12/2025, levou a regra à IN RFB 1.500/2014 (art. 19, parágrafo único):

Aposentado que mora no BrasilAposentado que mora no exterior
AlíquotaTabela progressivaTabela progressiva (antes, 25% fixos)
Redução de 2026 (Lei 15.270)SimSim (tabela do Anexo X)
Deduções (dependentes, saúde, desconto simplificado)SimNão
FormaRetenção mensal + ajuste anualRetenção na fonte, definitiva, sem ajuste
Outros rendimentos somadosSim, na declaraçãoNão: cada aposentadoria é tributada isolada

Exemplo anonimizado. Um engenheiro aposentado mora em Orlando desde 2019, com saída definitiva feita, e recebe do INSS R$ 3.000 por mês. Até a decisão do STF, a retenção era de 25%: R$ 750 por mês. Em 2026, pela tabela progressiva mensal, o imposto seria de R$ 55,84 (15% menos a parcela de R$ 394,16), e a redução de 2026 para rendimentos até R$ 5.000 zera esse valor: retenção de R$ 0. Os R$ 750 por mês retidos nos cinco anos anteriores, menos o que a tabela de cada época cobraria, são o valor a recuperar.

Para a regra valer: o INSS precisa saber que você mora fora

A tabela de não residente só se aplica a quem é não residente para a Receita. Quem se mudou para os EUA sem entregar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva continua residente no Brasil e, nessa condição, deveria declarar aqui a renda do mundo inteiro. O caminho está em Saí do Brasil sem saída definitiva: como regularizar. Com a saída feita, a fonte pagadora, que no caso é o INSS, precisa ter o cadastro de residente no exterior para reter pela regra certa.

A devolução dos 25%

A decisão do STF não devolve nada sozinha. O imposto retido acima do devido é pagamento indevido, e o direito à restituição está no CTN, arts. 165 e 168, I: cinco anos contados de cada retenção. A cada mês que passa, a retenção mais antiga sai do prazo.

O pedido pode ser feito à Receita Federal ou na Justiça. Em qualquer dos dois, o trabalho é o mesmo:

  1. Levantar as retenções mês a mês nos informes e extratos do INSS dos últimos cinco anos.
  2. Recalcular o imposto devido em cada mês pela tabela progressiva mensal vigente na época, sem deduções, como define o Parecer 3.465/2025.
  3. Apurar a diferença entre os 25% retidos e o devido, mês a mês.
  4. Comprovar a residência no exterior em cada período, com a saída definitiva e documentos do país de residência.

E os EUA

Brasil e EUA não têm tratado contra a dupla tributação, então nenhuma regra reserva a aposentadoria do INSS ao Brasil, como acontece no acordo com Portugal (Moro em Portugal). Se os EUA tributarem esse benefício como renda de residente, o alívio pelo imposto retido aqui segue a lei americana. O que existe entre os dois países é o Acordo de Previdência Social, que garante o pagamento do benefício brasileiro a quem mora lá e permite somar períodos de contribuição, mas não trata de imposto.

Checklist do aposentado do INSS nos EUA

  1. Saída definitiva entregue, com data coerente com a mudança.
  2. Cadastro no INSS como residente no exterior.
  3. Conferir, no extrato de 2026, se a retenção segue a tabela progressiva e a redução.
  4. Levantar as retenções a 25% dos últimos cinco anos antes que a mais antiga prescreva.
  5. Alinhar com o profissional americano o crédito do imposto brasileiro antes de pedir a devolução.

Como trabalhamos

Para aposentados e pensionistas do INSS que moram nos EUA, fazemos a saída definitiva quando falta, conferimos a retenção atual e montamos o cálculo mês a mês do que foi retido a mais nos últimos cinco anos, com a documentação para o pedido de restituição. O lado americano fica com o profissional de lá. É o trabalho de patrimônio e renda no exterior. Para revisar o seu caso, fale com a equipe.

Bases legais: STF, ARE 1.327.491 (Tema 1.174); Parecer SEI nº 3.465/2025/MF (PGFN); Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 19, parágrafo único, na redação da IN RFB nº 2.299/2025; Lei nº 9.779/1999, art. 7º; Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168, I; Decreto nº 9.422/2018 (Acordo de Previdência Social Brasil-EUA), art. 4º.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Conversar sobre o meu caso
Moro nos EUA e recebo aposentadoria do INSS. Ainda pago 25% de imposto?

Não. O STF declarou inconstitucional a retenção de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior (ARE 1.327.491, Tema 1.174, com trânsito em julgado em 28/11/2024). A IN RFB 2.299/2025 mandou aplicar a tabela progressiva mensal e, a partir de 2026, a tabela de redução, com o imposto retido na fonte de forma definitiva.

Posso deduzir dependentes ou despesas médicas, como o aposentado que mora no Brasil?

Não. Pelo Parecer SEI 3.465/2025 da PGFN, vinculante para a Receita, a decisão do STF só trocou a alíquota pela tabela progressiva. A tributação continua exclusiva na fonte, mês a mês, isolada dos demais rendimentos, sem deduções e sem declaração de ajuste anual no Brasil.

Dá para recuperar o que foi retido a 25%?

Sim. O valor retido acima do que seria devido pela tabela progressiva é pagamento indevido, e a restituição pode ser pedida em até cinco anos de cada retenção (CTN, arts. 165 e 168, I), administrativamente à Receita Federal ou na Justiça. A decisão não gera devolução automática: é preciso pedir e demonstrar, mês a mês, o que foi retido e o que seria devido.

A regra nova vale para salário ou serviços pagos do Brasil a quem mora fora?

Não. Rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo, e da prestação de serviços pagos a residentes no exterior continuam sujeitos a 25% na fonte (IN RFB 1.500/2014, art. 19, parágrafo único, I). A tabela progressiva vale só para aposentadoria e pensão.

E os EUA, tributam a minha aposentadoria do INSS?

Brasil e EUA não têm tratado contra a dupla tributação, então nenhuma regra reserva essa renda ao Brasil. Se os EUA a tributarem como renda de residente, o alívio pelo imposto retido aqui depende da lei americana, a ser vista com o profissional de lá. O acordo previdenciário Brasil-EUA garante o pagamento do benefício a quem mora lá, mas não trata de imposto.

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