Produtor que mora no Brasil e planta no Paraguai declara o resultado rural do exterior no IR, separado do Brasil. Sem acordo nem reciprocidade comprovada, o imposto paraguaio em regra não abate aqui. Por empresa paraguaia, o lucro paga 10% lá e só é tributado no Brasil quando distribuído.
Quem mora no Brasil e produz no Paraguai paga imposto nos dois países. No Brasil, o resultado da atividade rural no exterior entra na declaração anual, apurado à parte e por país. Como Brasil e Paraguai não têm acordo e a reciprocidade com o Paraguai teria de ser provada, o imposto paraguaio sobre a atividade em nome próprio, em regra, não abate aqui. Por isso muitos produtores usam empresa paraguaia: o lucro paga 10% lá e só é tributado no Brasil quando distribuído. E há uma regra paraguaia que pesa antes do imposto: estrangeiro de país vizinho não pode ter terra rural na faixa de 50 km da fronteira. Este artigo compara pessoa física e empresa, com exemplos, e trata da venda e da herança das terras.
Na pessoa física: atividade rural no exterior
O residente no Brasil que explora terra no Paraguai em nome próprio declara o resultado como atividade rural exercida no exterior (Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 521 e 522; Lei 9.250/1995, art. 21):
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| Apuração | Separada da atividade no Brasil e separada por país, com as mesmas normas da atividade rural daqui |
| Moeda | Resultado em guaranis, convertido para dólar e depois para real |
| Resultado positivo | Soma-se ao do Brasil na base de cálculo da declaração anual |
| Prejuízo | O do exterior só compensa resultado do exterior de anos seguintes; nunca o do Brasil, e vice-versa |
| Imposto pago no Paraguai | Só abate com acordo ou reciprocidade (item 524) |
| Comprovação | Documentos idôneos; sem eles, a receita vai ao carnê-leão |
O ponto que mais pesa é o crédito. A Receita só deixa abater imposto pago fora quando há acordo ou reciprocidade de tratamento. Brasil e Paraguai não têm acordo, e a prova de reciprocidade só é dispensada para Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido, como explicamos em Imposto pago no exterior: acordo ou reciprocidade. Para o Paraguai, o imposto pago lá sobre a atividade em nome próprio tende a ser custo definitivo, e o lucro paga duas vezes.
Por empresa paraguaia: o lucro fica lá até ser distribuído
Do lado paraguaio, a empresa paga o imposto de renda empresarial de 10% sobre o lucro (Ley 6.380/2019, art. 21), e o dividendo pago a sócio que mora fora do Paraguai paga 15% (art. 43).
Do lado brasileiro, a empresa é uma controlada no exterior pela Lei 14.754/2023. Agricultura é renda ativa, e o Paraguai não está na lista de paraísos fiscais da Receita, então o lucro só é tributado no Brasil, a 15%, quando distribuído ou disponibilizado ao sócio (art. 6º). Um empréstimo da empresa ao sócio conta como distribuição. As regras completas estão em Offshore e LLC: o que fazer antes de 31 de dezembro.
Exemplo: o mesmo lucro, dois caminhos
Anonimizado, com valores redondos em dólar. Um produtor de Santa Rosa planta soja em 2.000 hectares no Paraguai, fora da faixa de fronteira, e tem lucro de US$ 500 mil no ano.
| Em nome próprio | Por empresa paraguaia, distribuindo tudo | Por empresa, reinvestindo | |
|---|---|---|---|
| Imposto no Paraguai sobre o lucro | Conforme a lei paraguaia | US$ 50 mil, 10% | US$ 50 mil |
| Imposto paraguaio sobre o dividendo | - | US$ 67,5 mil, 15% de US$ 450 mil | - |
| Imposto no Brasil | Até 27,5% do resultado na declaração, sem crédito do paraguaio | US$ 67,5 mil, 15% do dividendo, em regra sem crédito | Zero até distribuir |
| Carga sobre o lucro | O imposto paraguaio mais até 27,5% | Cerca de 37% | 10% |
A empresa ganha quando o lucro é reinvestido no Paraguai, em máquinas, terra ou capital de giro. Quem precisa trazer todo o lucro ao Brasil paga perto de 37%, e a diferença para a pessoa física depende do imposto paraguaio em nome próprio. A estrutura precisa ser desenhada com o contador paraguaio e conferida com a conta brasileira.
Declarar as terras
Terra comprada em nome próprio entra em Bens e Direitos, no grupo de imóveis, com o país Paraguai, pelo custo em dólar convertido na data da compra, como explicamos em Imóvel no Uruguai, que segue a mesma regra. Por empresa, declaram-se as quotas ou ações, pelo valor do investimento. Somando US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro, entra a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central.
Vender as terras
A terra no exterior em nome próprio, quando vendida, gera ganho de capital no Brasil, de 15% a 22,5% sobre o ganho em reais, com DARF no mês seguinte (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 2º). O Paraguai também tributa a venda, e, sem acordo nem reciprocidade, o imposto de lá em regra não abate aqui. Pela empresa, o ganho fica na empresa, com as regras paraguaias, até ser distribuído. Terra que já está na atividade rural do exterior pode ter tratamento próprio na venda, como acontece no Brasil; vale a análise antes da escritura, como mostramos em Venda de imóvel rural.
Herança das terras
O inventário brasileiro só alcança bens situados no Brasil (CPC, art. 23, II). Terras e quotas de empresa no Paraguai exigem processo sucessório lá, com profissional paraguaio. No Brasil, o ITCMD do RS sobre herança com bens no exterior está suspenso até o estado editar lei nova, como mostramos em Herança com herdeiro ou bens no exterior. A faixa de fronteira preserva o direito dos herdeiros brasileiros sobre terras que já eram da família.
Os casos que mudam a resposta
Produtor que se muda para o Paraguai. Quem faz a saída definitiva do Brasil deixa de declarar aqui a atividade paraguaia, que passa a ser só tributada lá, como explicamos em Morar no Paraguai.
Arrendamento em vez de plantio. Quem arrenda a terra paraguaia a terceiros recebe aluguel do exterior, que vai ao carnê-leão mensal, com a mesma questão do crédito.
Terra em condomínio com parentes. Cada condômino declara a sua parte e o seu resultado, e a faixa de fronteira alcança cada um.
Checklist
- Conferir a faixa de fronteira antes de comprar ou integralizar terra.
- Decidir entre pessoa física e empresa com a conta dos dois países.
- Na pessoa física, apurar o resultado rural do exterior à parte e por país.
- Na empresa, planejar distribuições e evitar empréstimos ao sócio.
- Guardar os comprovantes de todo imposto pago no Paraguai.
- Declarar terras ou quotas com o país Paraguai e conferir a declaração ao Banco Central.
Como trabalhamos
Para produtores com atividade no Paraguai, apuramos o resultado rural do exterior na declaração brasileira, classificamos a empresa paraguaia pela Lei 14.754 e simulamos pessoa física e empresa com a conta dos dois países. O lado paraguaio fica com o contador de lá. É o trabalho de agro e da frente internacional. Para o seu caso, fale com a equipe.
Bases legais: Lei nº 9.250/1995, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 83/2001, arts. 27 e 28; Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, § 2º, 5º e 6º; Ley paraguaia nº 6.380/2019, arts. 21, 43 e 76; Ley paraguaia nº 2.532/2005; CPC (Lei nº 13.105/2015), art. 23, II; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 521, 522 e 524.