Pelo Edital PGFN 6/2026, dívidas federais inscritas em dívida ativa até 03/07/2026, de até R$ 45 milhões, podem ser negociadas até 29/01/2027 pelo Regularize: entrada de 6%, desconto de até 65% (70% para pessoa física, ME e EPP) sobre multa e juros, sem tocar no principal, e saldo em até 114 ou 133 parcelas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está com a transação pela capacidade de pagamento aberta até 29 de janeiro de 2027. Pelo Edital PGDAU nº 6/2026, dívidas federais inscritas em dívida ativa até 03/07/2026, de até R$ 45 milhões, podem ser negociadas no portal Regularize. A entrada é de 6%, e o desconto chega a 65% do total, ou 70% para pessoa física, ME e EPP. Ele alcança só multa, juros e encargos, nunca o principal. O saldo é pago em até 114 ou 133 parcelas. Este artigo mostra quem entra, como o desconto é calculado e o que conferir antes de aderir. As condições são as da página oficial do edital, consultada em 05/10/2026.
As condições do Edital 6/2026
| Demais empresas | Pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades elegíveis | |
|---|---|---|
| Dívida admitida | Inscrita em dívida ativa da União até 03/07/2026, até R$ 45 milhões | Igual |
| Entrada | 6% da dívida sem desconto, em até 6 parcelas | 6%, em até 12 parcelas |
| Desconto máximo | 65% do total | 70% do total |
| Saldo | Até 114 parcelas | Até 133 parcelas |
| Parcela mínima | R$ 100 | R$ 100 (R$ 25 para o MEI) |
| Prazo para aderir | Até 29/01/2027, 19h | Igual |
Os tetos vêm da Lei 13.988/2020, art. 11: desconto de no máximo 65% do total, ou 70% para pessoa física, ME e EPP, e prazo total de até 120 meses, ou 145 meses nesses casos. Dívida previdenciária tem prazo máximo de 60 meses, por regra constitucional.
Como o desconto é calculado
Três travas definem o desconto de cada caso:
- Só para dívida de difícil recuperação. A lei permite desconto apenas em créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (art. 11, I). A PGFN classifica cada contribuinte pela capacidade de pagamento, de forma automática, e a classificação aparece no Regularize.
- Nunca no principal. O desconto incide sobre multa, juros e encargos legais; o valor originário do tributo não pode ser reduzido (art. 11, § 2º, I).
- Teto sobre o total. Mesmo com acréscimos altos, o desconto não passa de 65% ou 70% da dívida total (art. 11, § 2º, II, e § 3º).
Exemplo anonimizado, com valores redondos. Uma empresa de serviços de Porto Alegre, no Lucro Presumido, tem R$ 1 milhão em dívida ativa: R$ 500 mil de principal e R$ 500 mil de multa e juros, com classificação de difícil recuperação. O desconto máximo seria de R$ 650 mil pelo teto de 65%, mas fica limitado aos R$ 500 mil de acréscimos, porque o principal não pode ser reduzido. A entrada é de R$ 60 mil, 6% da dívida sem desconto, em até 6 parcelas, e o saldo vai em até 114 parcelas. A parte previdenciária da dívida segue o limite de 60 meses.
Antes de aderir
- Levantar todos os débitos no Regularize e no e-CAC e separar o que já está em dívida ativa, que entra neste edital, do que ainda está na Receita, que segue outros caminhos, como o parcelamento ou as transações da Receita no contencioso.
- Conferir a classificação de capacidade de pagamento, que define se haverá desconto.
- Simular entrada, parcelas e desconto, e comparar com outras modalidades abertas.
- Avaliar o uso de prejuízo fiscal: a lei permite usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortizar até 70% do saldo após os descontos (art. 11, IV), quando a modalidade prevê.
- Verificar o efeito em certidões e no Simples: a regularização é o que destrava, por exemplo, o pedido do Simples para 2028 e a certidão para licitações e financiamentos. Veja CNPJ inapto ou suspenso e Opção pelo Simples em janeiro de 2027.
Como trabalhamos
Levantamos os débitos da empresa na Receita e na PGFN, conferimos a classificação, simulamos as modalidades abertas, inclusive esta, e acompanhamos a adesão e as parcelas, para que o acordo não seja rescindido. Débitos ainda em discussão são avaliados com o advogado da empresa. É parte da contabilidade para empresas em Porto Alegre e no RS. Para regularizar a sua, fale com a equipe.
Bases legais: Lei nº 13.988/2020, arts. 3º, 4º e 11 (redação da Lei nº 14.375/2022); Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026; Portaria PGFN nº 6.757/2022; Constituição Federal, art. 195, § 11.