Calendário

Ver mais

Todos os prazos fiscais do ano - obrigações mensais e anuais - num só lugar, sem perder data.

Sobre

Ver mais

Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Para a Receita, o infoprodutor declara como receita o total das vendas, sem descontar a comissão da plataforma nem o repasse ao coprodutor (SC Cosit 94/2025). No Simples, curso aberto fica no Anexo III; treinamento personalizado e sob demanda vai ao Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28% (SC Cosit 166/2026).

O infoprodutor que vende cursos, mentorias e assinaturas por plataformas como Hotmart, Kiwify ou Eduzz declara como receita o valor cheio das vendas: a comissão da plataforma e o repasse ao coprodutor não saem da base do imposto, decidiu a Receita. No Simples, o curso aberto ao público fica no Anexo III; o treinamento personalizado, feito sob demanda, vai ao Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita. Este artigo trata da venda para compradores no Brasil: pessoa física ou empresa, receita bruta, anexo, ISS e o que muda com a Reforma. Para vendas ao exterior, veja Infoprodutor: exportação de serviço pode zerar ISS, PIS e Cofins.

Receita é o valor cheio, não o que cai na conta

A Solução de Consulta Cosit nº 94/2025 é direta: o criador de cursos online cadastrados em plataforma digital deve reconhecer como receita bruta do Simples o total das vendas, sem dedução da comissão da plataforma e da parcela repassada ao coprodutor. E os juros embutidos nas vendas parceladas pelos alunos também compõem a receita.

Exemplo anonimizado. Um produtor vende R$ 100 mil em um lançamento. A plataforma fica com cerca de 10%, e 30% vão para o coprodutor. Na conta bancária caem R$ 60 mil, mas a receita bruta do Simples é R$ 100 mil. Com alíquota efetiva de 6%, o DAS é de R$ 6 mil, e não R$ 3,6 mil. Quem apura pelo valor líquido paga menos imposto do que deve e ainda pode estar calculando errado a faixa e o limite do regime.

Anexo III ou Anexo V: depende do produto

ProdutoAnexo do SimplesBase
Curso livre, gerencial, preparatório ou de idiomas, aberto ao públicoAnexo III, sem Fator RLC 123, art. 18, § 5º-B, I
Treinamento personalizado, sob demanda do cliente (mentoria individual, consultoria)Anexo V se o Fator R for menor que 28%; Anexo III se for igual ou maiorSC Cosit 166/2026; LC 123, § 5º-I, XII
E-bookLivro digital imune a impostos; tratamento próprioartigo sobre exportação

A LC 123/2006 põe no Anexo III as escolas de línguas, de artes, preparatórios para concursos, cursos gerenciais e escolas livres, e o § 5º-M, que manda algumas atividades ao Anexo V quando a folha é baixa, não alcança esse inciso. Já a Solução de Consulta Cosit nº 166/2026, publicada em 02/09/2026, classificou o treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial personalizado e sob demanda como atividade intelectual, sujeita ao Fator R. Para a mentoria individual, o raciocínio é o mesmo. A conta do Fator R, com o pró-labore, está na calculadora do Fator R.

Pessoa física ou empresa

Dá para vender como pessoa física. Quem recebe de outras pessoas físicas rendimentos não tributados na fonte recolhe o imposto todo mês pelo carnê-leão (Lei 7.713/1988, art. 8º), pela tabela progressiva, que chega a 27,5%. É possível deduzir no livro-caixa as despesas necessárias à atividade, como ferramentas, anúncios e equipe registrada. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal para bases de até R$ 5 mil e reduziu o de quem ganha até R$ 7.350, mas, acima disso, a alíquota marginal continua em 27,5%.

A PJ no Simples começa em 6% no Anexo III sobre a receita bruta, e o lucro distribuído aos sócios é isento, com a retenção de 10% da Lei 15.270 apenas sobre o que passar de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa. Com o faturamento crescendo, a PJ costuma sair mais barata, mas a comparação depende do volume, das despesas e do anexo, como mostramos em Simples, Presumido ou Real: como escolher.

O MEI comporta algumas ocupações de ensino, como instrutor de cursos gerenciais, professor particular, instrutor de cursos preparatórios, de informática, de idiomas e de arte e cultura, mas o limite de R$ 81 mil por ano é calculado sobre o valor cheio das vendas. Um único lançamento pode estourá-lo.

