Calendário

Ver mais

Todos os prazos fiscais do ano - obrigações mensais e anuais - num só lugar, sem perder data.

Sobre

Ver mais

Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Tributo federal pago depois do vencimento tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que se paga (Lei 9.430/1996, art. 61). A guia atualizada sai no Sicalc da Receita.

Tributo federal pago depois do vencimento tem dois acréscimos: multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. A guia com os valores atualizados sai no Sicalc, o programa de cálculo da Receita Federal. A regra é a mesma para imposto de renda, carnê-leão, ganho de capital, PIS, Cofins, IRPJ e os demais tributos administrados pela Receita. Este artigo mostra a conta passo a passo, um exemplo e onde emitir a guia de cada caso.

A regra dos dois acréscimos

AcréscimoComo se calculaBase
Multa de mora0,33% por dia de atraso, do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento, limitada a 20%Lei 9.430/1996, art. 61
Juros de moraSelic acumulada do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamentoLei 9.430/1996, art. 61, § 3º

Duas consequências práticas. A multa atinge o teto de 20% com cerca de 61 dias de atraso e para de crescer; a partir daí, o que continua aumentando é o juro. E, se o pagamento sair no mesmo mês do vencimento, os juros se resumem a 1%.

Exemplo passo a passo

Exemplo anonimizado. Um imposto de R$ 1.000,00 venceu em 30 de junho de 2026 e será pago em 20 de agosto de 2026.

  1. Dias de atraso: de 1º de julho a 20 de agosto são 51 dias.
  2. Multa de mora: 51 × 0,33% = 16,83%, abaixo do teto de 20%: R$ 168,30.
  3. Juros: Selic acumulada de julho (o mês seguinte ao vencimento; agosto, o mês do pagamento, fica de fora) mais 1% referente a agosto. A Selic mensal de cada mês é publicada pela Receita e aplicada automaticamente pelo Sicalc.
  4. Total: R$ 1.000,00 + R$ 168,30 + os juros do item 3.

Se o mesmo imposto fosse pago só em outubro, a multa já estaria travada em 20% (R$ 200,00), e os juros somariam a Selic de julho, agosto e setembro, mais 1% de outubro.

Onde gerar a guia

  • DARF avulso (imposto de renda, carnê-leão, ganho de capital, IRPJ e CSLL do Presumido, PIS e Cofins): no Sicalc, informando código de receita, período de apuração, vencimento original e valor principal. Ele calcula multa e juros até a data de pagamento escolhida.
  • DAS do Simples Nacional: reemitido pelo próprio PGDAS-D, que já soma os acréscimos.
  • DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias e retenções): reemitido na própria DCTFWeb.

Carnê-leão atrasado tem códigos e detalhes próprios, explicados em Carnê-leão do exterior em atraso. Para o DARF mensal de ações, FII e cripto, use a calculadora de DARF de renda variável.

Exemplo 2: seis meses de atraso, à vista ou parcelado

Anonimizado, com a Selic em torno de 1% ao mês, como em 2026. Um imposto de R$ 10.000 venceu em 31 de março e só será pago em outubro.

OpçãoConta
À vista em outubroMulta travada em 20%, R$ 2.000, mais juros: Selic de abril a setembro, cerca de 6%, e 1% de outubro, cerca de R$ 700. Total perto de R$ 12.700
Parcelado em 6 vezes, a partir de outubroO débito consolidado, com multa e juros até o pedido, é dividido em parcelas, e cada parcela recebe Selic do pedido até o mês anterior ao pagamento, mais 1% (Lei 10.522/2002, art. 13)
Sem pagar nadaO débito vai para a dívida ativa com encargo de 20% sobre o total, protesto e certidão negativa bloqueada

Pagar à vista é sempre mais barato que parcelar, porque a Selic continua correndo sobre as parcelas. O parcelamento compensa quando o caixa não comporta o valor inteiro e a alternativa seria deixar o débito chegar à dívida ativa.

O que não se parcela

O parcelamento ordinário da Receita vai até 60 parcelas mensais (Lei 10.522/2002, arts. 10 e 13), mas a lei veda o parcelamento de alguns débitos (art. 14):

DébitoParcela?
Imposto de renda da declaração anual, ganho de capital, IRPJ e CSLL trimestrais, PIS, CofinsSim, em regra
Carnê-leão mensalNão (art. 14, VII)
Estimativa mensal de IRPJ e CSLL do Lucro RealNão (art. 14, VI)
Tributo retido na fonte e não repassado, como IRRF de empregadosNão (art. 14, I)
IOFNão (art. 14, II)

Deixar de pagar duas parcelas, consecutivas ou não, ou a última com as demais pagas, cancela o parcelamento e manda o débito para a dívida ativa (art. 14-B). Para débitos já na dívida ativa, a PGFN oferece transações com desconto, explicadas em Transação tributária da PGFN.

