Desde 2024, a offshore que só investe paga 15% no Brasil em 31 de dezembro, como quem investe direto: o adiamento do imposto acabou. Ela ainda faz sentido para proteger ações americanas do imposto de herança dos EUA, simplificar a sucessão e abrigar empresa operacional. Para o resto, custa mais do que entrega.
Desde 2024, a offshore que só investe paga 15% no Brasil sobre o lucro em 31 de dezembro, distribuído ou não, pela Lei 14.754. É o mesmo imposto de quem investe direto em nome próprio: o adiamento, que era o grande motivo da offshore, acabou. O que sobrou são razões que não são de imposto de renda brasileiro: proteger ações americanas do imposto de herança dos EUA, concentrar a sucessão de bens em vários países num só ativo e abrigar empresa operacional de verdade, cujo lucro ainda só é tributado quando distribuído. Para a carteira comum, a offshore costuma custar mais do que entrega. Este artigo mostra o que mudou, quando ainda compensa, com exemplos, e as alternativas.
O que a Lei 14.754 mudou
Até 2023, o lucro de uma offshore controlada por pessoa física só era tributado no Brasil quando distribuído. Quem investia por meio dela adiava o imposto por anos. A Lei 14.754/2023 separou as controladas em dois grupos:
| Tipo de offshore | Quando o lucro paga 15% no Brasil | Comparado a investir direto |
|---|---|---|
| Em paraíso fiscal ou regime privilegiado, inclusive a LLC americana | Em 31/12, distribuído ou não (art. 5º) | Sem vantagem de prazo |
| Com renda ativa abaixo de 60%: investimentos, aluguéis, juros | Em 31/12, distribuído ou não (art. 5º) | Sem vantagem de prazo |
| Operacional, com 60% ou mais de renda ativa, fora de paraíso fiscal | Só na distribuição (art. 6º) | Adia o imposto enquanto o lucro fica na empresa |
Investir direto em nome próprio também paga 15%, no ajuste anual, mas só sobre ganhos realizados e rendimentos recebidos (art. 3º). A offshore de investimento, além de não adiar mais, exige balanço anual próprio, que em paraíso fiscal tem de seguir o padrão contábil brasileiro, e tem custos de manutenção todo ano. As regras do fechamento estão em Offshore e LLC: o que fazer antes de 31 de dezembro.
Quando ainda vale a pena
1. Ações americanas e o imposto de herança dos EUA. Quem não é residente nem cidadão americano e morre com bens situados nos EUA, como ações de empresas americanas, pode pagar o imposto de herança americano sobre o que passar de cerca de US$ 60 mil, com alíquotas que chegam a 40% (Internal Revenue Code, §§ 2101, 2102 e 2104). Pela própria Receita americana, ações de empresas constituídas nos EUA contam como bens situados lá, mesmo com os certificados guardados fora. Brasil e EUA não têm acordo sobre herança. Ações de uma empresa não americana, como uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, em regra não são bens situados nos EUA. Esse é hoje o motivo mais comum para manter offshore, e a análise do lado americano é do profissional de lá.
2. Sucessão de bens em vários países. O inventário brasileiro não alcança bens no exterior, e cada país pode exigir o seu processo sucessório. Com os bens dentro de uma offshore, os herdeiros recebem as quotas ou ações de uma só empresa, num só processo, em vez de um por país.
3. Empresa operacional. Uma empresa de verdade no exterior, com 60% ou mais de renda ativa e fora de paraíso fiscal, ainda só é tributada no Brasil quando distribui (art. 6º). Lucro reinvestido lá fica sem imposto brasileiro até sair. Veja o exemplo de uma empresa uruguaia em Empresa no Uruguai com sócio no Brasil.
4. Perdas e prejuízos. Dentro da offshore, ganhos e perdas dos investimentos se somam no lucro do ano, e os prejuízos da própria controlada desde 2024 abatem os lucros seguintes. Mas a pessoa física que investe direto também compensa perdas desde 2024 (art. 9º), então essa vantagem ficou pequena.
