Para quem mora no Brasil, a Convenção Brasil-Itália decide quem tributa cada renda: pensão do INPS só no Brasil, no carnê-leão; pensão de ex-servidor público, em regra só na Itália; aluguel de imóvel italiano, nos dois países, com crédito do imposto de lá. O euro vira dólar e depois real pela regra do carnê-leão.
Para quem é residente fiscal no Brasil, a Convenção Brasil-Itália decide renda por renda quem pode tributar - e a resposta muda muito de uma para outra. A aposentadoria do INPS, que é a previdência social italiana, é tributada só no Brasil: vai ao carnê-leão mensal, e imposto retido na Itália não se abate aqui, recupera-se lá. A pensão de ex-servidor público italiano, em regra, é tributada só na Itália. O aluguel de imóvel italiano pode ser tributado nos dois países, com crédito do imposto de renda pago lá. E o salário de quem trabalha do Brasil para empresa italiana é tributado só aqui. Em todos os casos que entram no carnê-leão, o euro vira dólar e o dólar vira real pela cotação de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Este artigo percorre cada renda com o artigo da convenção que a governa, a conversão do euro e o que dá - e o que não dá - para abater.
Ele pressupõe residência fiscal no Brasil. Se você também é considerado residente na Itália, o desempate vem antes de tudo: veja residente no Brasil e na Itália: como o tratado desempata.
O mapa: cada renda italiana e o artigo que a governa
| Renda recebida da Itália | Quem tributa | No Brasil | Base na convenção |
|---|---|---|---|
| Pensão do INPS (previdência social) | Só o Brasil | Carnê-leão mensal e ajuste | previdência social |
| Pensão de ex-servidor público italiano | Só a Itália, salvo se o beneficiário for nacional e residente do Brasil (aí, só o Brasil) | Fora do carnê-leão, na regra geral | funções governamentais |
| Pensão privada de emprego anterior (fundo de empresa) | Só o Brasil até US$ 5.000 por ano; o excedente, nos dois | Carnê-leão, com crédito do imposto italiano sobre o excedente | pensões e anuidades |
| Aluguel de imóvel na Itália | Os dois países | Carnê-leão, com crédito do imposto de renda italiano | bens imobiliários |
| Salário de trabalho feito do Brasil | Só o Brasil | Carnê-leão mensal | profissões dependentes |
| Juros de conta, títulos, fundos | Regra da Lei 14.754 | 15% no ajuste anual, fora do carnê-leão | Ver o artigo sobre bens na Itália |
Os honorários de profissional autônomo têm artigo próprio, o 14, tratado no artigo do desempate. E a renda de aplicações financeiras não passa pelo carnê-leão: segue a ficha da Lei 14.754, explicada em imóvel e conta na Itália: como declarar no imposto de renda.
A pensão do INPS: só o Brasil tributa
O dispositivo que resolve a situação mais comum - italiano aposentado que veio morar no Brasil, ou brasileiro que trabalhou na Itália e recebe de lá - é curto: as pensões pagas com fundos da Previdência Social de um país a um residente do outro só são tributáveis nesse último Estado. A pensão do INPS de quem mora no Brasil é, portanto, renda tributável só aqui: entra no carnê-leão do mês em que é recebida, pela tabela progressiva, e depois na declaração anual. A mecânica geral de pensão estrangeira está em aposentadoria e pensão do exterior no IRPF.
A consequência que mais surpreende: se o INPS continuar retendo imposto italiano, esse valor não abate o imposto brasileiro. O crédito da convenção existe para rendimentos que ela deixa a Itália tributar (art. 23), e este não é um deles. A própria Receita só admite compensar imposto pago no exterior que não seja compensado ou restituído no exterior (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 136). Retenção indevida é assunto a resolver do lado italiano, com a fonte pagadora e o fisco de lá - não no carnê-leão.
