Quem se muda do Brasil faz a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte e a Declaração de Saída Definitiva até o fim de abril, com o imposto em quota única. Sem a comunicação, segue residente nos primeiros 12 meses fora. Depois, paga só sobre a renda daqui, na fonte.
Quem se muda do Brasil para morar fora faz dois atos na Receita: a Comunicação de Saída Definitiva do País, um formulário online, até o último dia de fevereiro do ano seguinte; e a Declaração de Saída Definitiva do País, a declaração de imposto de renda do período do ano em que ainda morava aqui, até o último dia útil de abril do ano seguinte, com o imposto em quota única. Feitos os dois, você deixa de ser residente na data da saída e passa a pagar no Brasil só sobre a renda daqui, retida na fonte, sem declaração anual. Sem a Comunicação, a Receita o considera residente nos primeiros 12 meses fora, tributando a renda do mundo todo. Este artigo mostra os prazos, o que entra na declaração final, dois exemplos com datas e como regularizar quem saiu sem fazer.
Quando você deixa de ser residente
Pela IN SRF 208/2002, a data depende de como a saída é feita (Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 115 e 125):
| Situação | Deixa de ser residente |
|---|---|
| Saída em caráter permanente, com a Comunicação ou a Declaração de Saída Definitiva | Na data da saída |
| Saída sem Comunicação, ou saída temporária que se prolonga | No dia seguinte ao que completar 12 meses consecutivos fora |
Nos dois casos, até essa data você é residente e declara a renda do mundo todo. Depois dela, só a renda de fonte brasileira é tributada no Brasil.
Os dois atos e os prazos
| Ato | O que é | Prazo |
|---|---|---|
| Comunicação de Saída Definitiva do País | Formulário online no gov.br, com o termo de responsabilidade; inclui os dependentes que saem na mesma data | Da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte; depois, não é mais aceita |
| Declaração de Saída Definitiva do País | Declaração de imposto de renda de 1º de janeiro até a véspera da saída, feita no programa da declaração anual do ano | Até o último dia útil de abril do ano seguinte (art. 9º); para saídas em 2025, prorrogado para 29/05/2026 pela IN RFB 2.312/2026 |
| Imposto apurado | Saldo da Declaração de Saída e outros débitos ainda não pagos, que vencem nessa data | Quota única, até o prazo da Declaração |
Quem sai precisa também entregar as declarações anuais de anos anteriores que ainda deva (item 119). E, se a saída é no começo do ano, a declaração anual do ano anterior continua devida no prazo normal.
O que entra na declaração final
A Declaração de Saída Definitiva cobre o período do ano em que você ainda era residente e tem regras próprias (itens 121 a 124 e 493):
- Imposto: calculado pela soma das tabelas mensais dos meses como residente, e não pela tabela anual inteira.
- Sem desconto simplificado: só deduções legais, como dependentes, previdência oficial e complementar, saúde, educação, pensão alimentícia e livro-caixa, nos limites da lei.
- Despesas pagas em moeda estrangeira: convertidas para dólar e, depois, para real pela cotação de venda do dólar do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
- Atividade rural: o resultado até a véspera da saída entra na declaração.
- Investimentos no exterior: os ganhos e rendimentos realizados até a saída seguem os 15% da Lei 14.754 nessa declaração; depois, deixam de ser tributados no Brasil.
- Restituição: em conta bancária no Brasil ou chave PIX do titular; quem não tem conta aqui nomeia procurador.
Exemplo 1: saída planejada
Anonimizado. Uma engenheira de Porto Alegre se muda para Lisboa em 30 de junho de 2026, com o marido e a filha.
| O que | Até quando |
|---|---|
| Declaração anual de 2026, sobre 2025, como residente | 29/05/2026, já entregue |
| Comunicação de Saída Definitiva, com marido e filha como dependentes | De 30/06/2026 até 28/02/2027 |
| Declaração de Saída Definitiva, de 01/01 a 29/06/2026 | Último dia útil de abril de 2027 |
| Imposto apurado na Declaração de Saída, em quota única | Mesma data |
| Aviso às fontes pagadoras: empregador, banco, corretora, imobiliária | Logo após a saída |
O salário de janeiro a junho entra na Declaração de Saída. O salário que ela recebe em Lisboa a partir de julho não entra na tributação brasileira. O aluguel do apartamento de Porto Alegre, a partir de julho, passa a sofrer retenção de 15% na fonte, e a aposentadoria, quando vier, seguirá a tabela, sem a parcela isenta dos 65 anos, que é só para residentes (item 174).