Exemplo 1: ações americanas, com e sem offshore
Anonimizado, com valores aproximados do imposto americano. Uma empresária de Porto Alegre tem US$ 1 milhão em ações de empresas americanas numa corretora dos EUA, em nome próprio. Se morrer com essa carteira:
| Em nome próprio | Por offshore fora dos EUA | |
|---|---|---|
| Imposto de renda no Brasil em vida | 15% sobre ganhos realizados e dividendos, no ajuste | 15% sobre o lucro da offshore em 31/12 |
| Imposto de herança nos EUA na morte | Pela tabela americana, com crédito pequeno para estrangeiros: na ordem de US$ 330 mil | Em regra, nenhum: os herdeiros recebem ações de empresa não americana |
| Sucessão | Processo nos EUA para liberar a conta | Transferência das ações da offshore |
O imposto de renda brasileiro em vida fica parecido nos dois caminhos. A diferença está na morte, e ela é grande. A conta exata, inclusive regras de transição e de bens já existentes, precisa do profissional americano.
Exemplo 2: carteira de fundos fora dos EUA
Um médico tem US$ 800 mil em ETFs domiciliados na Irlanda, numa corretora europeia, por uma offshore nas Bahamas. Os ETFs irlandeses não são ações americanas, e a offshore está em paraíso fiscal: o lucro é tributado em 31 de dezembro, com balanço pelo padrão brasileiro. Investindo direto, ele pagaria os mesmos 15%, só sobre o que realizar, sem o custo anual da estrutura. Aqui, a offshore entrega pouco além do custo, e a opção pela transparência ou o encerramento merecem simulação.
As alternativas
Transparência. A pessoa física pode declarar os bens e direitos da offshore como se fossem seus (art. 8º). A opção é feita na primeira declaração depois da aquisição, ou, para quem já tinha a empresa, nas janelas da lei, e é irrevogável enquanto mantiver a empresa. Ela elimina o balanço próprio e tributa como investimento direto.
Trust. Pela Lei 14.754, os bens de um trust continuam do instituidor e passam ao beneficiário na distribuição ou na morte, o que ocorrer primeiro, como doação ou herança (art. 10). O trust serve a objetivos de sucessão e proteção, mas não adia o imposto de renda brasileiro. Os detalhes estão em Herança com bens nos EUA.
Investir direto, fora dos EUA. Para quem quer evitar o imposto de herança americano sem estrutura, uma alternativa comum é investir por fundos ou ETFs domiciliados fora dos EUA, em nome próprio. Também precisa de análise do profissional estrangeiro.
O imposto mínimo de 2026
Desde 2026, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra no imposto mínimo da Lei 15.270/2025. Os lucros de controladas e os rendimentos de aplicações no exterior entram na base, e os 15% da Lei 14.754 viram dedução. A offshore não muda essa conta, mas o lucro dela entra no ano em que é tributado, mesmo sem distribuição, o que pode empurrar o contribuinte para cima do limite. Veja Tributação mínima das altas rendas.
Checklist para decidir
- O que a offshore guarda: ações americanas, fundos fora dos EUA, imóveis, empresa operacional?
- Ela está em paraíso fiscal ou regime privilegiado, inclusive LLC?
- Qual é o custo anual: manutenção, contabilidade pelo padrão brasileiro, obrigações?
- Qual é o risco de imposto de herança nos EUA sem a estrutura?
- Os herdeiros ganham com a sucessão concentrada?
- A transparência ou o encerramento custariam menos?
Somando US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro, entra ainda a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central.
Como trabalhamos
Avaliamos a offshore pelo lado brasileiro: classificamos pela Lei 14.754, simulamos imposto e custos com e sem a estrutura, com a opção de transparência e o encerramento, e cuidamos do balanço anual, da declaração e da CBE. A estrutura no exterior e o imposto de herança americano ficam com os profissionais de lá, com quem trabalhamos em conjunto. É o trabalho da frente internacional. Para avaliar a sua, fale com a equipe.
Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 3º, 5º, 6º, 8º, 9º e 10; Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, arts. 1º e 2º; Lei nº 15.270/2025 (art. 16-A da Lei 9.250/1995); Internal Revenue Code (EUA), §§ 2101, 2102 e 2104.