Calendário

Ver mais

Todos os prazos fiscais do ano - obrigações mensais e anuais - num só lugar, sem perder data.

Sobre

Ver mais

Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

O imposto é de 15% a 22,5% sobre o ganho (venda menos custo), pago até o último dia útil do mês seguinte. Os fatores da Lei 11.196 cortam a base pelo tempo de posse, reformas comprovadas somam ao custo, e há isenção para o único imóvel até R$ 440 mil e para quem compra outro residencial em 180 dias.

O imposto na venda de imóvel é de 15% a 22,5% sobre o ganho - a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição -, pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Mas quase ninguém deveria pagar sobre o ganho bruto: os fatores de redução da Lei 11.196/2005 cortam a base conforme o tempo de posse (num imóvel comprado em 2010 e vendido em 2026, cerca de metade), reformas comprovadas somam ao custo, e duas isenções podem zerar a conta - a do único imóvel vendido por até R$ 440 mil e a de quem aplica o dinheiro em outro imóvel residencial em 180 dias. Este guia mostra a ordem do cálculo, o que entra no custo, as condições exatas de cada isenção e os erros que fazem perder o benefício, com as regras do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal.

As alíquotas e o prazo

Ganho de capitalAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

As faixas são as do art. 21 da Lei 8.981, com a redação da Lei 13.259/2016. A apuração é feita no programa GCAP no mês da venda, o DARF vence no último dia útil do mês seguinte e o demonstrativo é importado depois na declaração anual. Cada venda é apurada em separado: a perda numa venda não compensa o ganho de outra (item 583).

A ordem do cálculo

  1. Ganho bruto: valor de venda menos custo de aquisição. A corretagem paga pelo vendedor sai do valor de venda.
  2. Redução da Lei 7.713, para imóveis antigos: imóveis adquiridos até 1969 são isentos; entre 1970 e 1988, há um percentual fixo de redução pelo ano de aquisição, de 95% a 5% (art. 18).
  3. Fatores de redução FR1 e FR2: aplicados sucessivamente sobre o que sobrou (art. 40).
  4. Imposto: a alíquota da faixa sobre a base final.

Os fatores são fórmulas de juros compostos ao contrário, que premiam o tempo de posse desde 1996 (item 656):

FatorFórmulaPara quem
FR11 / 1,0060 elevado ao número de meses entre jan/1996 (ou a compra, se posterior) e nov/2005Só imóveis adquiridos até novembro de 2005
FR21 / 1,0035 elevado ao número de meses entre dez/2005 (ou a compra, se posterior) e a vendaTodos os imóveis, em vendas desde dezembro de 2005

Exemplo anonimizado: um apartamento em Porto Alegre comprado em janeiro de 2010 por R$ 300 mil e vendido em setembro de 2026 por R$ 900 mil, por quem mora no Brasil.

EtapaValor
Ganho bruto (R$ 900 mil − R$ 300 mil)R$ 600.000
FR2 (cerca de 200 meses de posse: 1 / 1,0035²⁰⁰)≈ 0,497
Base depois do FR2≈ R$ 298 mil
Imposto (15%)≈ R$ 44,7 mil

Sem o fator, o imposto seria de R$ 90 mil. É exatamente o benefício que quem mora fora do Brasil perde - veja vender imóvel no Brasil morando no exterior. O GCAP faz a conta dos meses; o que ele precisa é da data de aquisição certa.

O que entra no custo - e precisa de papel

Não existe atualização do imóvel a valor de mercado na declaração, salvo nos programas excepcionais que a lei abriu com prazo, como a Dabim, até dezembro de 2024, e o Rearp, de janeiro a fevereiro de 2026 (item 587). O que aumenta o custo, fora isso, são as despesas comprovadas (custo de aquisição; item 671):

  • construção, ampliação e reforma com projeto aprovado pela prefeitura;
  • pequenas obras, como pintura, reparos em pisos, azulejos e encanamentos;
  • ITBI, escritura e registro pagos na compra, e a corretagem da compra paga por você;
  • juros pagos no financiamento da aquisição;
  • obras públicas que beneficiaram o imóvel, como pavimentação e rede de esgoto, e contribuição de melhoria.

As duas isenções que mais valem

O único imóvel até R$ 440 mil. É isento o ganho na venda, por até R$ 440 mil, do único imóvel que o titular possui - terreno, casa, apartamento, sala comercial, urbano ou rural -, desde que ele não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não (art. 23). O limite é olhado pela parte de cada condômino e, no casal, pelo imóvel em comunhão.

Os 180 dias para comprar outro residencial. É isento o ganho na venda de imóvel residencial se, em até 180 dias contados da data do contrato - incluída -, o vendedor aplicar o valor na compra, em seu nome, de outro imóvel residencial no Brasil (art. 39). As condições que mais derrubam o benefício (item 575):

  • aplicação parcial isenta só a parte aplicada; o resto é tributado;
  • o benefício vale uma vez a cada cinco anos;
  • a corretagem paga pelo vendedor não conta como produto da venda a reaplicar;
  • vale também para compra na planta, permuta com torna e para quitar o saldo devedor de outro residencial já comprado a prazo - mas não para pagar empréstimo pessoal usado na compra (item 581);
  • a opção é irretratável e informada no demonstrativo de ganho de capital da declaração.

