Para a Receita, o infoprodutor declara como receita o total das vendas, sem descontar a comissão da plataforma nem o repasse ao coprodutor (SC Cosit 94/2025). No Simples, curso aberto fica no Anexo III; treinamento personalizado e sob demanda vai ao Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28% (SC Cosit 166/2026).
O infoprodutor que vende cursos, mentorias e assinaturas por plataformas como Hotmart, Kiwify ou Eduzz declara como receita o valor cheio das vendas: a comissão da plataforma e o repasse ao coprodutor não saem da base do imposto, decidiu a Receita. No Simples, o curso aberto ao público fica no Anexo III; o treinamento personalizado, feito sob demanda, vai ao Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita. Este artigo trata da venda para compradores no Brasil: pessoa física ou empresa, receita bruta, anexo, ISS e o que muda com a Reforma. Para vendas ao exterior, veja Infoprodutor: exportação de serviço pode zerar ISS, PIS e Cofins.
Receita é o valor cheio, não o que cai na conta
A Solução de Consulta Cosit nº 94/2025 é direta: o criador de cursos online cadastrados em plataforma digital deve reconhecer como receita bruta do Simples o total das vendas, sem dedução da comissão da plataforma e da parcela repassada ao coprodutor. E os juros embutidos nas vendas parceladas pelos alunos também compõem a receita.
Exemplo anonimizado. Um produtor vende R$ 100 mil em um lançamento. A plataforma fica com cerca de 10%, e 30% vão para o coprodutor. Na conta bancária caem R$ 60 mil, mas a receita bruta do Simples é R$ 100 mil. Com alíquota efetiva de 6%, o DAS é de R$ 6 mil, e não R$ 3,6 mil. Quem apura pelo valor líquido paga menos imposto do que deve e ainda pode estar calculando errado a faixa e o limite do regime.
Anexo III ou Anexo V: depende do produto
| Produto | Anexo do Simples | Base |
|---|---|---|
| Curso livre, gerencial, preparatório ou de idiomas, aberto ao público | Anexo III, sem Fator R | LC 123, art. 18, § 5º-B, I |
| Treinamento personalizado, sob demanda do cliente (mentoria individual, consultoria) | Anexo V se o Fator R for menor que 28%; Anexo III se for igual ou maior | SC Cosit 166/2026; LC 123, § 5º-I, XII |
| E-book | Livro digital imune a impostos; tratamento próprio | artigo sobre exportação |
A LC 123/2006 põe no Anexo III as escolas de línguas, de artes, preparatórios para concursos, cursos gerenciais e escolas livres, e o § 5º-M, que manda algumas atividades ao Anexo V quando a folha é baixa, não alcança esse inciso. Já a Solução de Consulta Cosit nº 166/2026, publicada em 02/09/2026, classificou o treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial personalizado e sob demanda como atividade intelectual, sujeita ao Fator R. Para a mentoria individual, o raciocínio é o mesmo. A conta do Fator R, com o pró-labore, está na calculadora do Fator R.
Pessoa física ou empresa
Dá para vender como pessoa física. Quem recebe de outras pessoas físicas rendimentos não tributados na fonte recolhe o imposto todo mês pelo carnê-leão (Lei 7.713/1988, art. 8º), pela tabela progressiva, que chega a 27,5%. É possível deduzir no livro-caixa as despesas necessárias à atividade, como ferramentas, anúncios e equipe registrada. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal para bases de até R$ 5 mil e reduziu o de quem ganha até R$ 7.350, mas, acima disso, a alíquota marginal continua em 27,5%.
A PJ no Simples começa em 6% no Anexo III sobre a receita bruta, e o lucro distribuído aos sócios é isento, com a retenção de 10% da Lei 15.270 apenas sobre o que passar de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa. Com o faturamento crescendo, a PJ costuma sair mais barata, mas a comparação depende do volume, das despesas e do anexo, como mostramos em Simples, Presumido ou Real: como escolher.
O MEI comporta algumas ocupações de ensino, como instrutor de cursos gerenciais, professor particular, instrutor de cursos preparatórios, de informática, de idiomas e de arte e cultura, mas o limite de R$ 81 mil por ano é calculado sobre o valor cheio das vendas. Um único lançamento pode estourá-lo.
ISS e Reforma Tributária
O curso e a mentoria são serviço sujeito ao ISS. A lista da LC 116/2003 tem dois subitens em disputa para o infoproduto: o 8.02 (instrução e treinamento) e o 1.09 (disponibilização de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, sem cessão definitiva). Em Porto Alegre, pela coletânea oficial da legislação do ISS publicada pela Prefeitura em 2024, a diferença é grande: 5% no 8.02 e 2% no 1.09. No Simples, o ISS vai dentro do DAS; fora dele, o enquadramento do curso gravado pesa na conta e precisa de análise.
Na Reforma, a redução de 60% do IBS e da CBS para educação (LC 214/2025, art. 129 e Anexo II) vale para a educação formal: infantil, fundamental, média, técnica, de jovens e adultos e superior, entre outras. Curso livre, curso online e mentoria não estão no Anexo II. No calendário de 2026 e 2027, o infoprodutor tem duas datas: a NFS-e com IBS e CBS, explicada em NFS-e com IBS e CBS, e, para quem é do Simples, a escolha até 30/10/2026 entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS, em Simples Nacional: IBS e CBS por dentro ou por fora.
Como trabalhamos com infoprodutores
Apuramos a receita pelo valor cheio a partir dos relatórios da plataforma, separamos os produtos por anexo, acompanhamos o Fator R com o pró-labore e desenhamos com o cliente a estrutura de coprodução e de notas antes do lançamento. Também comparamos pessoa física, MEI e PJ no volume real de vendas. É parte do trabalho de contabilidade para empresas em Porto Alegre. Para revisar a sua operação, fale com a equipe.
Bases legais: Solução de Consulta Cosit nº 94/2025; Solução de Consulta Cosit nº 166/2026; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, I, 5º-I, XII, 5º-J e 5º-M; Lei nº 7.713/1988, art. 8º; Lei nº 15.270/2025; Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços, subitens 1.09 e 8.02; Lei Complementar nº 214/2025, art. 129 e Anexo II.