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Em 2026 o JCP passou a reter 17,5% na fonte (LC 224/2025) e o dividendo acima de R$ 50 mil por mês, 10% (Lei 15.270/2025). No Lucro Real com lucro tributável, o JCP segue mais barato, porque reduz IRPJ e CSLL. Para valer em 2026, deve ser creditado ao sócio até 31/12, dentro dos limites da lei.

Em 2026, a remuneração do sócio pelo lucro mudou dos dois lados. Os juros sobre capital próprio (JCP) passaram a reter 17,5% na fonte, e não mais 15% (LC 224/2025). E os dividendos pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio acima de R$ 50 mil no mês passaram a reter 10% (Lei 15.270/2025). Para a empresa do Lucro Real com lucro tributável, o JCP continua mais barato que o dividendo, porque é despesa dedutível e economiza até 34% de IRPJ e CSLL. Para valer em 2026, precisa ser creditado ao sócio até 31 de dezembro, dentro de dois limites da lei. Este artigo faz a conta e lista o que decidir antes da virada.

O que mudou em 2026

Até 2025Em 2026Base
JCP: retenção na fonte15%17,5%, definitiva para o sócio pessoa físicaLei 9.249/1995, art. 9º, § 2º, red. LC 224/2025
Dividendos: retenção na fonteIsentos10% sobre o total, quando a mesma empresa paga ao mesmo sócio mais de R$ 50 mil no mêsLei 9.250/1995, art. 6º-A
Tributação mínima (renda acima de R$ 600 mil no ano)Não existiaAté 10%, a partir da declaração de 2027Lei 9.250/1995, art. 16-A

O detalhe da retenção dos dividendos está em Dividendos de 10% em 2026, e o da tributação mínima, em tributação mínima de altas rendas.

A conta: R$ 100 mil de lucro para o sócio

Uma empresa do Lucro Real, com lucro tributável suficiente, quer entregar ao sócio R$ 100 mil de lucro antes dos impostos. Considerando IRPJ e CSLL de 34% (15% de IRPJ, 10% de adicional e 9% de CSLL):

Como dividendoComo JCP
IRPJ e CSLL na empresa sobre esses R$ 100 milR$ 34.000R$ 0 (o JCP é dedutível)
Valor entregue ao sócioR$ 66.000R$ 100.000
Retenção na fonteR$ 6.600 (10%, se passar de R$ 50 mil no mês) ou R$ 0R$ 17.500 (17,5%)
Líquido do sócioR$ 59.400 ou R$ 66.000R$ 82.500

Mesmo com os 17,5%, o JCP deixa ao sócio R$ 16.500 a R$ 23.100 a mais a cada R$ 100 mil, porque a economia de IRPJ e CSLL na empresa é maior que a retenção. Os números são ilustrativos: a vantagem real depende da alíquota efetiva da empresa, que é menor se o lucro não alcançar o adicional do IRPJ ou se houver prejuízo a compensar.

Os dois limites do JCP

O JCP não é livre. A Lei 9.249/1995 impõe dois tetos, e o menor manda:

  1. TJLP sobre o patrimônio líquido. Os juros são limitados à variação da TJLP, pro rata dia, aplicada só sobre as contas do patrimônio líquido que a lei admite: capital social integralizado, reservas de capital previstas na lei, reservas de lucros (exceto a de incentivos fiscais), ações em tesouraria e lucros ou prejuízos acumulados (art. 9º, caput e § 8º, na redação da Lei 14.789/2023). Aumentos de patrimônio entre partes dependentes sem ingresso efetivo de recursos não contam (§ 8º-A).
  2. Lucro de duas vezes os juros. O pagamento ou crédito exige lucros do período, antes da dedução dos juros, ou lucros acumulados e reservas de lucros de pelo menos duas vezes o valor do JCP (art. 9º, § 1º).

Por isso o cálculo começa pelo balanço: sem patrimônio líquido relevante ou sem lucro, o espaço para JCP é pequeno.

E a tributação mínima?