Perder o prazo custa caro: o imposto passa a ser exigido com juros a partir do 2º mês seguinte ao recebimento e, se não for pago em até 210 dias do contrato, com multa (item 580). Os detalhes e os casos de fronteira estão em isenção do ganho de capital: os 180 dias.

Situações que mudam a conta

  • Imóvel herdado ou recebido em doação: o custo é o valor pelo qual ele entrou na sua declaração, na partilha ou na doação - e a escolha feita na declaração do espólio define o ganho futuro. Venda durante o inventário tem regra própria: veja venda de imóvel pelo espólio: ganho de capital.
  • Imóvel rural: o ganho pode ser apurado pela diferença entre os Valores da Terra Nua declarados na DITR, como explicamos em fazenda no inventário.
  • Imóvel do casal em comunhão: na venda de bem comum, durante o casamento, o ganho é apurado sobre o bem inteiro, inclusive para enquadrar nas faixas de alíquota, e não dividido antes entre os cônjuges. Recolher metade do imposto em nome de cada um é só forma de pagamento, decidiu a Receita na Solução de Consulta Cosit nº 161/2026. A diferença aparece acima de R$ 5 milhões de ganho: um ganho de R$ 8 milhões paga 15% sobre R$ 5 milhões e 17,5% sobre R$ 3 milhões, R$ 1,275 milhão, e não 15% sobre R$ 4 milhões de cada cônjuge, R$ 1,2 milhão.
  • Vendedor que mora no exterior: sem nenhuma isenção nem redutor, e com o imposto retido pelo comprador na data da venda.

Como trabalhamos a venda de imóvel

O trabalho começa antes da promessa de compra e venda: levantar o custo documentado, conferir se cabe isenção e simular o imposto com os fatores de redução - e, se a ideia é comprar outro imóvel, desenhar as datas para caber nos 180 dias. Depois vem o GCAP, o DARF e o registro na declaração. A conta preliminar está na calculadora de ganho de capital de imóvel; para o seu caso, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei nº 13.259/2016); Solução de Consulta Cosit nº 161/2026 (bem comum do casal); Lei nº 11.196/2005, arts. 39 e 40; Lei nº 9.250/1995, art. 23; Lei nº 7.713/1988, art. 18; Instrução Normativa SRF nº 84/2001, art. 17; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 575, 580, 583, 587, 656 e 671.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Conversar sobre o meu caso
Qual a alíquota do imposto sobre o ganho na venda de imóvel?

É progressiva sobre o ganho: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso (Lei 8.981/1995, art. 21, com a redação da Lei 13.259/2016). O imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

O que é o fator de redução?

São redutores da base do ganho para imóveis vendidos por residente no Brasil, pelo tempo de posse desde 1996 (Lei 11.196/2005, art. 40). O FR1 vale para imóveis adquiridos até novembro de 2005; o FR2, calculado pelos meses entre dezembro de 2005 (ou a compra, se posterior) e a venda, alcança todos. Num imóvel de 2010 vendido em 2026, o FR2 corta a base pela metade.

Quando a venda do único imóvel é isenta?

Quando é vendido por até R$ 440 mil, é o único imóvel que o titular possui - de qualquer tipo, urbano ou rural - e não houve outra venda de imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não. O limite vale para a parte de cada condômino e, no casal, para o imóvel em comunhão (Lei 9.250/1995, art. 23).

Na venda do imóvel do casal, cada cônjuge apura metade do ganho?

Não. Para o bem comum no regime de comunhão parcial ou universal, vendido durante o casamento, o ganho é apurado sobre o bem como um todo, inclusive para definir as faixas de alíquota. O recolhimento de 50% em nome de cada cônjuge é só técnica de arrecadação (Solução de Consulta Cosit 161/2026). A diferença só aparece quando o ganho passa de R$ 5 milhões.

Como funciona a isenção dos 180 dias?

O ganho na venda de imóvel residencial é isento se, em 180 dias contados do contrato (incluído o dia), o vendedor aplicar o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil, em seu nome. Aplicação parcial isenta só a parte aplicada, e o benefício vale uma vez a cada cinco anos (Lei 11.196/2005, art. 39).

Reforma entra no custo do imóvel?

Sim, se comprovada: construção, ampliação e reforma com projeto aprovado, pequenas obras como pintura e reparos, ITBI e escritura pagos na compra, corretagem da compra paga pelo comprador e obras públicas que beneficiaram o imóvel (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 671). Precisa de nota ou recibo, e de ter sido informada na declaração do ano da despesa.

Posso compensar a perda de uma venda com o ganho de outra?

Não. Cada alienação é apurada e tributada em separado, e resultados positivos e negativos de vendas distintas não se somam (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 583).

Alertas técnicos

Mudanças de lei, prazos do calendário fiscal e os erros que mais custam caro - com base legal, sem spam.

Próximo passo

Quer essa conta com os seus números?

Compra, venda ou aluguel de imóvel: a conta muda com os seus números.

  • Primeira conversa sem custo
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

5,0 no Google 7 avaliações

Em horário comercial, a resposta do próprio contador costuma sair no mesmo dia. Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Triagem e diagnóstico

    Primeira conversa sem custo; se o caso pede análise, o diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.