ISS e Reforma Tributária

O curso e a mentoria são serviço sujeito ao ISS. A lista da LC 116/2003 tem dois subitens em disputa para o infoproduto: o 8.02 (instrução e treinamento) e o 1.09 (disponibilização de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, sem cessão definitiva). Em Porto Alegre, pela coletânea oficial da legislação do ISS publicada pela Prefeitura em 2024, a diferença é grande: 5% no 8.02 e 2% no 1.09. No Simples, o ISS vai dentro do DAS; fora dele, o enquadramento do curso gravado pesa na conta e precisa de análise.

Na Reforma, a redução de 60% do IBS e da CBS para educação (LC 214/2025, art. 129 e Anexo II) vale para a educação formal: infantil, fundamental, média, técnica, de jovens e adultos e superior, entre outras. Curso livre, curso online e mentoria não estão no Anexo II. No calendário de 2026 e 2027, o infoprodutor tem duas datas: a NFS-e com IBS e CBS, explicada em NFS-e com IBS e CBS, e, para quem é do Simples, a escolha até 30/10/2026 entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS, em Simples Nacional: IBS e CBS por dentro ou por fora.

Como trabalhamos com infoprodutores

Apuramos a receita pelo valor cheio a partir dos relatórios da plataforma, separamos os produtos por anexo, acompanhamos o Fator R com o pró-labore e desenhamos com o cliente a estrutura de coprodução e de notas antes do lançamento. Também comparamos pessoa física, MEI e PJ no volume real de vendas. É parte do trabalho de contabilidade para empresas em Porto Alegre. Para revisar a sua operação, fale com a equipe.

Bases legais: Solução de Consulta Cosit nº 94/2025; Solução de Consulta Cosit nº 166/2026; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, I, 5º-I, XII, 5º-J e 5º-M; Lei nº 7.713/1988, art. 8º; Lei nº 15.270/2025; Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços, subitens 1.09 e 8.02; Lei Complementar nº 214/2025, art. 129 e Anexo II.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Conversar sobre o meu caso
O infoprodutor paga imposto sobre o valor cheio ou só sobre o que a plataforma repassa?

Sobre o valor cheio. A Solução de Consulta Cosit 94/2025 decidiu que o criador de cursos online em plataforma digital deve reconhecer como receita bruta do Simples o total das vendas, sem deduzir a comissão da plataforma nem a parcela repassada ao coprodutor. Os juros das vendas parceladas também entram na receita.

Em qual anexo do Simples fica o infoprodutor?

Depende do produto. Curso livre ou gerencial aberto ao público fica no Anexo III, sem depender do Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I). Treinamento personalizado, feito sob demanda do cliente, foi classificado pela Receita como atividade intelectual: vai ao Anexo V se a folha, incluído o pró-labore, ficar abaixo de 28% da receita, ou ao Anexo III se ficar igual ou acima (Solução de Consulta Cosit 166/2026).

Posso vender cursos como pessoa física?

Pode. A pessoa física que recebe de outras pessoas físicas rendimentos não tributados na fonte recolhe o imposto mensalmente pelo carnê-leão (Lei 7.713/1988, art. 8º), pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, podendo deduzir no livro-caixa as despesas necessárias à atividade. Com o volume crescendo, a PJ no Simples costuma sair mais barata, mas a decisão pede simulação.

Infoprodutor pode ser MEI?

Algumas ocupações de ensino estão na lista do MEI, como instrutor de cursos gerenciais, professor particular, instrutor de cursos preparatórios, de informática, de idiomas e de arte e cultura. O limite é de R$ 81 mil por ano, calculado sobre o valor cheio das vendas, e um lançamento maior pode estourá-lo.

A Reforma Tributária dá desconto para cursos online?

Em regra, não. A redução de 60% do IBS e da CBS vale para os serviços de educação listados no Anexo II da LC 214/2025: educação infantil, fundamental, média, técnica, de jovens e adultos, superior e alguns outros. Curso livre, curso online e mentoria não estão na lista.

Alertas técnicos

Mudanças de lei, prazos do calendário fiscal e os erros que mais custam caro - com base legal, sem spam.

Próximo passo

Quer essa conta com os seus números?

Na primeira conversa, sem custo, o contador responsável diz se o seu caso pede análise e qual é o caminho.

  • Primeira conversa sem custo
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

5,0 no Google 7 avaliações

Em horário comercial, a resposta do próprio contador costuma sair no mesmo dia. Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Triagem e diagnóstico

    Primeira conversa sem custo; se o caso pede análise, o diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.