Exemplo 2: saída que começou temporária
Um analista vai trabalhar no Canadá em 10 de março de 2025, achando que voltaria em um ano, e não faz a Comunicação. Fica.
| Período | Situação | Consequência |
|---|---|---|
| 10/03/2025 a 10/03/2026 | Residente | Declara o salário canadense no Brasil, com carnê-leão e crédito do imposto canadense pelo acordo, e entrega a declaração anual de 2025 |
| A partir de 11/03/2026 | Não residente | Só a renda brasileira é tributada aqui |
| Até 28/02/2027 | Prazo da Comunicação, contado da caracterização da não residência | Entrega a Comunicação |
| Até o fim de abril de 2027 | Declaração de Saída Definitiva de 01/01 a 10/03/2026 | Imposto em quota única |
Quem passa os 12 meses fora sem declarar a renda de lá descobre o problema quando a Receita cruza os dados. O roteiro de quem já está nessa situação está em Saí do Brasil e não fiz a saída definitiva.
Saiu e não fez: as três situações
A Receita trata a regularização conforme o tempo desde a saída (item 126):
| Tempo desde a saída | O que fazer | Multa |
|---|---|---|
| Dentro dos prazos do ano seguinte | Comunicação até fevereiro e Declaração de Saída até o fim de abril | Nenhuma |
| Depois do prazo, mas dentro de cinco anos | Só a Declaração de Saída Definitiva, atrasada, mais as declarações anuais devidas | 1% ao mês sobre o imposto, até 20%, mínimo de R$ 165,74 |
| Mais de cinco anos | As obrigações, em regra, estão extintas; regulariza-se só o CPF, por e-mail à Receita, com documentos | - |
Depois da saída
Como não residente, você não pode entregar declaração anual no Brasil (item 175). A renda daqui passa a ser tributada na fonte, de forma definitiva: aluguel a 15%, dividendos a 10%, aposentadoria do INSS pela tabela, aplicações pelas regras do residente. Os detalhes estão em Moro fora: imposto de conta, aluguel, INSS e dividendos. O que muda em cada destino está nos guias de EUA, Uruguai e Paraguai. Quem volta readquire a residência na data da chegada, como explicamos em Voltei a morar no Brasil.
Checklist da saída
- Definir a data da saída e se ela é definitiva desde o início.
- Entregar a Comunicação até o último dia de fevereiro do ano seguinte, com os dependentes.
- Avisar por escrito empregador, bancos, corretoras, imobiliária, administradores de fundos e plataformas.
- Resolver o CNPJ, o MEI e o Simples Nacional.
- Nomear procurador no Brasil e manter o CPF regular.
- Entregar a Declaração de Saída Definitiva até o fim de abril do ano seguinte e pagar o imposto em quota única.
- Entregar declarações anuais de anos anteriores que estejam pendentes.
- Rever previdência privada, investimentos e imóveis que ficam no Brasil.
Como trabalhamos
Fazemos a saída definitiva do começo ao fim: a simulação antes da mudança, a Comunicação, a Declaração de Saída com as deduções certas, o aviso às fontes pagadoras e a regularização de quem saiu sem fazer. O lado do país de destino fica com o profissional de lá. É o trabalho da frente internacional. Para planejar a sua saída, fale com a equipe.
Bases legais: Instrução Normativa SRF nº 208/2002, arts. 2º, 3º, 9º, 11 e 11-A; Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, art. 16; Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, II; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 115 a 126, 174, 175 e 493.