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Quando o doador mora no exterior, a LC 227/2026 dá o ITCMD ao estado de domicílio de quem recebe (art. 159, II, b), mas a cobrança depende de lei estadual que RS, SC, PR e SP ainda não editaram. Para o filho, a doação é isenta de IR e vai em Rendimentos Isentos. O lado americano da doação é tema do profissional de lá.

Quando pais que moram nos Estados Unidos doam dinheiro ou bens a um filho que mora no Brasil, a LC 227/2026 dá o ITCMD ao estado onde o filho mora. Mas a cobrança depende de uma lei estadual editada sob a LC 227, e RS, SC, PR e SP ainda não a publicaram até setembro de 2026. Para o filho, a doação é isenta de imposto de renda e vai na declaração em Rendimentos Isentos. O lado americano, quando houver imposto sobre a doação, é com o profissional dos pais lá. O que não pode faltar, em qualquer cenário, é documentação: é ela que separa doação de renda não declarada. Este artigo mostra quem cobra, como declarar e como documentar.

Quem cobra o ITCMD

A LC 227/2026 fixou a competência nas doações com elemento no exterior:

O que é doadoDoador moraEstado que pode cobrarBase
Dinheiro, ações, contas e outros bens móveisNo exteriorO do domicílio do filhoart. 159, II, b
Imóvel no exteriorNo exteriorO do domicílio do filhoart. 158, II, b
Imóvel no BrasilEm qualquer lugarO da situação do imóvelart. 158, I

Antes da LC 227, o STF havia barrado a cobrança estadual sobre doações vindas do exterior sem lei complementar (Tema 825). Agora a lei complementar existe, mas é norma geral: cada estado precisa editar a sua lei. Até 29/09/2026, RS, SC, PR e SP não tinham publicado lei de adequação, como mostramos em Doar em 2026 ou esperar?. Quando a lei sair, vale a alíquota vigente na data da doação (art. 156, § 1º), e aumento só produz efeitos no exercício seguinte e após 90 dias.

Imposto de renda: isento, mas declarado

O valor recebido por doação é isento de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI). Na declaração anual do filho:

  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo 14 - Transferências patrimoniais, doações e heranças, com nome e CPF do doador e o valor em reais recebido;
  • Bens e Direitos, com o que sobrar em 31 de dezembro, seja saldo em conta, seja o bem comprado com o dinheiro.

Se os pais ainda forem residentes fiscais no Brasil, também informam a doação na declaração deles. Se já fizeram a saída definitiva, não declaram aqui.

Documentar: o que sustenta a origem do dinheiro

O Código Civil, art. 541, exige escritura pública ou instrumento particular para a doação, salvo bem móvel de pequeno valor entregue na hora. Para uma remessa relevante, guarde:

  1. Instrumento particular de doação assinado pelos pais, com valor, data e a palavra “doação”;
  2. Comprovante da transferência internacional, com remetente e beneficiário;
  3. Contrato de câmbio do banco que recebeu, com a natureza da operação indicada como doação ou transferência patrimonial;
  4. Se o dinheiro for usado numa compra, o vínculo entre a entrada e o pagamento.

Sem isso, um crédito alto vindo do exterior, sem declaração correspondente, é o tipo de entrada que o banco questiona e que a Receita pode tratar como renda omitida.

Exemplo anonimizado. Pais que vivem em Nova York há dez anos, com saída definitiva feita, transferem US$ 100.000 à filha em Porto Alegre para a entrada de um apartamento. Assinam um instrumento particular de doação, e o banco da filha registra o câmbio como doação. Ela declara o valor em reais recebido em Rendimentos Isentos, tipo 14, e o apartamento em Bens e Direitos. Enquanto o RS não editar a lei sob a LC 227, não há ITCD gaúcho sobre essa doação; se a lei vier antes, vale a regra da data da transferência.

E o lado americano

A doação pode ter consequências fiscais nos EUA, que normalmente recaem sobre quem doa e seguem limites anuais de isenção da lei americana. Como não há tratado entre Brasil e EUA, nada do que for pago lá se compensa aqui. Esse lado é com o profissional americano dos pais, de preferência antes da transferência.

Como trabalhamos

Para famílias com pais nos EUA e filhos no Brasil, montamos a doação antes de o dinheiro sair: instrumento de doação, natureza do câmbio, declaração do filho e, quando houver lei estadual, o ITCMD. Se a doação for de imóvel no Brasil, cuidamos também do ITCD e da escritura com o tabelionato. É o trabalho de patrimônio no exterior e de holding e sucessão. Para planejar a sua, fale com a equipe.

Bases legais: Lei Complementar nº 227/2026, arts. 156, 158 e 159, § 2º; STF, RE 851.108 (Tema 825); Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XVI; Código Civil, art. 541; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB).

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Meus pais moram nos EUA e me mandaram dinheiro. Pago ITCMD?

A LC 227/2026 define que, quando o doador mora no exterior, o ITCMD cabe ao estado de domicílio de quem recebe (art. 159, II, b, para dinheiro e outros bens móveis; art. 158, II, b, para imóvel no exterior). Mas a cobrança depende de lei estadual editada sob a LC 227. Até 29/09/2026, RS, SC, PR e SP não tinham publicado essa lei. Quando a lei sair, valerá a alíquota da data da doação.

Pago imposto de renda sobre a doação?

Não. O valor recebido por doação é isento de IR (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI). Ele vai na declaração anual em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo 14 - Transferências patrimoniais, doações e heranças, com nome e CPF do doador, e o que sobrar em 31 de dezembro vai para Bens e Direitos.

Preciso de contrato de doação?

O Código Civil exige escritura pública ou instrumento particular, salvo a doação verbal de bem móvel de pequeno valor com entrega imediata (art. 541). Para valores relevantes, um instrumento particular assinado, com o valor, a data e a natureza de doação, junto com o comprovante da transferência internacional, é o que sustenta a origem do dinheiro perante o banco e a Receita.

E se em vez de dinheiro meus pais me derem o imóvel que têm nos EUA?

Para imóvel no exterior com doador morando fora, o ITCMD caberia ao estado do donatário (LC 227, art. 158, II, b), igualmente dependente de lei estadual. A transferência do imóvel em si segue a lei americana. No Brasil, você declara o imóvel em Bens e Direitos pelo valor da doação e o mesmo valor em Rendimentos Isentos.

Os EUA cobram imposto sobre a doação?

A tributação da doação nos EUA, quando existe, segue a lei americana e costuma recair sobre o doador, com limites anuais de isenção. Como não há tratado entre Brasil e EUA, o que for pago lá não se compensa aqui. Esse lado deve ser visto com o profissional americano dos pais.

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