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A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º/09 a 15/10/2026, pelo Portal do Simples (Res. CGSN 186/2026, com a redação da Res. CGSN 194/2026). Não haverá janela em janeiro de 2027. Se o pedido for indeferido por débito ou cadastro irregular, as pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026.

Quem quer que a empresa entre no Simples Nacional em 2027 tem até 15 de outubro de 2026 para pedir, pelo Portal do Simples Nacional. Não haverá opção em janeiro de 2027. Se o pedido for indeferido por débito, por falta de inscrição ou por cadastro irregular, as pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro, e a opção é deferida. O prazo original era 30 de setembro; a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no DOU de 28/09/2026, estendeu a opção pelo Simples e a escolha sobre o IBS e a CBS e trocou a regra das pendências: saíram os 30 dias contados do indeferimento e entrou uma data fixa. Este artigo explica quem precisa pedir, o que costuma travar o pedido e como destravar a tempo.

As datas que valem agora

Pela Resolução CGSN nº 186/2026, na redação dada pela Resolução CGSN nº 194/2026:

O quêPrazo
Pedir o Simples Nacional para 20271º/09 a 15/10/2026 (art. 1º)
Regularizar as pendências, se o pedido for indeferidoaté 30/10/2026 (art. 1º, § 1º, II)
Cancelar o pedido, em caráter irretratável03/11 a 20/12/2026 (art. 1º, § 1º, I)
Início dos efeitos1º/01/2027

Quem precisa pedir, e quem não precisa

  • Precisa pedir até 15/10: a empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real que quer migrar para o Simples em 2027; a empresa que foi excluída do Simples e quer voltar; a empresa aberta até 15/10/2026 que ainda não é optante.
  • Não precisa pedir: a empresa que já é do Simples. Ela continua no regime em 2027, salvo exclusão. A decisão dela até 30/10/2026 é outra: recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, como explicamos em Simples Nacional: IBS e CBS por dentro ou por fora.
  • Fica fora da janela: a empresa com CNPJ inscrito a partir de 16/10/2026, que faz a opção junto com a abertura, como empresa em início de atividade, com efeitos desde a inscrição (art. 3º); e o MEI, que segue as regras próprias do SIMEI (art. 4º).

O que costuma travar o pedido

A LC 123/2006 lista as situações que impedem a empresa de recolher pelo Simples. Na hora da opção, as que mais aparecem são duas:

  1. Débito sem exigibilidade suspensa com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal (art. 17, V). Não é qualquer débito que barra: é o débito em aberto, vencido e não parcelado nem discutido com suspensão.
  2. Ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal, quando exigível (art. 17, XVI). É o caso da inscrição municipal que nunca foi feita, da inscrição estadual suspensa ou do CNPJ com situação cadastral irregular.

Há ainda as vedações por atividade e por estrutura societária, como a atividade impeditiva pelo código CNAE ou o sócio que participa de outra empresa acima do limite. Essas não se resolvem com pagamento: pedem análise antes do pedido. Para quem ainda está comparando regimes, o caminho está em Simples, Presumido ou Real: como escolher.

Indeferido: como destravar até 30/10

A ciência do termo de indeferimento é dada no momento do pedido, no próprio Portal do Simples (art. 1º, § 2º). O termo é expedido pela autoridade fiscal do ente que indeferiu: Receita Federal, estado ou município. A partir daí:

  1. Identifique cada pendência e o órgão responsável. Débito federal se resolve no e-CAC ou na PGFN, se já estiver em dívida ativa; débito de ICMS, na Sefaz; débito de ISS ou cadastro municipal, na prefeitura.
  2. Pague ou parcele. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), e isso basta para afastar o impedimento do art. 17, V. Débito que a empresa entende indevido pode ser discutido, mas a discussão só destrava o pedido se a exigibilidade estiver suspensa.
  3. Corrija o cadastro. Inscrição municipal ou estadual pendente, endereço divergente ou situação irregular no CNPJ precisam estar resolvidos no próprio órgão.
  4. Acompanhe no Portal do Simples. Regularizadas as pendências até 30/10, o termo de indeferimento é cancelado e a opção é deferida (art. 1º, § 3º).

Pedir agora e decidir depois

Como a opção pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, a empresa que ainda está em dúvida pode pedir o Simples dentro do prazo e confirmar a decisão depois, com as contas de 2027 fechadas. O passo a passo do cancelamento, e da saída de quem já é do Simples, está em Pedi o Simples para 2027 e quero desistir. O inverso não funciona: quem não pede até 15/10 não tem como entrar no Simples em 2027. E, em 2027, a conta do Simples muda de forma: o DAS passa a ser calculado sobre a receita faturada, e não mais sobre a recebida, como mostramos em Fim do regime de caixa no Simples.

Como estamos conduzindo

Para as empresas que avaliam migrar, fazemos antes do pedido a consulta de débitos e da situação cadastral nos três entes, para que o indeferimento, se vier, já tenha plano de regularização. E simulamos a carga de 2027 no Simples e fora dele. É parte do trabalho de contabilidade para empresas, em Porto Alegre e no RS, inclusive para quem quer trocar de contador antes da virada do regime. Para conferir a sua antes de 15/10, fale com a equipe.

Bases legais: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º a 4º, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º (redação vigente e redação da Resolução CGSN nº 190/2026, a partir de 2027); Lei Complementar nº 123/2006, arts. 16 e 17, V e XVI; Código Tributário Nacional, art. 151.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Até quando posso pedir o Simples Nacional para 2027?

Até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A janela abriu em 1º de setembro e foi estendida de 30/09 para 15/10 pela Resolução CGSN 194/2026. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Ainda vai dar para optar em janeiro de 2027?

Não. Para 2027, a opção foi antecipada para setembro e outubro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026, art. 1º). E, a partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 torna a regra permanente: a opção passa a ser feita de 1º a 30 de setembro, para valer no ano seguinte. A exceção é a empresa em início de atividade, que opta na abertura do CNPJ.

Meu pedido foi indeferido. Ainda dá para entrar no Simples em 2027?

Sim, se as pendências forem regularizadas até 30 de outubro de 2026. O termo de indeferimento aparece no momento do pedido; regularizada a pendência no prazo, o termo é cancelado e a opção é deferida (Resolução CGSN 186/2026, art. 1º, §§ 1º, II, 2º e 3º).

Tenho débito com a Receita. Preciso pagar tudo para entrar no Simples?

Não necessariamente. O impedimento é ter débito cuja exigibilidade não esteja suspensa (LC 123/2006, art. 17, V). Pagar resolve, mas o parcelamento também suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI). O débito pode ser federal, estadual ou municipal, e cada um se regulariza no respectivo órgão.

Minha empresa já é do Simples. Preciso pedir de novo?

Não. A janela é para quem quer entrar no regime. Quem já é optante continua no Simples em 2027, salvo exclusão. O que a empresa já optante tem até 30/10/2026 é outra escolha: recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.

E se eu abrir a empresa agora, em outubro?

Se o CNPJ for inscrito a partir de 16 de outubro de 2026, a empresa não usa essa janela: faz a opção como empresa em início de atividade, junto com a inscrição, com efeitos desde a abertura (Resolução CGSN 186/2026, art. 3º). O MEI segue as regras próprias do SIMEI (art. 4º).

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