Quando o atraso vira dívida ativa

EtapaO que acontece
Vencido e não pagoMulta de mora até 20% e Selic
Declarado e não pago, ou cobrado pela ReceitaAviso de cobrança e, sem pagamento, envio à PGFN
Inscrito em dívida ativa da UniãoEncargo legal de 20% sobre o débito (Decreto-Lei 1.025/1969), protesto em cartório e negativação
Execução fiscalPenhora de contas e bens

Enquanto há débito em aberto, a certidão negativa não sai. Com o débito parcelado e as parcelas em dia, a Receita emite a certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), que serve para financiamento, licitação e venda de imóvel.

Multa de mora não é multa de ofício

A multa de mora de até 20% é a do contribuinte que paga sozinho, atrasado. Se a Receita encontra o débito antes, em fiscalização ou lançamento, a multa passa a ser a de ofício, de 75% do imposto na regra geral, e o caminho muda: prazos de impugnação e descontos para pagar, como explicamos em LC 236/2026: multa tributária limitada a 75%. Na declaração em atraso, a multa é outra, própria da entrega fora do prazo: veja IRPF em atraso: multa e o que fazer.

Sobre a denúncia espontânea: o art. 138 do CTN, na redação da LC 236/2026, passou a dizer que ela exclui a responsabilidade inclusive quanto à multa de mora. Os sistemas da Receita, porém, continuam calculando a multa de mora, e a denúncia não vale depois de iniciada fiscalização. Pague pelo que o sistema calcular e guarde o comprovante; discutir a devolução da multa é tarefa de advogado.

Como trabalhamos

Levantamos os débitos em aberto no e-CAC e no Simples, calculamos os acréscimos, emitimos as guias corretas e, quando o volume pesa, comparamos pagar à vista com os parcelamentos disponíveis. É parte do trabalho de contabilidade e fiscal. Para regularizar os seus, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 9.430/1996, arts. 5º, § 3º, 61 e 68; Lei nº 10.522/2002, arts. 10, 13, 14 e 14-B; Decreto-Lei nº 1.025/1969, art. 1º; Código Tributário Nacional, arts. 138 (redação da LC nº 236/2026) e 206; Lei Complementar nº 236/2026.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Conversar sobre o meu caso
Quanto é a multa de um DARF pago atrasado?

0,33% por dia de atraso, contado do primeiro dia depois do vencimento até o dia do pagamento, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, §§ 1º e 2º). O teto de 20% é alcançado com cerca de 61 dias de atraso; depois disso, a multa não cresce mais.

Como são calculados os juros do DARF atrasado?

Pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que o pagamento é feito (Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º). Se o pagamento sai no mesmo mês do vencimento, os juros são só de 1%.

Onde gero o DARF atualizado?

No Sicalc, o programa de cálculo de acréscimos da Receita Federal, disponível no site da Receita: informa-se o código de receita, o período de apuração, o vencimento original e o valor principal, e ele calcula multa e juros até a data de pagamento escolhida. Guias que nascem em sistemas próprios, como o DAS do Simples e o DARF da DCTFWeb, são reemitidas nesses sistemas.

Posso pagar um DARF de menos de R$ 10?

Não. Tributo de valor inferior a R$ 10 não é pago em DARF: ele se soma ao do mesmo código nos períodos seguintes até atingir R$ 10, e então é pago no prazo desse último período (Lei 9.430/1996, art. 68).

Posso parcelar um DARF atrasado?

Na maioria dos casos, sim: o parcelamento ordinário da Receita vai até 60 parcelas mensais, com cada parcela corrigida pela Selic (Lei 10.522/2002, arts. 10 e 13). Mas não se parcelam, entre outros, o carnê-leão, a estimativa mensal de IRPJ e CSLL e os tributos retidos na fonte (art. 14). Deixar de pagar duas parcelas cancela o parcelamento (art. 14-B).

O que acontece se eu não pagar?

O débito declarado e não pago é inscrito em dívida ativa da União, e passa a ter o encargo legal de 20% (Decreto-Lei 1.025/1969), pode ser protestado em cartório, impede a certidão negativa e leva à execução fiscal. Parcelar antes disso evita o encargo e permite a certidão positiva com efeito de negativa (CTN, art. 206).

Se eu pagar antes da Receita cobrar, escapo da multa?

O art. 138 do CTN, na redação da LC 236/2026, passou a dizer que a denúncia espontânea exclui a responsabilidade inclusive quanto à multa de mora. Mas os sistemas da Receita seguem calculando a multa de mora, e a denúncia não vale depois de iniciada fiscalização. A conduta prudente é pagar pelo valor que o sistema calcular e guardar o comprovante.

Alertas técnicos

Mudanças de lei, prazos do calendário fiscal e os erros que mais custam caro - com base legal, sem spam.

Próximo passo

Quer essa conta com os seus números?

Na primeira conversa, sem custo, o contador responsável diz se o seu caso pede análise e qual é o caminho.

  • Primeira conversa sem custo
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

5,0 no Google 7 avaliações

Em horário comercial, a resposta do próprio contador costuma sair no mesmo dia. Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Triagem e diagnóstico

    Primeira conversa sem custo; se o caso pede análise, o diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.