A parcela isenta dos 65 anos pode alcançar a pensão do INPS. A isenção da lei brasileira vale para aposentadorias pagas por entes públicos brasileiros, mas a instrução normativa a estende a rendimentos da mesma espécie pagos por instituição equivalente de país com tratado que contenha cláusula de não discriminação entre nacionais - e a convenção com a Itália tem essa cláusula (não discriminação). A partir do mês em que o aposentado completa 65 anos, a parcela isenta mensal é abatida da pensão no carnê-leão. Os três testes da regra estão detalhados no artigo de aposentadoria do exterior.
Pensão de ex-servidor público italiano: em regra, só a Itália
A lógica se inverte quando a pensão vem do próprio Estado italiano - ou de região, província ou comune - em razão de serviços prestados a ele. Nesse caso, a pensão só é tributável na Itália, a não ser que o beneficiário seja nacional e residente do Brasil - aí passa a ser tributável só no Brasil.
Na prática: o italiano que foi professor da escola pública na Itália e hoje mora em Porto Alegre, sem cidadania brasileira, paga o imposto dessa pensão só na Itália, e ela não entra no carnê-leão. Se ele tiver se naturalizado brasileiro, a pensão passa a ser tributada só aqui. A nacionalidade, que em quase todo o resto da convenção é irrelevante, aqui decide o país.
Aluguel e salário: carnê-leão, e o que se abate
Aluguel de imóvel na Itália. A convenção deixa a Itália tributar os rendimentos de bens imobiliários situados lá, e o Brasil também tributa quem mora aqui. A dupla cobrança se desfaz pelo crédito: o Brasil deduz o imposto sobre a renda pago na Itália, até a fração do imposto brasileiro correspondente a esse rendimento. Só imposto de renda: o IMU, que incide sobre a propriedade do imóvel, fica de fora. O teto, a cotação do imposto pago e o que fazer com o que sobra estão em paguei imposto no exterior: dá para abater no IRPF?.
Salário de empresa italiana, trabalhando do Brasil. Salário de residente é tributável só no país de residência, a menos que o emprego seja exercido no outro país. O trabalho remoto feito daqui é carnê-leão mensal no Brasil. Se houver dias de trabalho presencial na Itália, a remuneração desses dias pode ser tributada lá, com crédito aqui. A escolha entre receber como pessoa física ou por empresa está em trabalho remoto para empresa estrangeira: PF ou PJ.
A conversão do euro, com números
A regra do carnê-leão converte o rendimento em moeda estrangeira em duas etapas: o valor vira dólar pela cotação fixada pela autoridade monetária da moeda e, em seguida, real pela cotação de compra do dólar do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. O imposto pago no exterior, quando é abatível, é convertido do mesmo modo.
Exemplo anonimizado, com cotações fictícias só para mostrar a mecânica: um aposentado de 67 anos, residente em Porto Alegre, recebe em novembro uma pensão do INPS de € 1.500.
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Euro para dólar (cotação fictícia 1,10) | € 1.500 × 1,10 | US$ 1.650 |
| Dólar para real (compra do BCB do último dia útil da 1ª quinzena de outubro, fictícia 5,40) | US$ 1.650 × 5,40 | R$ 8.910 |
| Parcela isenta dos 65 anos | valor mensal do ano | abatida da base |
| Imposto retido pelo INPS, se houver | não se abate | recuperar na Itália |
O imposto do mês sai da tabela progressiva mensal sobre a base, e o DARF (código 0190) vence no último dia útil de dezembro. A mecânica completa - de onde tirar as cotações, as deduções do mês e o que fazer se atrasar - está em carnê-leão de renda do exterior: cotação e DARF.
Como trabalhamos quem recebe da Itália
A primeira conversa é sempre a mesma: listar cada renda que vem da Itália e ler, para cada uma, o artigo da convenção que a governa - porque a pensão do INPS, a do Estado italiano e o aluguel têm três respostas diferentes. Depois vem a rotina mensal do carnê-leão, com a conversão do euro, e a identificação do imposto que a Itália reteve sem ter competência para isso. É o trabalho descrito na página de patrimônio internacional. Se você mora no Brasil e recebe da Itália, fale com a equipe.
Bases legais: Decreto nº 85.985/1981 (Convenção Brasil-Itália), arts. 6º, 15, 18, 19, 23 e 24; Lei nº 9.250/1995, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 6º, § 3º; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), item 136.