O JCP entra na soma dos rendimentos que define quem paga a tributação mínima, mas não gera imposto mínimo a mais: o imposto retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos incluídos na base é deduzido (art. 16-A, § 3º, II), e os 17,5% já passam da alíquota máxima de 10%. Já o dividendo isento ou retido a 10% pode ter imposto mínimo a complementar na declaração, com o redutor do art. 16-B quando a empresa já pagou muito IRPJ e CSLL.

Exemplo anonimizado. Uma indústria de Porto Alegre no Lucro Real, com patrimônio líquido de R$ 8 milhões e lucro tributável de R$ 3 milhões em 2026, distribuía tudo como dividendo. Com os limites calculados sobre o balanço, credita parte da remuneração dos sócios como JCP até 31/12/2026. A empresa reduz IRPJ e CSLL na proporção do JCP, os sócios recebem com 17,5% retidos e o restante segue como dividendo, distribuído em parcelas mensais conforme o caixa.

O que decidir até 31 de dezembro

  1. Confirmar o regime: JCP só tem vantagem no Lucro Real, com lucro tributável.
  2. Calcular os limites sobre o balanço: TJLP do período sobre as contas do patrimônio líquido e lucros de pelo menos duas vezes o JCP.
  3. Deliberar e creditar o JCP de 2026 individualizadamente aos sócios até 31/12/2026.
  4. Planejar os dividendos de 2026 e 2027 com a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e a tributação mínima de cada sócio.

A retirada pelo trabalho, por pró-labore, segue outra lógica, comparada em Pró-labore ou distribuição de lucros.

Como trabalhamos

Para empresas do Lucro Real, calculamos em novembro o espaço de JCP sobre o balanço, simulamos JCP, dividendos e pró-labore com a tributação mínima de cada sócio e preparamos a deliberação e o crédito até 31/12. É parte do planejamento tributário e da contabilidade para empresas em Porto Alegre e no RS. Para fazer a conta da sua, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 9.249/1995, art. 9º, caput e §§ 1º, 2º, 3º, II, 8º e 8º-A (redação da Lei nº 14.789/2023); Lei Complementar nº 224/2025, arts. 8º e 14, III; Lei nº 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A, § 3º, II; Lei nº 15.270/2025.

Perguntas frequentes

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Quanto o JCP paga de imposto em 2026?

17,5% retidos na fonte, na data do pagamento ou crédito ao sócio (Lei 9.249/1995, art. 9º, § 2º, na redação da LC 224/2025, com efeitos desde 1º/01/2026). Para o sócio pessoa física, a retenção é definitiva (art. 9º, § 3º, II). Até 2025, a alíquota era de 15%.

Com o aumento, o JCP ainda compensa?

Para empresa do Lucro Real com lucro tributável, em regra sim. Cada R$ 100 de JCP é despesa dedutível e pode economizar até R$ 34 de IRPJ e CSLL na empresa, e o sócio recebe R$ 82,50 depois dos 17,5%. O mesmo lucro pago como dividendo já sofreu os até 34% na empresa e, se passar de R$ 50 mil no mês, perde mais 10% na fonte.

Empresa do Lucro Presumido pode pagar JCP?

Pode pagar, mas a vantagem desaparece: a dedução do JCP é na apuração do lucro real (Lei 9.249/1995, art. 9º, caput). No Presumido, o JCP não reduz a base presumida e ainda sofre 17,5% na fonte, então tende a sair mais caro que o dividendo.

O JCP entra na tributação mínima de quem ganha mais de R$ 600 mil?

Entra na soma dos rendimentos, mas não gera imposto mínimo a mais. O IRPF retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos incluídos na base é deduzido da tributação mínima (Lei 9.250/1995, art. 16-A, § 3º, II), e os 17,5% do JCP já superam a alíquota máxima de 10% do imposto mínimo.

Até quando preciso decidir o JCP de 2026?

O JCP é deduzido quando pago ou creditado individualizadamente ao sócio (Lei 9.249/1995, art. 9º, caput). A prática segura é deliberar e creditar o JCP de 2026 até 31 de dezembro de 2026, com o cálculo dos limites pronto antes: a TJLP sobre as contas do patrimônio líquido e a exigência de lucros de pelo menos duas vezes o valor dos juros.

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